Pacote anticrime é debatido em fórum em Porto Alegre

Se for aprovado na CCJ do Senado, texto seguirá para a Câmara

Por Gabriela Porto Alegre

Secretária nacional de Justiça defendeu pontos da proposta de Moro
Promovida pela ONG Brasil sem Grades e pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP-RS), a 4ª edição do Fórum Mais Segurança - A impunidade gera criminalidade realizou ontem um debate sobre o conjunto de projetos apresentado em fevereiro pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. A iniciativa tem como propósito dar mais efetividade no combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos.
De acordo com a secretária nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj Pinto, palestrante no evento, os eixos apresentados por Moro são problemas vinculados e que, por isso, precisam ser tratados em um pacote unificado. O crime organizado, segundo a secretária, se utiliza da corrupção para ganhar a impunidade, ao passo que está vinculado a boa parte dos homicídios no País. Nesse sentido, um grande percentual de homicídios passa a ser vinculado às disputas do tráfico ou às dívidas dos usuários, que, muitas vezes, não conseguem parar com a dependência e acabam sendo cobrados pelas organizações criminosas. "Precisamos enfrentar o problema na medida em que ele precisa ser enfrentado. Esse pacote tem como objetivo ser o mais pontual possível", disse.
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O texto do pacote anticrime tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em caráter terminativo. Se for aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso nenhum senador apresente recurso.

Principais alterações propostas pelo pacote anticrime

  • Caixa-2: Segundo o projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral.
  • Prisão após segunda instância: O texto determina que a prisão após segunda condenação em segunda instância seja regra no processo penal, o que já acontece por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), mas constaria em lei.
  • Crimes contra a administração pública: Estabelece regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para crimes de corrupção passiva, ativa e peculato. Pela legislação hoje em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de oito anos.
  • Crime com arma de fogo: Prevê início de cumprimento de pena em regime fechado para todos os condenados por crimes em que se utiliza arma de fogo.
  • Crime hediondo com morte: O condenado só poderá progredir de regime (do fechado para o semiaberto) após cumprir três quintos da pena. Hoje, esse período é de dois quintos da pena.
  • Confisco de bens: A pessoa condenada com mais de seis anos de prisão poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos.
  • Combate às organizações criminosas: Altera a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa. A proposta amplia o conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes.
  • Pagamento de multas: Estabelece entre as mudanças do Código Penal que a multa imposta a um condenado deve ser paga até dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória.
  • Tribunal do Júri: Prevê alteração no Código de Processo Penal para que as decisões do Tribunal do Júri sejam cumpridas imediatamente. Vale especialmente para homicídios.
  • Legítima defesa: Atualmente, quem pratica algum crime por legítima defesa, necessidade ou se estiver cumprindo seu trabalho - no caso de policiais - não responde pelo delito e não sofre nenhuma punição. Pelo projeto de Moro, a pessoa responderá pelo crime se houver excessos.