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Julgamento sobre poder das Defensorias é adiado no STF
PGR diz que prerrogativa de requisição fere isonomia constitucional
Um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes adiou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que havia sido iniciado nesta sexta-feira (12), no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF),
Segundo levantamento da Condege, a requisição de documentos é tida por 97,4% dos defensores públicos como essencial para sua atuação. A maioria (55,8%) faz de 10 a 50 requisições por mês.
Relator das 23 ADIs, Fachin vota contra pedido da PGR
Antes de o julgamento ser interrompido pela vista de Moraes, o ministro Edson Fachin, relator de todas as 23 ADIs, havia rejeitado os argumentos apresentados pela PGR e afirmou que "não há de se falar em qualquer espécie de violação ao texto constitucional, mas ao contrário, em sua densificação". Para ele, o poder de requisição foi um dos instrumentos dados aos defensores justamente para que consigam cumprir sua missão constitucional de defender os necessitados, "ao viabilizar o acesso facilitado e célere da coletividade e dos hipossuficientes à documentos, informações e esclarecimentos".
Fachin escreveu, ainda, que "as funções desempenhadas pelo defensor público e pelo advogado não se confundem, ainda que em determinadas situações se aproximem". O ministro destacou que a Constituição distingue tais categorias, com artigos próprios dedicados a cada uma delas.
Para o relator, "a missão institucional da Defensoria Pública na promoção do amplo acesso à justiça e na redução das desigualdades, impede a aproximação pretendida pelo requerente com a Advocacia".