Novidade este ano na prestação de contas ao Leão é quando e como lançar o auxílio emergencial

Como fazer a declaração do Imposto de Renda do MEI


Novidade este ano na prestação de contas ao Leão é quando e como lançar o auxílio emergencial

Tem um assunto que costuma provocar calafrios nos Microempreendedores Individuais (MEIs), mas que não adianta adiar. O assunto é a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com prazo estendido até 31 de maio, portanto, daqui a duas semanas.
Tem um assunto que costuma provocar calafrios nos Microempreendedores Individuais (MEIs), mas que não adianta adiar. O assunto é a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com prazo estendido até 31 de maio, portanto, daqui a duas semanas.
Este ano, os MEIs devem ficar ligados, pois a novidade é quando e como lançar auxílio emergencial, pago pelo governo em 2020 para enfrentar os impactos da pandemia. A boa notícia é que todas  orientações de forma bem didática estão na segunda temporada da série #MinutoIR. O conteúdo está em vídeos, que podem ser assistidos pelo site do Jornal do Comércio e nas redes sociais do JC, do YouTube ao Instagram, Facebook e Twitter. 
Não é todo o MEI que precisa prestar contas ao leão. Apenas em três situações: teve rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou ter a posse de bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2020.
Anote a primeira dica: os empreendedores que recorreram ao auxílio emergencial podem ficar livres do envio da declaração se a ajuda do governo foi a única fonte de ganhos. Até porque o valor total fica bem abaixo do mínimo que é tributável.
A segunda dica: se a pessoa teve o repasse do governo e os rendimentos tributáveis ficaram acima de R$ 22.847,76, sem contar o dinheiro federal, vai ter de devolver o valor bancado pela União. Isso mesmo. A seguir veja como declarar o auxílio. O programa da Receita Federal vai gerar o Darf, que é a guia de recolhimento.
A terceira dica: o tipo de contabilidade vai definir os valores a serem lançados. O MEI pode seguir o lucro contábil ou o lucro presumido. 

Como lançar o auxílio emergencial na declaração de 2021

Milhões de microempreendedores individuais (MEIs) brasileiros recorreram ao auxílio emergencial em 2020. Para muitos, a ajuda do governo federal, reeditada este ano para atacar os impactos da pandemia na renda, foi o único ganho do ano.
Quem se enquadra nesta situação não precisará fazer a declaração do imposto de renda em 2021.
Mas se a prestação de contas ao Leão for obrigatória, caso a pessoa ou o dependente, como o cônjuge, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, vai ter de ser feita a devolução do valor do auxílio ou dos auxílios.
O contador e vice-presidente de Gestão do Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRC-RS), Celso Luft, faz dois alertas para as situações de obrigatoridade de fazer a declaração: precisa informar os valores do auxílio, se não o sistema da Receita lança, e pode ser mais interessante fazer a declaração separada, pois um dos dois (titular ou dependente) pode ser isento e não ter de devolver o dinheiro recebido do governo. "Se fizer conjunta, vai ter de devolver os dois auxílios", avisa Luft.   
Quem recebeu a ajuda do governo em 2020?
Autônomos, desempregados, informais e Microempreendedor Individual (MEI).
Quando não precisa declarar?
Não declara se foi o único rendimento recebido em 2020.
Quando precisa declarar e devolver o auxílio?
Declara se os rendimentos tributáveis tiverem somado mais de R$ 22.847,76, sem incluir o valor do auxílio. Se isso ocorrer, a pessoa tem de devolver o auxílio.
Importante: o programa da Receita Federal informa se há benefício vinculado ao CPF do declarante e dependentes. Mesmo que o auxílio ou os auxílios não sejam informados, os valores vão ser puxados na hora do preenchimento. Caso a pessoa se enquadre na condição de devolução, o sistema já gera o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento.
Dica: pode ser melhor fazer a declaração separada (titular e dependente, como cônjuge) para evitar a devolução do dinheiro recebido no auxílio, caso o rendimento tribtável tenha ficado abaixo de R$ 22.847,76 em 2020.  
Como é feito o recolhimento do valor?
O programa da Receita emite a guia de recolhimento (Darf) com o valor para devolução, que é lançado para pagar em parcela única. Caso não consiga quitar, deixe vencer a guia e busque depois o parcelamento.
Auxílio recebido por dependente deve ser informado na declaração?
Sim, porque se o titular ou o dependente, ou os dois, tiverem ultrapassado o valor do rendimento tributável de R$ 22.847,76, terão de devolver os dois auxílios.
Simulação mostra exemplos para ajudar na hora de fazer a declaração:
Titular com auxílio de R$ 1,8 mil e cônjuge (ou outro dependente) com auxílio de R$ 600,00 (os valores em R$ são exemplos de rendimentos tributáveis recebidos em 2020):
- Titular recebeu R$ 22 mil e dependente não teve rendimento: não declaram nem devolvem os auxílios;
- Titular recebeu R$ 24 mil e o dependente não teve rendimento: declaram e devolvem os auxílios;
- Titular recebeu R$ 22 mil e dependente R$ 2 mil: não declaram nem devolvem os auxílios;
- Titular não teve rendimento e dependente recebeu R$ 24 mil: titular não declara. Se declarar, devolve os auxílios;
- Titular recebeu R$ 30 mil, dependente sem rendimento e titular sem auxílio: titular declara e devolve o auxílio do dependente;
Você não solicitou o auxílio, mas a Receita está cobrando a devolução. Como fazer?
Golpistas usaram o CPF de muitas pessoas para receber ilegalmente o auxílio. Acesse a página do programa para checar se o seu nome foi vinculado a algum pagamento. É importante checar esta situação. Na hora de preencher a declaração, mesmo que você não informe (pois não recebeu efetivamente), o valor que estiver associado ao CPF será puxado pelo sistema, e a Receita Federal vai emitir um Darf para a devolução do dinheiro, caso você se enquadre nas condições de devolução.

