Mais tempo para acertar as dívidas com a União

Essa foi a segunda vez em que o prazo de adesão foi prorrogado e agora a data limite passou para 31 de julho

Por Agência Brasil

Adesão poderá ser formalizada até o dia 31 de julho próximo
Os contribuintes que devem à União ganharam mais dois meses para renegociarem os débitos. O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, teve o prazo de adesão prorrogado para as 19h de 31 de julho.
O prazo acabaria em 31 de maio. O adiamento consta de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Essa foi a segunda vez em que o prazo de adesão foi prorrogado. Com a data limite originalmente prevista para 31 de março, o programa teve o prazo estendido até o fim de maio e, depois, para julho.
Em nota, a Receita Federal informou que o adiamento foi pedido por entidades do setor de Contabilidade. Além do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reivindicaram a extensão do prazo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

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Fique atento ao que prevê o Programa Litígio Zero

O governo federal estima obter R$ 35 bilhões de receitas extraordinárias e um ganho permanente de R$ 15 bilhões pela diminuição dos conflitos. Podem ser negociadas cobranças tributárias em discussão no âmbito das DRJ (Delegacias da Receita Federal de Julgamento), do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União. A Receita Federal enviou aos contribuintes as informações sobre quais débitos podem ser negociados e qual a capacidade de pagamento de cada litigante. Com os dados, é possível simular em uma planilha do Fisco qual o desconto para pagamento, em caso de desistência do processo.
PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal)
 Quem pode aderir?
Pessoas físicas e empresas com dívidas tributárias em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União
 Prazo
Das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até as 19h de 31 de julho de 2023
 Adesão
Por meio de abertura de processo digital no portal e-CAC
 Documentos
 Requerimento de adesão disponível no e-CAC devidamente preenchido
 Prova do recolhimento da prestação inicial
 Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil acerca da existência e regularidade de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, na forma de formulário próprio disponível no e-CAC
 Passo a passo
 O processo digital deverá ser aberto selecionando-se a opção "Transação Tributária", no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, mediante seleção do serviço "Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF";
 O contribuinte deverá aderir ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) para implementação pela Receita de endereço eletrônico para envio de comunicações;
 O requerimento de adesão apresentado suspende a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o pedido estiver sob análise;
 Se faltarem documentos ou eles estiverem incompletos, o contribuinte será intimado para, no prazo de dez dias, suprir a falha apontada
 Extinção do litígio
A formalização do acordo de transação constitui o reconhecimento pelo contribuinte dos débitos, com extinção do litígio administrativo a que se refere
 Prestação
Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para demais pessoas jurídicas
 Correção
O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à Selic (taxa básica de juros), até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento for efetuado
 Modalidades
Com uso de PF/BCN (Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL)
 Créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação: Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 65% do valor total do crédito tributário), mínimo de 30% do saldo devedor em dinheiro, em até nove prestações, e o restante com uso de PF/BC
 Créditos tributários de alta ou média recuperação: Sem redução de juros e multas, com mínimo de 48% em dinheiro em até 9 prestações, e o restante com uso de PF/BCN
Sem uso de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa
 Entrada de 4% em até quatro prestações;
 Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 65% do valor total) e o restante em até duas prestações; ou
 Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 50% do valor total) e o restante em até oito prestações.
 Descontos de 70% e 55%, respectivamente, para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (lei nº 13.019/2014) ou instituições de ensino
* Obs: Em qualquer das modalidades anteriores, o desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte
 Do, a título de entrada, de 4% dívidas de pequeno valor
Para débitos de até 60 salários mínimos (R$ 78.120), referentes a pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto será de 40% a 50% do total da dívida, incluindo o tributo que originou o passivo, além de juros e multa
Independente da capacidade de pagamento ou classificação da dívida, esses créditos poderão ser negociados mediante pagamento valor consolidado dos créditos transacionados, em até quatro prestações mensais e sucessivas
O restante será pago:
 em até dois meses, com redução de 50%, inclusive o montante principal do crédito; ou
 em até oito meses, com redução de 40%, inclusive o montante principal do crédito
Os descontos se aplicam também aos créditos inscritos na dívida ativa da União há mais de um ano, realizando-se a adesão por meio do programa Regulariza, da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br)
 Rescisão ou impugnação
O não pagamento integral da entrada implica o cancelamento do pedido de transação. O não pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas do saldo devedor leva à rescisão da transação
 Precatórios
O programa prevê a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios ou adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação

Fonte: Portaria Conjunta
RFB/PGFN nº 1, de 12/01/2023