Bolsonaro sanciona volta da propaganda partidária

O presidente vetou a compensação fiscal a que as emissoras teriam direito pela cessão do horário gratuito às legendas

Por Agência Estado

(FILES) In this file photo taken on June 18, 2018 Brazilian presidential candidate for the Social Liberal Party, Jair Bolsonaro, gestures during the Brazilian Sugarcane Industry Association's Unica Forum 2018 in Sao Paulo, Brazil. - Brazilian President Jair Bolsonaro decreed on August 25, 2021 federal public administration organizations must reduce the consume of electric energy between 10 and 20% from next September to April, 2022, amid an intense draught that affects the country. (Photo by Miguel SCHINCARIOL / AFP)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite a volta da propaganda partidária fora do período eleitoral em rádio e televisão, mas vetou a compensação fiscal a que as emissoras teriam direito pela cessão do horário gratuito às legendas. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira(4). A propaganda partidária foi extinta em 2017, ficando mantido apenas o horário eleitoral em período de campanha.
O veto de Bolsonaro se deu no trecho que garantia às emissoras de rádio e de televisão o direito a compensação fiscal pela transmissão gratuita dos programas dos partidos e as obrigava a ressarcir as siglas lesadas em caso de recusa em exibir os programas. O valor dessa compensação seria calculado com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes. Para barrar a medida, a Presidência alegou que a proposta instituiria benefício fiscal, "com consequente renúncia de receita", sem observância às regras fiscais e orçamentárias.
Pela nova lei, a propaganda partidária será divulgada fora do período de campanha, incluindo o primeiro semestre do ano eleitoral, em horário nobre, das 19h30 às 22h30, a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais. O objetivo é permitir às siglas difundir seus programas, transmitir mensagens aos filiados, incentivar a filiação, esclarecer o seu papel na democracia e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. A duração das inserções está condicionada ao desempenho eleitoral de cada legenda, ou seja, vai depender da proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral.
O texto sancionado proíbe nas inserções: a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, e toda forma de propaganda eleitoral; a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação; a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news); a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a prática de atos que incitem a violência. O partido que descumprir essas exigências será punido com a cassação do tempo equivalente a 2 a 5 vezes o tempo da inserção ilícita no semestre seguinte.
A lei também permite ao Fundo Partidário custear o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo na internet, com sede e foro no País. Porém esses impulsionamentos virtuais não poderão ser contratados nos anos de eleição - no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito.

O que diz a nova lei:

- Propaganda partidária será divulgada fora do período de campanha, incluindo o primeiro semestre do ano eleitoral, em horário nobre, das 19h30 às 22h30, a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais.
- Objetivo é permitir às siglas difundir seus programas, transmitir mensagens aos filiados, incentivar a filiação, esclarecer o seu papel na democracia e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.
- Duração das inserções está condicionada ao desempenho eleitoral de cada legenda, ou seja, vai depender da proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral.
- Veda a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação; a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news); a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a prática de atos que incitem a violência.