Servidor não poderá entrar no TRF-3 sem comprovar vacinação

Objetivo é "resguardar a saúde e a vida da população", aponta a decisão em caráter provisório

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 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em decisão provisória, um pedido de um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para que ele pudesse entrar no local de trabalho sem apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
De acordo com a assessoria do STJ, a decisão foi tomada pelo ministro Humberto Martins, presidente da Corte, "com base no princípio da precaução". O objetivo é "resguardar a saúde e a vida da população".
O servidor argumentava que a norma, que exigia o comprovante de vacinação ou um teste negativo realizado 72 horas antes, desrespeitava sua liberdade de locomoção e atentava contra o livre exercício de sua atividade profissional. Ele ainda queria que fosse fixado um prazo mensal para apresentar os testes negativos.
Em sua decisão, Martins lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou "o uso de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19", entre os quais está a exigência do "comprovante para ingresso em determinados locais públicos e privados".
A decisão do ministro ainda será avaliada pela Primeira Turma do STJ, com relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt. Não há definição sobre quando ela deverá acontecer.