Justiça do Trabalho proíbe demissões no Imesf em Porto Alegre

Situação dos trabalhadores do Instituto segue indefinida após decisão do STF

Por Juliano Tatsch

Ação do MPT atendeu mobilização dos sindicatos dos trabalhadores
O juiz do Trabalho Marcos Rafael Pereira Pizino determinou nesta segunda-feira (13) que a prefeitura de Porto Alegre não pode substituir os funcionários concursados do Instituto de Estratégia de Saúde da Família (Imesf) por trabalhadores terceirizados “até que se obtenha uma solução definitiva para a situação”. A decisão vai ao encontro de pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A situação dos funcionários do Imesf segue indefinida quatro meses após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano passado, que reafirmou sentença anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a qual apontava que a lei municipal que criou o Imesf era inconstitucional. Na ocasião, em 17 de setembro de 2019, o prefeito da Capital, Nelson Marchezan Júnior, concedeu entrevista coletiva anunciando a extinção do órgão e a consequente demissão dos mais de 1,8 mil funcionários.
A decisão desta segunda-feira executa um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o MPT e o município. Conforme o Ministério Público, a terceirização do serviço de saúde pública municipal é ilegal. Em razão disso, foi firmado um TAC que proibia a contratação de pessoal sem concurso público e o acertava o envio de um projeto de lei (PL) à Câmara Municipal visando a admissão de pessoal por concurso ou seleção, autorizando-se a manutenção dos contratos em vigor enquanto não se aprovasse o PL e não se realizassem as contratações diretas.
Ainda conforme argumento o MPT, com exceção dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias, que permaneceriam vinculados ao Imesf, a prefeitura emitiu aviso prévio a todos os empregados no dia 18 de dezembro de 2019.
Em sua sentença, o juiz do Trabalho salienta que, no âmbito da Ação Cautelar 3711 – que trata da questão no Supremo Tribunal Federal - existe em vigor um efeito suspensivo sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinara a inconstitucionalidade da lei que criou o Instituto.
Conforme o magistrado, “o motivo utilizado pela Administração Pública para a extinção do Imesf não se sustenta, uma vez que, embora a lei municipal que o criou tenha sido declarada inconstitucional, a matéria ainda não transitou em julgado”. Segundo ele, “há evidente perigo de dano, seja pelo prejuízo trazido aos trabalhadores em razão das dispensas irregularmente efetivadas (irregular, porque os motivos que a justificam não se sustentam), seja pelo prejuízo ao erário, com o pagamento de rescisórias e gastos com a terceirização irregular (irregular, porque feita contrariamente ao TAC que ora se analisa)”.
O juiz Marcos Rafael Pereira Pizino ainda determina multa se a decisão for descumprida no valor de R$ 1 mil por cada trabalhador.

Prefeitura afirma que decisão está baseada em 'alegações inverídicas' do MPT

Até o meio da tarde de ontem, a prefeitura da Capital não havia sido notificada da sentença judicial. Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), afirma que a decisão “está ancorada em diversas alegações inverídicas fornecidas pelo Ministério Público do Trabalho, enquanto autor.”
Conforme a prefeitura, o Executivo está em negociação com os Ministérios Públicos em ação na 10ª vara da Fazenda do Tribunal de Justiça e um acordo judicial foi assinado em dezembro. “O MPT foi chamado para participar da discussão, mas, pelo que se vê, preferiu ajuizar ação autônoma, na qual omite fatos importantes”, diz a secretaria.
A SMS aponta que o efeito suspensivo que permitia a manutenção do Instituto no escopo da Ação Cautelar 3.711 foi extinto pela ministra Rosa Weber, do STF, em decisão publicada no dia 24 de setembro de 2019.
O município também afirma que, em 23 de dezembro passado, a prefeitura desistiu dos Embargos de Declaração à decisão do STF que tornou inconstitucional a lei que criou o Imesf, tendo, assim, ocorrido o trânsito em julgado da ação. Além disso, a nota destaca que o MPT informou erroneamente ao magistrado que todos os empregados receberam aviso-prévio em 18 de dezembro. “Na verdade, os avisos-prévios foram entregues a apenas 105 profissionais”, diz a nota.