Plano Mansueto pode antecipar ajuda ao Rio Grande do Sul

Demais Poderes do Estado rechaçam proposta, alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal que deve ser votada nesta semana

Por Thiago Copetti

Titular da Fazenda, Cardoso diz que proposta é mais ampla que o RRF
A complexa e longa negociação envolvendo a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF) da União pode ter seu caminho encurtado. Com a crise do coronavírus agravando as dificuldades nos caixas públicos, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência na votação do projeto de lei de socorro financeiro aos estados, chamado de Plano Mansueto, e deve fazê-lo ainda nesta semana.
Com relatoria do deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PLP 149) foi proposto pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, e prevê flexibilizar algumas exigências cobradas de estados e municípios para a liberação de novos financiamentos. A ideia do plano é dar mais opções para que os governos regionais consigam, por exemplo, buscar financiamentos externos especialmente agora, em um momento de forte crise, mas também posteriormente.
De acordo com o secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Marco Aurelio Cardoso, o Estado deverá aderir ao plano assim que for aprovado. Apesar de não necessariamente facilitar o acesso em relação aos RRF, o Plano Promoção do Equilíbrio Fiscal traz aperfeiçoamentos em relação ao regime inicial proposto pela União, mas seria mais ágil neste momento de crise.
Pelas condições mais críticas de suas finanças, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio Janeiro tinham exigências mais duras do governo federal para receber ajuda, ofertada através do RRF. O Plano Mansueto foi ofertado a outros estados, com condições mais amplas. Na situação excepcional de crise do coronavírus, poderia também ter a adesão do Rio Grande do Sul, o que é visto como uma vantagem pela Fazenda gaúcha.
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Entenda a proposta do chamado Plano Mansueto

O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal ficou conhecido como Plano Mansueto por ter sido proposto pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.
É um programa temporário e de curto prazo que permite que Estados e municípios sem capacidade de pagamento tenham acesso a empréstimos com garantias da União desde que façam um ajuste fiscal para recuperar suas finanças.
Os Estados terão, pelo plano, até 2022 para recuperar suas finanças e melhorar dois indicadores que atestam a capacidade de pagamento: poupança corrente (relação despesa corrente/receita corrente ajustada) e liquidez (obrigações financeiras/disponibilidade de caixa).
Prefeitos que vão assumir o mandato em 2021 terão prazo até 2024.
O valor efetivo a ser liberado para os Estados que participarem do programa deve ficar em, no máximo, R$ 10 bilhões por ano, que é o limite global para as operações de empréstimo com garantia da União. A garantia será parcelada ao longo de 3 ou 4 anos.
Apenas com a melhora na poupança corrente a cada ano, o ente fará jus às parcelas adicionais.
Para aderir ao programa, os Estados terão que cumprir ao menos três itens de um conjunto de oito possibilidades:
Autorização para privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento ou de gás, usando os recursos para quitar passivos;
Redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária em 10% no primeiro exercício subsequente ao da assinatura do plano; e suspensão das concessões de novos incentivos ou benefícios tributários pelo período de duração do Plano de Equilíbrio Fiscal;
Revisão do regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir os benefícios ou as vantagens não previstas no regime jurídico único dos servidores públicos da União;
Adoção do teto dos gastos limitados ao IPCA ou à variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;
Eliminação das vinculações de receitas de impostos não previstas na Constituição Federal, bem como das vinculações que excedem aos limites previstos no texto constitucional;
Adoção do princípio de unidade de tesouraria para instituir mecanismos de gestão financeira centralizada no Tesouro;
Adoção, conforme diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), de medidas voltadas à prestação de serviço de gás canalizado;
Contratação de serviços de saneamento básico de acordo com o modelo de concessões de serviço público; e, quando houver companhia de saneamento, adotar processo de desestatização.
Fonte: Câmara dos Deputados

TJ e outros Poderes do Estado são contra a medida

Uma manifestação conjunta do Tribunal de Justiça do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado foi encaminhada na semana passada à bancada gaúcha na Câmara dos Deputados, pedindo a rejeição de parte do projeto do Plano Mansueto (PLP 149).
A maior preocupação, ressalta a juíza assessora da Presidência do Tribunal de Justiça, Maria Cláudia Cachapuz, é especificamente a alteração do artigo 18 da Lei Complementar 101, de 2000, que prevê que os poderes de cada órgão, assim como o TJ, a partir de 2026, tenham aplicado no seu limite de responsabilidade fiscal toda a folha de servidores ativos, mas também inativos e pensionistas.
"No nosso caso, o serviço público que prestamos é basicamente por meio de pessoas. Já temos dificuldades naturalmente com isso, e mais ainda se tivermos que reincorporar nos limites de pagamentos a folha dos inativos", explica Maria Claudia.