Tudo sobre como preencher a declaração de IR do MEI

Uma dica básica é que o Microempreendedor Individual (MEI) segue as regras de declaração que valem para as pessoas físicas em geral. Se o MEI tiver de preencher o formulário, deve ficar atento às abas de onde lançar a informação e também ao cálculo, que vai depender do tipo de contabilidade usado pelo empreendedor ou empreendedora. A seguir, o passo a passo para fazer corretamente a declaração.
Quando o MEI deve fazer a declaração?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (inclui saque de FGTS e prêmio de loteria);
- Ter a posse de bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2020. 
Como fazer o lançamento das informações:
Passo 1
RECEITA FEDERAL/REPRODUÇÃO/JC
Na ficha da declaração, vá na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Depois, na opção "NOVO", busque o item do "Pró-labore" e lance a informação que obtiver do cálculo de: 1 salário-mínimo mensal (R$ 1.045,00) X 12 meses = R$ 12.540,00.
Passo 2:
SITE RECEITA FEDERAL/REPRODUÇÃO/JC
Vá na aba lateral e escolha a opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Na tela principal, clique em NOVO e selecione o "item 13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional".
Passo 3
Qual é a informação que deve ser lançada no item 13? O MEI pode declarar pelo lucro contábil ou pelo lucro presumido. Veja como funciona:
- Lucro contábil: peça ao seu contador o comprovante anual de rendimentos que apresenta os valores a serem lançados no item 13 da declaração;
- Lucro presumido: calcule o valor para lançar no item 13 da aba "rendimentos isentos e não tributáveis". 
Como calcular o lucro presumido:
1. Multiplique a receita bruta de 2020 por: 8% (atividades em geral), 16% (serviço de transporte, menos de carga), 32% (prestador de serviço);
2. Depois, subtraia da cifra (R$) encontrada o valor recolhido nas guias mensais do MEI (DAS), aquele valor pago todo mês. Também pode abater do lucro presumido  o valor da contribuição recolhida sobre o salário do empregado em 2020;
3. O resultado final é o lucro presumido do MEI;
4. Lance o lucro presumido no item 13 da aba de "rendimentos isentos e não tributáveis".
Alerta sobre mais obrigações do MEI (pessoa física e jurídica):
Até 31 de maio: deve-se preencher e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Faça o procedimento pelo site da Receita Federal no http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/dasnsimei.app/default.aspx.  
Até 31 de dezembro: MEI com lucro presumido acima de R$ 28.559,70 deve entregar Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Assista aos vídeos do #minutoIR e saiba mais.