Senado conclui votação de PL que restringe operações em escritórios de advocacia

A principal mudança é a proibição de abrir buscas com base em colaborações premiadas nos locais de trabalho dos advogados

Por Agência Estado

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária semipresencial. ..Na ordem do dia, a MP 1.081/2021, que autoriza doação de imunizantes contra a covid-19 a outros países, em caráter de cooperação humanitária internacional. Na pauta, ainda, PLP 8/2022, que prorroga isenção de imposto sobre insumos para bens exportáveis...Mesa: .presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG);.secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira. ..Foto: Pedro França/Agência Senado
O Senado concluiu nesta quarta-feira (11) a votação do projeto de lei que restringe operações policiais em escritórios de advocacia. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). Uma das principais mudanças previstas é a proibição de abrir buscas contra advogados, em seus locais de trabalho, com base exclusivamente em colaboração premiada. Na prática, a alteração esvazia o potencial explosivo das delações como meio de obtenção de prova contra bancas de advocacia na fase de investigação.
O texto determina que um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o próprio advogado investigado acompanhem tanto o cumprimento dos mandados de busca e apreensão quanto a análise do material apreendido. O membro indicado pela OAB tem autorização para impedir o acesso a documentos que julgar não relacionados à investigação e o policial que desrespeitar a regra pode ser enquadrado por abuso de autoridade.
Outro ponto polêmico é o que autoriza a prestação de atividades de consultoria e assessoria jurídicas de modo verbal e sem necessidade de contrato de honorários. A proposta ainda transfere ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil competência privativa para analisar e decidir sobre a regularidade da prestação do serviço jurídico pelo advogado, em processo disciplinar próprio e sigiloso.
Promotores e procuradores avaliam que as mudanças abrem margem para dificultar investigações envolvendo lavagem de dinheiro por meio de contratos simulados com bancas de advocacia.
O PL também traz disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. A proposta, que teve origem na Câmara, é de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
A votação foi marcada após um desdobramento da extinta Operação Lava Jato denunciar advogados suspeitos de envolvimento em um esquema de tráfico de influência que, segundo o Ministério Público Federal, desviou R$ 151 milhões do Sistema S (Fecomércio, Sesc e Senac) do Rio. O caso foi encerrado no mês passado com o trancamento da investigação.