Aprovado fim da aposentadoria especial dos deputados gaúchos

Apesar de unanimidade na votação, houve reações contra a extinção do regime previdenciário dos parlamentares

Por Marcus Meneghetti

Projeto, aprovado por 50 votos, recebeu emenda que impede portabilidade do benefício para fundo privado
Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade a extinção da aposentadoria especial dos parlamentares, na sessão desta terça-feira (3) da Assembleia Legislativa. O projeto, aprovado com 50 votos favoráveis, foi o da Mesa Diretora, apresentado em agosto. O texto recebeu uma emenda (que passou pelo mesmo placar) excluindo a possibilidade de portabilidade do benefício previdenciário. Além do projeto da mesa, estava na pauta da sessão a proposta de Any Ortiz (PPS), apresentado em fevereiro, que também determinava o fim do regime diferenciado de Previdência. Entretanto, com a aprovação do texto da mesa, o de Any ficou prejudicado.
Comentava-se nos corredores da Assembleia que o texto da mesa buscava esvaziar o de Any. Afinal, a iniciativa incomodou alguns parlamentares, que, apesar da irritação, entenderam que a extinção da aposentadoria especial era inevitável, por conta da pressão popular.
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A cada R$ 1,00 de deputado, Legislativo colocava R$ 2,00

O Plano de Seguridade Social dos Parlamentares da Assembleia Legislativa foi criado pelos próprios deputados em novembro de 2014. Um dos atrativos era a contrapartida da Assembleia: cada deputado contribuía com 13,25% do salário, enquanto o Legislativo pagava 26,5%. Ou seja, para cada real do parlamentar, a Assembleia contribuía com dois - mais o rendimento do fundo de investimento. 
Além disso, o regime especial estipulava que, em vez do teto da aposentadoria geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os deputados receberiam o salário integral ao se aposentarem. Ou seja, em vez de receberem, no máximo, o teto do INSS de R$ 5.645,80; poderiam receber até R$ 25.322,25 (salário dos parlamentares).
Pelas regras do Plano de Seguridade Social dos Parlamentares, o deputado estadual precisava ter 35 anos de mandato e 60 anos de idade para receber a aposentadoria integral. Mas também previa que o parlamentar poderia se aposentar após o cumprimento de dois mandatos.
Nesse caso, ele receberia uma aposentadoria proporcional aos oito anos que contribuiu - o que, conforme Any, renderia mais do que o teto do INSS. Em caso de morte, a aposentadoria especial garante que os dependentes dos deputados solicitem o benefício.