Anac diz que monitora cancelamento de voos por Covid-19

O órgão recomenda que os consumidores acompanhem a confirmação do voo pelos serviços oferecidos pelas empresas

Por Agência Estado

Passengers sit facing planes on the tarmac at Tom Jobim International Airport, better known as Galeao International Airport, in Rio de Janeiro, Brazil, on December 15, 2021. (Photo by Mauro PIMENTEL / AFP) Caption
A alta em casos de Covid-19 e Influenza causou uma onda de cancelamentos de voos nos últimos dias e transtornos para passageiros com viagens agendadas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está monitorando a situação e casos de doenças respiratórias em pilotos, comissários e demais profissionais do setor aéreo e acompanha as medidas tomadas pelas empresas aéreas para reduzir os efeitos prejudiciais dos cancelamentos de voos e a assistência prestada aos clientes.
O órgão recomenda que os consumidores acompanhem a confirmação do voo pelos serviços oferecidos pelas empresas, como aplicativos, site e central de atendimento. "A Agência monitora ainda as medidas operacionais que vêm sendo adotadas pelas companhias aéreas para minimizar os impactos causados pelos atrasos e cancelamentos de voos, bem como o cumprimento da prestação de assistência aos passageiros", informou a agência.
Ao longo de 2021, uma lei autorizou uma flexibilização nas regras para casos de alterações de passagens, cancelamentos, reembolsos e créditos. O texto impedia, por exemplo, a cobrança de multas caso os passageiros cancelassem a viagem e permitia que o valor fosse usado como crédito para utilização futura. A legislação, no entanto, perdeu a validade. Desde 1º de janeiro, voltaram a valer as normas anteriores à crise sanitária, definidas por resolução da agência reguladora.
A empresa deve manter os clientes informados sobre as previsões de partida dos voos atrasados e informar imediatamente casos de cancelamento e interrupção do serviço. No caso de cancelamentos ou atraso de voo por mais de quatro horas, a companhia também deverá oferecer alternativas de reacomodação, reembolso e possibilidade de realizar a viagem por outro modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.
A resolução da Anac também define as condições de assistência material que devem ser prestadas aos consumidores e para casos de reembolsos de valores pagos pelos trechos. O apoio deve ser oferecido gratuitamente de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso ou cancelamento.
Em casos de uma hora de atraso ou cancelamento, a empresa deverá prestar medidas para facilitar a comunicação. A partir de duas horas, a companhia terá que prestar apoio para custear a alimentação, como a distribuição de vouchers. Já quando a situação passar de quatro horas, o cliente terá direito a hospedagem e transporte de ida e volta. Caso o passageiro esteja no local onde reside, a empresa poderá oferecer apenas o valor do deslocamento até o aeroporto.
A empresa poderá deixar de oferecer assistência material quando o passageiro optar pela reacomodação em outro voo em outro dia e horário, ou pelo reembolso integral da passagem aérea. A resolução da Anac estabelece ainda que o prazo para reembolso será de sete dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro. O valor deverá ser ressarcido integralmente quando o pedido for feito no aeroporto de origem, de escala ou conexão. Também é possível restituir os valores por meio de créditos, desde que o consumidor aceite.