O encaminhamento da dívida do Estado com a União

Originalmente, a dívida vigorava por um prazo de 30 anos e acabou alongada por 50 anos, até 2048

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Um fantasma paira sobre as finanças do Rio Grande do Sul. São bilhões de reais que estão dentro de um acordo para que o Estado entre no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), do governo federal. Desta maneira, questionada até mesmo por entidades de classe e parlamentares, temos o pagamento da dívida com a União e, outro, que refinancia os R$ 16,4 bilhões de prestações não pagas acumuladas desde julho de 2017. Originalmente vigorava por 30 anos e passou a vigorar por 50 e a ser quitada até 2048. Foi contraída em 1998, pelo montante de R$ 9,5 bilhões, dos quais já foram pagos R$ 37,1 bilhões e ainda restava como saldo devedor R$ 73,7 bilhões ao final de 2021.
No acordo com o Tesouro Nacional (STN), o Estado pode usufruir, por 12 meses ou até a homologação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), da suspensão do pagamento das prestações tanto da dívida com a União quanto de operações de crédito garantidas pela União, desde que celebre instrumento contratual próprio, conforme a Lei Complementar Federal 159, de 2017. Dessa forma, tanto as parcelas atuais da dívida, de R$ 3,5 bilhões anuais, como aquelas garantidas pela União, de cerca de R$ 1 bilhão anual, têm seu pagamento estabelecido em um cronograma progressivo a se iniciar em 2023 e paulatinamente aumentando até atingir 100% da parcela em 2031.
A Ordem dos Advogados do Brasil-RS associou-se à ação que questiona as cláusulas da dívida que originalmente vigorava por trinta anos e passou para cinquenta. Existem pareceres do Tribunal de Contas da União e da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, que apontam que, com a retirada dos juros e alterando-se o índice de correção, a dívida do Rio Grande do Sul para com a União já estaria paga desde maio de 2013.
O secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, declarou que os pagamentos estão sendo feitos de acordo com os contratos, não mais com o amparo pela liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Cardoso lembrou também que, caso o Estado não tivesse buscado os ajustes à LC 156, teria de restituir à União, já em 2022, mais de R$ 15 bilhões, um dos riscos fiscais mais relevantes aos quais estava submetido. Porém, o Estado arcará com uma penalidade pecuniária de R$ 3,8 bilhões, valor incorporado ao saldo da dívida, cujo pagamento será financiado ao longo dos 27 anos remanescentes do contrato.
O debate continuará, ao longo da campanha política na corrida pelo Palácio Piratini. Por enquanto, os investimentos na infraestrutura, na saúde e na educação, que estão sem andamento, poderão continuar. Será melhor para todo o Rio Grande do Sul.