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Aneel consegue cassar liminar que favorecia térmica de Rio Grande
Empreendimento teve outorga revogada pela Agência Nacional de Energia Elétrica
Depois de ter dado um passo importante para sair do papel, ao conquistar sua licença ambiental de instalação em fevereiro, o projeto da Termelétrica Rio Grande que o grupo espanhol Cobra pretende desenvolver nesse município sofreu nesta semana um revés na Justiça. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cassação da liminar que suspendia a revogação da outorga da usina.
Conforme a assessoria de imprensa do STJ, a Aneel sustentou que houve um processo administrativo (da própria agência) que concluiu pela necessidade de revogação da outorga atribuída à térmica por variadas razões, mas com destaque para sua inviabilidade econômico-financeira, o que impossibilitou, até os dias atuais, o início do empreendimento. Em virtude dos argumentos do órgão regulador do setor elétrico, o ministro-presidente do STJ, Humberto Martins, “entendeu que está configurada grave lesão à economia pública em razão da constatação de prejuízo anual de R$ 360 milhões com a preservação da outorga e dos contratos da UTE (termelétrica) Rio Grande”.
A decisão liminar que favorecia o empreendimento havia sido assinada pelo Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, em abril do ano passado. Devido a atrasos no cronograma original das obras (a previsão era da operação da térmica até janeiro de 2019), que enfrentaram problemas quanto à liberação do licenciamento ambiental na época, a outorga do projeto da usina foi revogada pelo Aneel em 2017. O projeto abrange ainda uma planta de regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL) e a instalação de um píer no porto de Rio Grande para a atracação dos navios que trarão o combustível. Essas estruturas somadas representam um investimento superior a R$ 6 bilhões.
A termelétrica (planejada para uma capacidade de 1.238 mil MW, o que corresponde a um terço da demanda média de energia elétrica do Rio Grande do Sul) havia garantido a comercialização da sua futura geração em leilão de energia do governo federal realizado em 2014. Na ocasião, a ação era conduzida pelo grupo gaúcho Bolognesi, que possui hoje um acordo de transferência dos direitos da térmica para a empresa Cobra (para essa movimentação ser confirmada é preciso do consentimento da Aneel).
Sobre a suspensão da liminar, o advogado da Termelétrica Rio Grande e sócio do escritório STP LAW, Celso Silva, adianta que a ideia é, tão logo tenha acesso à posição do STJ, recorrer da decisão. “Vamos trabalhar para buscar uma sentença favorável”, frisa Silva. Apesar do revés momentâneo dos seus interesses na Justiça, esse fato não significa necessariamente o insucesso futuro do projeto da usina e que o empreendimento será interrompido.
Além da discussão judicial, há um procedimento administrativo buscando a viabilidade e transferência do empreendimento da Bolognesi para o Grupo Cobra tramitando dentro da Aneel. O diretor geral do Grupo Cobra Brasil, Jaime Llopis, ressalta que esse procedimento continuará a ser enfocado pela empresa espanhola. Segundo a assessoria de imprensa da agência, a cassação da liminar da termelétrica não afeta o processo administrativo já desencadeado dentro do órgão regulador. Entretanto, de acordo com uma fonte que acompanha o assunto, sem a pressão legal, a Aneel terá mais liberdade para deliberar sobre o tema que no passado já teve a revogação da outorga da usina determinada pela própria agência.