Visto humanitário concedido aos ucranianos faz parte de tradição recente da política migratória brasileira

Brasil também já emitiu vistos com essas características para receber haitianos, sírios, venezuelanos e afegãos

Por Mathias Boni

Palácio do Planalto do Poder Executivo da Presidência da República na Praça dos Três Poderes em Brasília
O governo federal brasileiro eles deverão ser posteriormente reconhecidos como refugiados, em razão de fugirem de um conflito armado.
“O dispositivo do visto humanitário é um primeiro passo, que facilita a entrada das pessoas no país através de uma base legislativa. Em um segundo momento, os ucranianos deverão ser reconhecidos como refugiados, pois estão fugindo de uma situação de guerra, onde suas próprias vidas estão em risco. O reconhecimento da condição de refugiado é fundamental para garantir a esses indivíduos uma proteção ampliada e mais fortalecida”, complementa Ricardo Koboldt de Araújo.

Mais de uma década da aplicação brasileira do visto humanitário

A aplicação do visto humanitário é um recurso que o estado brasileiro tem usado para regular fluxos migratórios há pouco mais de uma década. A primeira vez que o instrumento foi utilizado foi em janeiro de 2012, para regular o movimento de imigração dos haitianos que vinham ao país em grande número desde o terremoto de 2010 que atingiu o país da América Central.
Depois desta experiência inicial, o governo brasileiro sancionou a emissão de vistos humanitários para fluxos migratórios de nacionalidades específicas mais quatro vezes: para os sírios em 2013, venezuelanos em 2018, afegãos em 2021 e agora para os ucranianos em 2022. De uma medida emergencial e de caráter excepcional estabelecida pela primeira vez em 2012, o recurso acabou oficializado na legislação brasileira dentro da Lei de Migração Nacional, aprovada em 2017.
“O instrumento virou prática tradicional da nossa política migratória. O Brasil é um dos países que mais usa esse recurso, que se transformou em um mecanismo facilitador para que o país cumpra as suas obrigações internacionais de proteção aos direitos de imigração. Hoje temos uma década de aplicação e evolução, tendo passado de uma ferramenta improvisada para uma prática permanente do estado brasileiro, sempre pronta a ser aplicada”, destaca o professor Ricardo Koboldt de Araújo.