Novo vai à Justiça contra pensão recebida por Leite, que reage: é 'fake news'

PGE-RS esclarece que pagamento é previsto, mesmo após lei que acabou com benefício

Por JC

'Velho jogo de atacar para ganhar mídia começou cedo neste ano eleitoral', diz Leite, no Instagram
O clima da disputa eleitoral já está no ar. Mal o ex-governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite anunciou que vai disputar novamente a vaga ao Piratini, um primeiro ataque surgiu no seu caminho. O partido Novo informou que entrou na Justiça contra a pensão recebida por Leite pelo tempo como governador. O tucano reagiu, taxando de fake news a informação da sigla adversária.
O autor da ação impetrada na Justiça estadual é o pré-candidato ao governo pelo Novo, o advogado Ricardo Jobim.
A origem a acusação é o benefício recebido pelo ex-ocupante do Piratini, que deixou o posto em fim de março, a tempo de poder se habilitar à eleição, pelo tempo que esteve no cargo até a aprovação da Lei15.678, de agosto de 2021, que acabou com o benefício.
A nova regra vale após a data de entrada em vigor da lei, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS), que emitiu parecer sobre a matéria, que regula também o pagamento proporcional a Leite e por um período de quatro anos.
"O valor é proporcional ao número de meses do mandato efetivamente exercidos antes da revogação, ou seja, proporcional a 31/ 48 meses, equivalente, portanto, a R$ 19.679,25", esclarece o órgão.
O ex-governador eleito em 2018 ficou de janeiro de 2019 a março de 2022 no posto. A pensão era vitalícia para ex-governadores e pensionistas, neste caso esposas de ex-governadores já falecidos.
Mesmo assim, o Novo considera o pagamento ilegal, sustentando que lei de 2021 teria acabado com a pensão.
Pelo seu Instagram (@duardoleite45), Leite deu o tom: "O velho jogo de atacar para ganhar mídia começou cedo neste ano eleitoral. Não podemos admitir fake news."
 
Sobre a nova legislação, o tucano observou: "Eu mesmo sancionei a lei que revogou o benefício no ano passado e - assim como no início da pandemia -, abri mão voluntariamente de receber parte do meu salário - ao publicar a nova lei, abri mão de receber o valor integral que era previsto originalmente para ex-governadores."
"Diferente dos demais ex-governadores, não estou recebendo pensão vitalícia", reforça Leite, em sua postagem.
Na ação (número 5099957-55.2022.8.21.0001), Jobim defende que o tucano "não possui as condições necessárias para o recebimento do benefício, pois a lei que o previa foi revogada muito antes da sua renúncia". Segundo a sigla, a ação pede a devolução dos valores já pagos ao ex-governador. 
O Novo aponta dados do Portal da Transparência mostrando que Leite recebeu, em maio, R$ 19,6 mil e uma parcela retroativa (abril), somando valor bruto de R$ 39,9 mil. Em abril, Leite já estava fora do governo. Jobim diz ainda que o ato que autoriza a pensão não teria sido publicado no Diário Oficial do Estado.
“Isso é inadmissível. É dinheiro dos gaúchos servindo a pessoas e seus interesses. O combate aos privilégios precisa de ação, não de discursos", critica o pré-candidato e futuro adversário de Leite.  
Em nota, a PGE-RS explica que a lei aprovada em 2021 não gerou prejuízo a quem exercia o mandato até a data em que foi estabelecido o fim do benefício. A decisão da Assembleia revogou as leis 7.285, de 1979, e a 14.800, de 2015, que regulavam as aposentadorias e pensões ligadas a ex-governadores. O parecer 18.915/2021 esclareceu a aplicação da nova regra, diz a PGE-RS.
"Aos ex-governadores que exerceram o mandato até 31/12/2018, o direito à pensão é vitalício e corresponde ao subsídio de desembargador fixado na Lei nº 14.676/15, equivalente a R$ 30.471,11 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos)", diz a procuradoria.
A PGE-RS informa ainda que o mesmo assunto é tema de uma ação popular movida por deputados estaduais no ano passado na 5º Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, mas que não obteve medida liminar e hoje aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Não há qualquer ilegalidade na concessão e na continuidade dos pagamentos, que seguem os parâmetros legais vigentes ao tempo da concessão ou da aquisição do direito, até que sobrevenha decisão judicial em contrário", completa a PGE-RS.