Leite apresenta pacote a servidores da Segurança

Sindicatos militares avaliam que haverá 'grande prejuízo' às categorias; assembleia geral foi marcada para o dia 17

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Governador e secretários receberam representantes de cinco entidades
No segundo dia de apresentação da reforma estrutural do Estado aos servidores, o governador Eduardo Leite (PSDB) se reuniu, nesta quinta-feira (10), com sindicatos da segurança pública. O primeiro encontro, pela manhã, no Centro Administrativo Fernando Ferrari, foi com representantes dos militares, que têm regime diferenciado de carreira e de Previdência dos demais funcionários civis. "Estamos cumprindo nosso compromisso de discutir os projetos para construirmos juntos aquilo que será encaminhado até o final do mês para a Assembleia", iniciou o governador.
Antes de entrar no detalhamento das medidas, Leite justificou a necessidade de reforma com um diagnóstico fiscal que mostra que a folha de pagamento do funcionalismo ativo e inativo consome 82% da despesa (em 2019). "Precisamos mudar as leis para conseguir frear o crescimento vegetativo da folha, além, claro, de focar ações no aumento da arrecadação", disse.
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Depois dos militares, foram recebidos os representantes da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (Asdep), do Sindicato dos Agentes da Polícia Civil do RS (Ugeirm), do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do RS (Sinpol) e da Associação dos Comissários de Polícia (ACP), no primeiro encontro, e do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do RS (Amapergs).

Mudanças propostas pelo palácio piratini

- Mandato classista: vedar recebimento de gratificações relacionadas ao cargo e/ou função enquanto estiver em mandato classista
- Bases de cálculo e efeito cascata: a concessão de gratificações tomará por base o soldo do posto ou graduação; veda efeitos cascatas sobre acréscimos ulteriores
- Adicional noturno: desconstitucionalizar a figura do adicional noturno, considerada formal e inconstitucional
- Adicional de insalubridade dos bombeiros: atualmente não é provido, pois os integrantes do Corpo de Bombeiros fazem jus à gratificação de risco de vida