RS encaminha Plano de Recuperação Fiscal e avança em busca da sustentabilidade das finanças

Com projeções voltadas à disciplina das contas, regime é fundamental para ajuste a curto e médio prazos

Por Fernanda Crancio

Secretário da Fazenda, Cardoso (d) estimou homologação presidencial do plano ao longo do mês de junho
Ao longo do mês de junho o Rio Grande do Sul deverá ter o
Embora não haja um prazo estipulado para esse processo, o secretário acredita que em duas semanas sejam concluídos os pareceres da STN (que verificará a consistência das projeções, dos riscos envolvidos e da capacidade de cumprimento do Plano); da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional- PGFN ( que analisará a aderência de leis e atos normativos para cumprimento das medidas obrigatórias) e do Conselho de Supervisão do RRF (que verificará a ocorrência de práticas vedadas entre adesão e o atual momento), e encaminhado o documento para sanção presidencial. Se tudo ocorrer dentro do esperado, a assinatura de Jair Bolsonaro não deverá demorar, já que o mesmo levou apenas 15 dias para validar o plano do governo de Goiás.
A partir da homologação, o Rio Grande do Sul terá de arcar com parcelas mensais ao longo de nove exercícios, a contar a partir de janeiro de 2023. O valor mensal fica em torno de R$ 33 milhões, cerca de R$ 400 milhões no primeiro ano de vigência do plano (2023), podendo ultrapassar os R$ 4 bilhões no último ano de vigência (2031), valores que irão variar escalonadamente de acordo com a inflação. O Plano não é estático e deve ser obrigatoriamente revisto e atualizado a cada dois anos. Além disso, a qualquer momento o Estado pode desaderir ao Plano, decisão que pode vir a ser tomada por um futuro governante, por exemplo.

Preservação de gastos e investimentos futuros

As medidas visam mostrar que o Estado tem base orçamentária para quitar as parcelas integrais da dívida e que não está acumulando atrasos em suas despesas gerais. Se a meta do PRRF for cumprida antes do final do prazo (2031), ele é automaticamente extinto, com o Executivo passando a quitar integralmente a dívida com a União.
Para o Estado, o regime é peça-chave para o ajuste fiscal até a vigência do plano, dando um fôlego financeiro, a curto e médio prazos, principalmente diante da redução do pagamento do serviço integral da dívida.
"O Plano apresentado ao governo federal é um reflexo da situação das reformas que o Estado já fez. Ela passa a ser uma projeção financeira dos impactos das reformas, manutenção do que já foi feito, e garantia da sustentabilidade fiscal", ressaltou o secretário da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso.
Além disso, a medida preserva gastos e investimentos futuros, gera uma redução de R$ 6,5 bilhões nas alíquotas do ICMS e, segundo o governo, não engessa os gastos com o funcionalismo públicos (reposições e concursos, por exemplo) para os dois primeiros anos. Além de permitir a programação dos débitos históricos com precatórios até 2029, a partir de um financiamento que será formalizado nos próximos meses com o BID.
Segundo fez questão de destacar o governador Ranolfo Viera Júnior, o plano reforça o compromisso de que "o governo caiba na sua base tributária". "Não passa pela nossa cabeça nenhum aumento extra de alíquota, o que mostra a força do teto de gastos e do controle. A queda na arrecadação será absorvida pelo próprio plano e pela responsabilidade fiscal, sem qualquer projeção de aumento de impostos. Sabemos que o ideal seria não necessitarmos deste plano, no entanto, o Estado chegou nesta situação e há cinco anos buscava pela adesão ao regime", apontou o chefe do Executivo.

PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Principais medidas para viabilizar sustentabilidade fiscal e cumprimento do teto de gastos
Equacionamento da redução de alíquotas de ICMS em R$ 6,5 bilhões
2022 = R$ 4 bilhões = redução das alíquotas 30% para 25%, 17,5% para 17% e LC 192 combustíveis
2024 = R$ 2,1 bilhões = redução nas alíquotas de energia e comunicações de 25% para 17%
2026 = R$ 415 milhões = fim do Ampara-RS
Não há engessamento do funcionalismo público
Revisão geral constitucional pode ser concedida em índice que observe a capacidade financeira e vedações do art. 8º (ex: concursos, reposições) foram ressalvadas para os dois primeiros anos
Investimentos e inversões financeiras
Estimativa de R$ 1,8 bilhão ao ano com recursos próprios: média de 3% da RCL, a ser complementada caso o Estado viabilize recursos extraordinárias não previstos
Programação para quitação de precatórios até 2029
Contratar operação de crédito com BID com garantia da União para viabilizar totalização do pagamento de precatórios
 
 
Cronologia do processo de adesão ao RRF
Etapas vencidas
29/dez/2021 - protocolo do pedido de adesão
28/jan/2022 – aprovação do pedido de adesão
25/fev/2022 – celebração do contrato de refinanciamento das parcelas não pagas desde julho/2017 (R$ 16,4 bilhões)
17/mai/2022 – aprovação na Assembleia Legislativa do projeto de lei do novo Teto de Gastos, último requisito para conclusão do processo de habilitação do RS
Próximas etapas
aprovação do Ministério da Economia a partir da manifestação favorável aos pareceres prévios
jun/2022 (previsão) - Homologação pela Presidência da República e início da vigência do RRF
 
Dívida com a União
- Valor atual da dívida com a União é de R$ 74 bilhões
- Após a homologação do PRF pelo presidente Jair Bolsonaro, o Rio Grande do Sul voltará a pagar a dívida com a União a partir de janeiro de 2023
- O valor da parcela não é fixo, depende da variação da inflação, mas está estimado em R$ 400 milhões/ano no primeiro ano (2023) de vigência do plano, cerca de R$ 33 milhões/mês
- Dessa forma, a previsão é de que a parcela no último ano de vigência do plano fique acima de R$ 4 bilhões/ano (2031), cerca de R$ 333 milhões/mês
- Nos termos técnicos do regime, o equilíbrio fiscal é atingido quando duas condições são cumpridas: superávit primário ajustado superior ao serviço integral da dívida e restos a pagar inferiores a 10% da Receita Corrente Líquida
- As estimativas indicam que o superávit primário ajustado para fins do RRF poderá superar o serviço da dívida a partir de 2028 e o saldo de restos a pagar ficará inferior a 10% da Receita Corrente Líquida (RCL) já em 2022, caindo gradualmente até atingir 5,5% da RCL até 2031.
 
Fonte: Secretaria da Fazenda RS