Após reversão da sentença em segundo grau, Nagelstein é absolvido da condenação que previa indenização por danos morais a servidor

O ex-vereador havia sido condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a servidor municipal

Por Marcus Meneghetti

Valter Nagelstein havia sido condenado a pagar R$ 10 mil a um servidor, devido à acusação, publicada em sua conta no Twitter, de que o municipário teria cuspido em uma assessora, durante uma manifestação no Mercado Público em março de 2019.
O ex-vereador recorreu da decisão, sustentando dois argumentos. Conforme Nagelstein, o servidor não poderia ser indenizado, uma vez que ele participou da ação que desencadeou todo o imbróglio. “Se você causou um fato, não pode ser indenizado por isso. Isso é uma regra básica do direito. Segundo, ele (o servidor, autor do processo) não pode alegar que foi exposto em uma rede social, se ele estava em uma manifestação pública. Se ele está em uma manifestação pública, está assumindo o ônus de se expor”, afirmou o ex-vereador.
O desembargador Gelson Rolim Stocker acolheu os argumentos e modificou parcialmente a sentença: “dou provimento parcial ao apelo do réu (Nagelstein) para excluir da condenação o dano moral arbitrado na sentença a favor do autor (o servidor).” Além disso, o desembargador determinou que cada um dos envolvidos pague metade dos custos do processo – o que Nagelstein pretende questionar através de um embargo de declaração. Quanto à retirada do tuíte do ar, a nova sentença não menciona nada.
“O Juiz disse que ele não comprovou o dano moral e eu também não comprovei o sofrimento. Então, fica elas por elas, zero a zero. E retira a condenação, de modo que não preciso pagar os absurdos R$ 10 mil que o juiz de primeiro grau tinha me condenado a pagar”, concluiu o ex-presidente da Câmara.

Servidor pretende recorrer da decisão

O servidor municipal André Pares pretende recorrer da revisão da sentença de primeiro grau, que liberou Valter Nagelstein de pagar R$ 10 mil em indenização ao municipário, devido à suposta difamação proferida pelo perfil do ex-vereador no Twitter. Para Pares, a sentença “não faz sentido”, porque manteria a retratação pública determinada na decisão de primeiro grau, mas retiraria a indenização. “Afirma-se que há um dano, o réu tem que manter a retratação pública, mas retira-se a indenização. É um contrassenso jurídico”, ponderou.
Além disso, o servidor manifestou preocupação com o fato de o então presidente da Câmara divulgar o número de matrícula de um servidor – o que teria gerado consequências negativas à reputação do professor. “Não podemos ficar expostos às fake news, às mentiras publicadas, muito menos ao fato de o nosso nome ser investigado de uma forma muito estranha, por pessoas que estavam em cargos públicos momentaneamente, como era o caso do então presidente da Câmara, Valter Nagelstein. Não se sabe como ele chegou ao meu nome e à minha matrícula. Isso é preocupante”, disse o servidor.