Entenda quais são os processos para domar o leão

Como fazer a declaração de imposto de renda do MEI


Entenda quais são os processos para domar o leão

Muitos microempreendedores individuais têm dúvidas sobre como fazer a sua declaração de imposto de renda. As regras são as mesmas que para qualquer pessoa física. Deve fazer a declaração quando os rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 28.559,70, quando os rendimentos isentos e ou tributados exclusivamente na fonte forem acima de R$ 40 mil e se tiver patrimônio (imóvel, carro, aplicação financeira) de mais de R$ 300 mil. 
Muitos microempreendedores individuais têm dúvidas sobre como fazer a sua declaração de imposto de renda. As regras são as mesmas que para qualquer pessoa física. Deve fazer a declaração quando os rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 28.559,70, quando os rendimentos isentos e ou tributados exclusivamente na fonte forem acima de R$ 40 mil e se tiver patrimônio (imóvel, carro, aplicação financeira) de mais de R$ 300 mil. 

Passo a passo da Declaração de Imposto de Renda

O empreendedor deve lançar no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica o valor de um salário-mínimo mensal, que em 2019 foi de R$ 998,00, e multiplicar por 12 meses. Esse valor corresponde ao pró-labore.
Em seguida, deve preencher o campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis selecionando o item 13 (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados). Para as microempresas que contam com um serviço de contabilidade, basta pedir ao contador o comprovante anual de rendimentos e informar o lucro contábil. Os empreendedores que não têm contabilidade, devem fazer o cálculo do lucro presumido.
Nesta situação, basta multiplicar a receita bruta de 2019 por um percentual de acordo com a sua atividade: 8% para atividades em geral, 16% para serviços de transporte, exceto carga, e 32% para prestação de serviço. Então, o valor do imposto recolhido mensalmente no ano passado deve ser subtraído. O resultado é o lucro presumido. Caso tenha funcionário, pode abater o imposto pago sobre o salário do empregado.
O lucro presumido deve ser lançado em Rendimentos Isentos, assinalando o item 13. Se o lucro do MEI for superior a R$ 28.559,70, a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) deveria ter sido entregue no final de 2019. Ficou com alguma dúvida? Acompanhe o Minuto IR nas redes sociais e também no canal do YouTube do Jornal do Comércio. Por lá, a repórter Roberta Mello elucida todas as questões.
 

Documento não é opcional para Pessoa Jurídica

Não confunda a declaração pessoa física com a obrigatoriedade da declaração da sua empresa. A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) é obrigatória e deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio. Neste ano, excepcionalmente, assim como a declaração de pessoa física, a entrega dos dados do DASN-Simei foi postergada até 30 de junho em função da Covid-19.
Para fazer a declaração, o empreendedor deve fazer um relatório das receitas obtidas a cada mês, conferindo o valor das notas fiscais emitidas.
O modelo pode ser acessado no Portal do Empreendedor (portaldoempreendedor.gov.br), pelo qual, também, é feito o envio da DASN-Simei. Na página inicial, clique no botão Já Sou. Em seguida, escolha a opção Faça sua Declaração Anual de Faturamento e clique em Enviar Declaração. A página será redirecionada para o site da Receita Federal.
Quando o MEI entrega a declaração anual com atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00, ou de 2% ao mês, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na própria DASN-Simei.
A notificação da multa por atraso é gerada no momento da transmissão da declaração e fica disponível para pagamento no momento da impressão do recibo de entrega da DASN. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Assista os vídeos que o #MinutoIR preparou sobre MEI