Publicada em 13 de Setembro de 2021 às 03:00

Selos para produção e revenda da cachaça artesanal estão regulamentados

Cinco montadoras na feira aceitam a produção de soja, milho, trigo e arroz como forma de pagamento

Cinco montadoras na feira aceitam a produção de soja, milho, trigo e arroz como forma de pagamento


/LUIZA PRADO/JC
, do Rio de Janeiro, especial para o JC

Desenvolvidos para impulsionar a cachaça artesanal gaúcha, os selos estaduais de produção e revenda da bebida produzida pela agricultura familiar sairão do papel. Na 44ª Expointer, o governador Eduardo Leite assinou o decreto que regulamenta a Lei Estadual 15.551, de 12 de novembro de 2020, que cria os selos e o Programa Estadual de Incentivo à Cachaça da Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul. No ato, o Badesul também fez o lançamento de uma linha de crédito para apoiar os produtores rurais.

"Estamos falando sobre dar maior segurança política, a condição de certeza de qual é o caminho que deve ser percorrido para que essa cachaça artesanal esteja própria para o consumo e para a venda, tanto do ponto de vista sanitário como dos critérios específicos de produção. Desejamos que a qualidade do que produzimos seja reconhecida, dando mais segurança para quem produz e para quem consome, e para assim darmos mais oportunidades de geração de emprego e renda, especialmente entre os pequenos produtores", destacou o governador.

A lei reconhece como Cachaça Artesanal Gaúcha aquela elaborada com o mínimo de 50% de cana-de-açúcar colhida no imóvel rural do agricultor familiar no RS e na quantidade máxima de 20 mil litros anuais. Além disso, a elaboração, a padronização e o envasilhamento da cachaça devem ser feitos exclusivamente na propriedade, sob a supervisão de responsável técnico habilitado.

A comercialização da Cachaça Artesanal Gaúcha deve ser realizada diretamente com o consumidor final, na propriedade rural onde foi produzida, em estabelecimentos mantidos por associação ou cooperativa de produtores rurais, em feiras da agricultura familiar ou em estabelecimentos comerciais detentores do Selo de Revenda da Cachaça Artesanal.

Para a obtenção dos Selos Estaduais da Cachaça da Agricultura Familiar e de Revenda da Cachaça Artesanal, o produtor deverá realizar a inscrição de seu produto na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, mas o registro da Cachaça Artesanal Gaúcha é atribuição do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos da legislação federal.

Defensor da iniciativa, o presidente da Assembleia, deputado Gabriel Souza, destacou a importância do ato. "São políticas públicas que resolvem uma série de questões que impediam os produtores de se regularizarem", explicou Souza.

Durante o ato, também foi lançado o programa Badesul - Cachaça Gaúcha, uma parceria do banco de desenvolvimento com a Emater e a RS Garanti - Associação Garantidora de Crédito, com objetivo de oferecer uma linha de crédito aos produtores rurais para que possam construir, ampliar e/ou modernizar sua agroindústria, tendo condições de obter o selo e agregar renda nas propriedades familiares.

Desenvolvidos para impulsionar a cachaça artesanal gaúcha, os selos estaduais de produção e revenda da bebida produzida pela agricultura familiar sairão do papel. Na 44ª Expointer, o governador Eduardo Leite assinou o decreto que regulamenta a Lei Estadual 15.551, de 12 de novembro de 2020, que cria os selos e o Programa Estadual de Incentivo à Cachaça da Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul. No ato, o Badesul também fez o lançamento de uma linha de crédito para apoiar os produtores rurais.

"Estamos falando sobre dar maior segurança política, a condição de certeza de qual é o caminho que deve ser percorrido para que essa cachaça artesanal esteja própria para o consumo e para a venda, tanto do ponto de vista sanitário como dos critérios específicos de produção. Desejamos que a qualidade do que produzimos seja reconhecida, dando mais segurança para quem produz e para quem consome, e para assim darmos mais oportunidades de geração de emprego e renda, especialmente entre os pequenos produtores", destacou o governador.

A lei reconhece como Cachaça Artesanal Gaúcha aquela elaborada com o mínimo de 50% de cana-de-açúcar colhida no imóvel rural do agricultor familiar no RS e na quantidade máxima de 20 mil litros anuais. Além disso, a elaboração, a padronização e o envasilhamento da cachaça devem ser feitos exclusivamente na propriedade, sob a supervisão de responsável técnico habilitado.

A comercialização da Cachaça Artesanal Gaúcha deve ser realizada diretamente com o consumidor final, na propriedade rural onde foi produzida, em estabelecimentos mantidos por associação ou cooperativa de produtores rurais, em feiras da agricultura familiar ou em estabelecimentos comerciais detentores do Selo de Revenda da Cachaça Artesanal.

Para a obtenção dos Selos Estaduais da Cachaça da Agricultura Familiar e de Revenda da Cachaça Artesanal, o produtor deverá realizar a inscrição de seu produto na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, mas o registro da Cachaça Artesanal Gaúcha é atribuição do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos da legislação federal.

Defensor da iniciativa, o presidente da Assembleia, deputado Gabriel Souza, destacou a importância do ato. "São políticas públicas que resolvem uma série de questões que impediam os produtores de se regularizarem", explicou Souza.

Durante o ato, também foi lançado o programa Badesul - Cachaça Gaúcha, uma parceria do banco de desenvolvimento com a Emater e a RS Garanti - Associação Garantidora de Crédito, com objetivo de oferecer uma linha de crédito aos produtores rurais para que possam construir, ampliar e/ou modernizar sua agroindústria, tendo condições de obter o selo e agregar renda nas propriedades familiares.

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