Retomada das atividades após paralisação por pandemia pode afetar obrigações contratuais

Independentemente das previsões das medidas provisórias, contratos de trabalho podem voltar ao normal se a empresa decidir retornar o funcionamento

Por Yasmim Girardi

Com os prazos de algumas medidas vencendo, empresas estão tentando conciliar as restrições com a necessidade de produção
O número de contaminados pelo novo coronavírus no Brasil aumenta diariamente. Nesta quinta-feira (11), eram mais de 802 mil casos e 40,9 mil mortes -, porém o País se encaminha para voltar à normalidade, incluindo a retomada das rotinas de trabalho presenciais. No início da pandemia, as empresas adotaram medidas referentes aos contratos de trabalho para manter empregos e minimizar os efeitos da crise. Agora, com os prazos de algumas medidas vencendo, as empresas estão tentando conciliar as restrições com a necessidade de produção. 
Suspensão de contratos de trabalho, antecipação do período de férias, criação de um banco de horas, flexibilização da jornada, mudança para trabalho remoto, redução da carga horária ou do trabalho e férias coletivas são exemplos de ações tomadas por algumas empresas. As alternativas adotadas permanecem válidas enquanto estiverem válidas as medidas provisórias 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública, e

Empresas são obrigadas a cuidar da segurança dos funcionários para evitar contaminação

Ainda que com alguns receios e inseguranças, a retomada da atividade do empregado pode acontecer a qualquer momento, desde que a empresa comunique formalmente o empregado antes. Contudo, a advogada especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário Juliana Krebs Aguiar lembra que, para isso, a empresa deverá seguir algumas obrigações estabelecidas mediante decretos municipais ou estaduais, como o uso de máscaras, a disponibilização de álcool em gel 70% e orientações para o distanciamento entre os postos de trabalho e no atendimento a clientes, por exemplo.
A maioria das legislações estaduais e municipais que autorizam a retomada das atividades estabelecem condições e formas para isso. Por isso, Juliana frisa que essas normas devem ser observadas atentamente pelas empresas. "Deve-se ressaltar, ainda, que as empresas têm a obrigação de fornecer o material necessário e tomar as medidas necessárias para preservar a saúde do trabalhador na realização do trabalho."