Governo divulga orientações para retorno às aulas presenciais nesta segunda no RS

Obrigatoriedade do modelo presencial foi determinado no dia 27 de outubro

Por Cristine Pires

Medida abrange ensinos Infantil, Fundamental e Médio de escolas públicas e privadas
O Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) da Secretaria Estadual da Saúde publicou um parecer com orientações para as volta às aulas presenciais, nesta segunda-feira (7), por estudantes da Educação Básica. A determinação do
A AMPD entende que o direito à vida, à saúde e ao direito presencial somente com diagnóstico e planejamento, como determina a resolução 2/2021 do CNE, que se sobrepõe ao decreto do governo do Estado. 
O que argumenta a Associação de Mães e Pais pela Democracia
A obrigatoriedade trazida no art. 3º do Decreto 56.171/2021 fere, ao igual, o disposto nos artigos 1º, alíneas IV e V, 2º, § 4º, 3º, 4º, § 1º, 6º e 11, todos da Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021:
As normas acima transcritas, que segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional são de observância obrigatória por todos os entes públicos, dada a competência do Conselho Nacional de Educação, não foram consideradas quando da edição do Decreto ora em comento, pois o Estado não demonstrou ter organizado “procedimento avaliativo diagnóstico sobre o padrão de aprendizagem abrangendo estudantes por ano/série, de modo a organizar programas de recuperação, na forma remota e/ou presencial, com base nos resultados de avaliação diagnóstica“, não comprovou ter contado com a “participação das famílias dos estudantes no processo de retorno presencial, ...“ e tampouco fez prova de que a abrupta determinação de retorno às aulas no modelo presencial teria contemplado “... as especificidades e as necessidades de cada fase, etapa e nível, bem como de cada modalidade de educação e ensino. Mais que isso, toda a previsão do Conselho Nacional de Educação acerca das atividades pedagógicas não presenciais foi solenemente desconsiderada pelo governador, afastando a possibilidade de seu uso de forma ilícita e injustificada.

Orientações e cuidados para o retorno ao ensino presencial

O Centro Estadual de Vigilância em Saúde recomenda os seguintes cuidados emrelação ao retorno presencial às aulas na educação básica:
À comunidade escolar:
  • Observar o uso correto de máscaras - bem ajustada ao rosto, cobrindo completamente o nariz e a boca.
  • Higienizar as mãos antes de manipular a máscara de proteção facial e, em especial, antes da alimentação.
  • Garantir a ventilação de ambientes.
  • Dar preferência para atividades ao ar livre.
  • Dar preferência para alimentação em locais amplos e arejados. Pessoas que vivem na mesma casa, como por exemplo irmãos, não precisam respeitar o distanciamento durante as refeições.
  • Realizar o deslocamento para escola preferencialmente caminhando, de bicicleta, em outro transporte próprio ou em transporte escolar, sempre que possível. Em transportes públicos coletivos abrir janelas, não tocar na máscara e higienizar as mãos assim que sair do veículo.
  • Comunicar às famílias, colegas e estudantes sempre que uma pessoa com caso confirmado para Covid-19 for diagnosticada.
Aos pais ou responsáveis:
  • Não permitir que a criança ou adolescente frequente a escola quando estiver com sintomas respiratórios ou gastrointestinais, tais como: espirros, coriza, tosse, diarreia ou vômito.
  • Não permitir que a criança ou adolescente frequente a escola quando houver caso confirmado para Covid-19 no ambiente domiciliar, por um período de 14 dias a contar da confirmação ou do início dos sintomas.
  • Tratando-se de alunos ou seus respectivos coabitantes com condições clínicas para potencial agravamento em caso de Covid-19, o profissional de saúde poderá, após avaliação, indicar a necessidade de manutenção do ensino remoto. As razões médicas comprovadas mediante apresentação de atestado podem referir-se apenas ao coabitante com comorbidade. Sugere-se, contudo, que seja realizada avaliação integral, incluindo os prejuízos pedagógicos que possam estar associados ao ensino remoto exclusivo, ponderando-se, inclusive, os prejuízos causados pelo isolamento prolongado e os potenciais danos à saúde mental e ao desenvolvimento sociocultural do aluno.
Aos profissionais de saúde:
Realizar avaliação integral do paciente e da família, ponderando os comportamentos atuais e as medidas implantadas para evitar a contaminação por Covid-19 nas atividades de vida diárias do núcleo familiar, assim como o risco individual de agravamento em caso de uma possível contaminação. É essencial avaliar os potenciais danos, incluindo os já existentes, devido ao isolamento ou secundários a pandemia. O objetivo é que o profissional de saúde seja capaz de apoiar a tomada de decisão consciente e compartilhada em relação à manutenção da atividade de ensino remota, que deve ser a exceção, e não a regra, em especial na educação básica.