Taxa de condenação por trabalho escravo no Brasil é de 4,2%, aponta estudo da UFMG

Pesquisa fez diagnóstico sobre o funcionamento do sistema de justiça brasileiro na repressão ao trabalho análogo à escravidão, com foco na atuação da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho

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Trabalho sem direitos e em condições degradantes ainda é realidade
O 28 de janeiro foi escolhido no Brasil como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo - uma data para conscientizar sobre as condições análogas à escravidão em que ainda vivem milhares de pessoas no País. A data serve como um alerta à toda a população. O aumento do desemprego e, consequentemente, a queda brusca na renda das famílias favorecem o cenário de exploração, mas não podem servir como justificativa.
Só no Rio Grande do Sul, mais de 320 vítimas foram resgatadas do trabalho escravo entre 2003 e 2018, segundo dados da plataforma SmartLab. Dados da Fundação Walk Free publicados em agosto de 2020 estimam em 40,3 milhões o número de escravos contemporâneos no mundo de hoje. As mulheres são a grande maioria, correspondendo a 71% do total.
Representante da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul na Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae/RS), Flávia Reis pondera que ações para acabar com esse quadro são fundamentais. "A sociedade brasileira desconhece esse tema e se surpreende ao ouvir falar em escravidão no tempo presente", ressalta a procuradora do Estado e membro do Departamento de Direitos Humanos da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (Apergs).
Integrantes do departamento junto à Coetrae/RS vêm acompanhando a criação do grupo de trabalho para o estabelecimento de um fluxo nacional para atendimento às vítimas de trabalho escravo - como já acontece há anos em outros estados. O objetivo é dar suporte desde o momento do recebimento da denúncia até o resgate e o devido encaminhamento para o restabelecimento das mínimas condições de dignidade das vítimas.
Em todo o Brasil, de acordo com os Relatórios Globais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre 1995 e
Denúncias sobre trabalho escravo podem ser feitas pelo Disque 100, no Ministério Público do Trabalho ou na Delegacia Estadual do Ministério do Trabalho e Previdência Social no Rio Grande do Sul.

Lista suja pode ajudar a impedir que situações se repitam

Uma das ações que pode dar resultados em longo prazo é a identificação dos empregadores que submetem obreiros a condições análogas à de escravo, criada por meio da Portaria MTE 1.234/03, e denominada "Lista Suja". Uma vez incluído na lista suja, o empregador fica impedido de conseguir créditos.
De acordo com a distribuição da inclusão de empregadores na lista suja por estado da federação, 23,3% dos nomes incluídos são do estado do Pará, 11,8% de Minas Gerais e 11,7% do Mato Grosso. Maranhão e Tocantins representam, respectivamente, 7,7 e 7,5% dos empregadores incluídos na lista suja do trabalho escravo contemporâneo.
Sobre as ações na Justiça do Trabalho, "as sentenças podem estabelecer indenização por danos morais individuais ou coletivos. Os pedidos de indenização por dano moral coletivo são muito mais frequentes e foram encontrados em 80,1% das ações civis públicas. Somente 4% das ações não registraram pedido de dano moral coletivo" afirma o co-fundador do Instituto AJA.