Para Detran-RS, alterações no Código de Trânsito são 'razoáveis' dentro do proposto em 2019

Câmara dos Deputados aprovou mudanças em projeto do Senado sobre o Código de Trânsito Brasileiro, entre as quais aumento no limite de pontos na CNH

Por Gabriela Porto Alegre

Entre as alterações propostas estão a ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, de 20 para até 40 pontos, e o aumento da validade do documento para até 10 anos
As alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (22), modificando
O texto aprovado pelo Congresso segue para a sanção de Bolsonaro. Caso as mudanças aprovadas sejam mantidas pelo presidente, as medidas passarão a valer após 180 dias da publicação.

Principais mudanças

Suspensão da CNH por pontos 

Com as mudanças, a ideia é de que haja uma escala com três limites de pontuação para que a CNH seja suspensa: 20 pontos se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses; 30 pontos se tiver apenas uma infração gravíssima nesse período e 40 pontos se não constar em seu cadastro nenhuma infração gravíssima durante esse período.

Renovação da CNH

Com a alteração, fica estipulado o prazo de 10 anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Cadeirinha para crianças

O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.

Exame toxicológico (categorias C, D e E)

O exame deve será mantido, como já era antes. A novidade é que quem tiver idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Farol

O texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. O Senado fez uma alteração, mantida na Câmara, para restringir a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples apenas àquelas situadas fora dos perímetros urbanos.

Motos

A alteração prevê regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento. Motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações. A proposta cria ainda uma "área de espera" para motociclistas junto aos semáforos. Ela será delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.

Multa mais branda para capacete sem viseira

A proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.

Carro com Recall

O projeto torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.