Desoneração da folha até 2027 entra na pauta do Senado nesta semana

Caso o PL 334/2023 não seja aprovado, a tributação substitutiva à folha de pagamento encerra em dezembro

Por JC

Em maio, projeção de crescimento anual havia sido elevada para 1,9%
Pedro Carrizo, especial para o JC, com agências
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve colocar em votação, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) 334/2023, que prorroga por quatro anos  

Setores beneficiados pela desoneração cobram manutenção do programa

Impedir o fim das desonerações da folha de pagamento, previsto para dezembro deste ano, é a principal missão dos 17 setores que ainda fazem parte do programa criado em 2011 para estimular a geração de empregos no País. A coalizão de entidades dos setores beneficiados pela desoneração cobra a aprovação do PL 334/2023, que prorroga o regime até 2027, intensificando o lobby e alertando parlamentares sobre os riscos de extinção.

Contador desempenha papel fundamental no regime de desoneração

A desoneração da folha de pagamento é uma forma de substituição da contribuição previdenciária para um tributo que incide sobre a receita bruta das empresas. Todo trabalhador precisa contribuir com até 11% de sua remuneração ao INSS, enquanto as empresas não beneficiadas pela desoneração da folha são obrigadas a complementar a contribuição previdenciária dos servidores, pagando 20% sobre sua folha ao INSS.
A tributação substitutiva à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), instaurada em 2011, teve o objetivo de estimular a manutenção de empregos formais e novas contratações, destinada aos setores que mais empregam no País. Nesse sentido, foi criada a opção de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), cuja alíquota varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor.
As empresas amparadas pela desoneração precisam definir qual será o regime de contribuição ao INSS, CPP ou CPRB, ao início de cada exercício, explica o contador Adauto Fröhlich, diretor regional do Vale do Sinos do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon-RS).
"O profissional contábil é muito importante nesse processo: primeiro assessorando as empresas sobre o melhor regime para cada uma, a partir da simulação das duas opções, com base no balanço anterior e nas projeções do cliente para seu negócio. Encontrado o melhor regime, a segunda função do contador é fazer cumprir com o que a norma determina", esclarece Fröhlich, que também é sócio da Acessus Contabilidade.
O contador explica que nem sempre uma empresa que depende de muita mão de obra terá mais vantagem optando pela desoneração da folha de pagamento, embora esse seja o entendimento geral.
"É preciso sempre colocar na ponta do lápis. Se eu tenho uma folha de pagamento grande, mas o custo do meu produto é muito alto, como, por exemplo, para uma empresa de máquinas agrícolas, às vezes vale mais a pena ser tributado pela folha. O que as empresas cobram é a possibilidade de ter opção de regimes".
Além disso, é preciso conhecer os meandros do arcabouço fiscal e jurídico para encontrar o melhor regime. Se a empresa só operar com vendas no comércio exterior e fizer parte dos 17 setores amparados pelo regime de desoneração da folha, a opção da contribuição previdenciária sobre a receita bruta pode representar redução significativa de tributação, visto que valores decorrentes de exportação indireta não devem sofrer incidência sobre a CPRB.