Telemedicina ajuda a evitar exposição ao coronavírus

Lei em caráter emergencial contribui para impedir aglomeração em hospitais

Por Yasmim Girardi

Aspectos jurídicos e éticos que assistem médicos e pacientes são os mesmos do atendimento presencial
Os brasileiros estão aprendendo a adaptar suas rotinas desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com a Portaria nº 467 do Ministério da Saúde, publicada no final de março, e a Lei nº 13.989/20, do dia 16 de abril, mais uma prática foi alterada e encaixada nessa nova realidade: a medicina. O exercício da telemedicina foi liberado em caráter emergencial, enquanto durar a pandemia, para reduzir a circulação de pessoas e a exposição desnecessária ao vírus. Ainda que a telemedicina só possa atuar com algumas limitações, o atendimento seguirá os mesmos padrões das consultas presenciais.

Consulta a distância já é realidade

A Fácil Consulta, plataforma on-line que facilita o acesso e a marcação de consultas particulares, já implementou a telemedicina. Segundo o cofundador e diretor de Marketing da startup, Patrick Goulart, a maioria dos mais de 400 profissionais de saúde cadastrados no site já estão atendendo a distância.
O cofundador afirma que a procura tem sido alta pelos pacientes que não podem sair de casa e que a experiência está sendo positiva. "Positiva tanto para os pacientes, quanto por parte dos médicos, que podem tentar dar fluxo aos atendimentos mesmo neste momento."
 

Prática exige atenção para a segurança de dados

A preocupação da plataforma Fácil Consulta com a segurança das informações dos médicos e pacientes é, também, a preocupação de grande parte das pessoas da área. Para Mérces, vazamento de informações sigilosas é o segundo maior risco da telemedicina. "Médicos e pacientes devem se atentar para que o uso da tecnologia seja feito de forma segura para garantir a privacidade e o sigilo das informações. O prontuário dos pacientes é uma informação absolutamente sigilosas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)", defende a advogada.
A LGPD, Lei nº 13.709/18, que estava prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, afetará a área da saúde. Os preceitos e normativas contidas na lei, referentes aos cuidados no tratamento dos dados pessoais, deverão ser observados na telemedicina.
Cândida Terra, advogada especializada na LGPD, explica que os dados dos pacientes somente poderão ser coletados, tratados e armazenados após autorização. "As plataformas de atendimento de telemedicina necessariamente terão que contemplar os meios de coleta da autorização, através de um formulário no qual o paciente firmará consentimento para que o médico ou profissional da saúde possa fazer uso das suas informações."
Para Cândida, a LGPD apresenta certas lacunas normativas quanto a telemedicina. "Acredito que, apesar de haver diversas resoluções do CFM, um projeto de lei regulamentando a atividade e, em paralelo, a LGPD, ainda há um longo caminho para percorrer, na esfera jurídica, para que os dados dos pacientes estejam suficientemente protegidos", argumenta.
"Os profissionais devem estar atentos ao tratamento dos dados e às imagens dos pacientes, que devem trafegar em seus sistemas após autorização do paciente, e em uma infraestrutura que assegure a integridade, a veracidade, a confidencialidade, a privacidade e o sigilo das informações", aconselha Cândida.

Formas da Telemedicina

Teleorientação: médico e paciente;
Telemonitoramento: outro profissional da saúde e paciente, com orientação médica;
Teleinterconsulta: entre médicos.