Os assuntos incluídos na portaria foram estudados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Secretaria de Segurança Pública, composta por sete servidores especialistas de todas as instituições vinculadas à pasta. O estudo foi iniciado em 2016, quando foi publicado Decreto Estadual 53.164, que determina os procedimentos para a classificação de informações, seguindo o que prevê a legislação federal.
Medida inviabiliza fiscalização, afirma analista
Bruno Langeani, especialista em segurança pública do Instituto Sou da Paz, afirma que, apesar de o documento ter uma série de sigilos justificados e razoáveis, há outros temas bastante vagos, o que é prejudicial para a sociedade, e itens que impedem o controle da imprensa sobre o trabalho da polícia. Cita como problemática a restrição de acesso a dados sobre a fixação de efetivo. "Você pode não dizer quantos policiais há em uma unidade específica, mas fazer um detalhamento aberto, por exemplo, por batalhão, ou por região da Polícia Civil", sugere.
Na opinião do analista, informações como essa permitem que a população e a imprensa avaliem se o efetivo está adequado para aquela área, ou se o critério de distribuição é mais técnico (por número de habitantes ou índices de criminalidade) ou político (se o prefeito é mais alinhado ao governador) e façam um controle a respeito. O analista critica, ainda, o sigilo por até 15 anos a normas, instruções, manuais e documentos sobre atuação logística, operacional policial e procedimentos administrativo padrão. "A sociedade civil precisa saber de que modo a polícia pode agir em uma operação, em que casos pode usar arma letal e outras questões como essas, para controlar se os órgãos de segurança pública estão agindo adequadamente."
Com relação à restrição a "assuntos prisionais, guarda e escolta de presos, armas e entorpecentes", o membro do Instituto Sou da Paz acha o ponto vago. "Cabe tudo ali, então, se alguém quiser fiscalizar contratos de alimentação de presídios, quantidade de refeições, fica a questão: isso é sigiloso?", questiona.
Para Langeani, a transparência deve ser a regra, mesmo com a criação de alguns critérios, a fim de que se evite casos de corrupção como em licitações fraudadas. "Vale uma revisão, para que de fato entre com sigilo o que possa comprometer estratégias de segurança pública, mas é bom lembrar que o policial é um servidor público como qualquer outro."
Em São Paulo, por exemplo, boletins de ocorrência (que têm sua divulgação restrita por até 100 anos no Estado, após a portaria) são divulgadas com tarja preta em cima de informações pessoais, a fim de que o restante dos dados possa ser usado para pesquisas sobre crimes e formulação de políticas.