Adesão do RS ao Regime de Recuperação Fiscal é aprovada

Com decisão positiva da STN, Estado encaminhará em 30 dias primeiros documentos do plano de reestruturação das contas

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Secretaria da Fazenda define cronograma com STN nesta segunda-feira
O Rio Grande do Sul obteve, nesta sexta-feira (28), autorização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O sinal positivo foi publicado no Diário Oficial da União, abrindo espaço para que o Estado apresente o seu plano de reestruturação das finanças públicas para os nove anos seguintes. 
Com o deferimento do pedido de adesão, se inicia formalmente o processo de elaboração e negociação do plano efetivamente. Na segunda-feira (31), será realizada audiência entre equipes do Estado e da STN para definição do cronograma das entregas do RRF. Pela legislação do regime, a elaboração do plano pode durar até seis meses entre a adesão e a homologação, que é a última fase do processo, quando a proposta é assinada pelo presidente da República.
"A adesão ao RRF é uma notícia muito importante para o Rio Grande do Sul. Nosso governo já deu solução para as dívidas de curto prazo do Estado, quitamos as dívidas com fornecedores, prestadores de serviços, as dívidas na área da saúde com os municípios, os salários em dia. Mas o Estado tem ainda uma questão estrutural que é a dívida com a União, que precisa ser solucionada e que está sendo encaminhada a solução a partir do RRF", destacou o governador Eduardo Leite (PSDB).
Para o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, as reformas estruturantes resolveram problemas imediatos do Estado, enquanto o RRF tem a missão de solucionar parte do futuro do RS. "A dívida com a União e os precatórios são fantasmas que ainda estão pairando nas nossas cabeças e, se não os solucionarmos, vamos perder esses avanços que tivemos", afirma Cardoso.
"O plano será uma espécie de orçamento de caixa para o ano atual e para os nove seguintes. Temos que projetar as receitas e despesas do Estado para essa década, com o objetivo de, tecnicamente, termos superávit primário, criar espaço para pagar a dívida com a União e, por outro lado, continuar pagando as despesas do Estado sem acumular outros atrasos", explica o secretário da Fazenda.
O pedido de adesão foi encaminhado em 29 de dezembro, após anos de negociação com a União, da aprovação pela Assembleia das leis necessárias para adequação às mudanças na lei federal e de dezenas de estudos técnicos elaborados. No pedido, o Estado comprovou cumprir os três requisitos de habilitação ao RRF.
"A recuperação fiscal do Estado já está acontecendo, e isso é percebido por todos, com os salários em dia, os investimentos que estão acontecendo. Mas a negociação com a União da dívida que o Estado tem é ponto importante para que o RS possa dar solução definitiva aos seus problemas mais graves da estrutura financeira e possamos então ter a segurança de um destino melhor para todos os gaúchos", afirmou o governador.
O Estado agora ingressa na fase de validação das oito medidas obrigatórias pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – já em curso – e de avaliação técnica do seu plano e, por isso, entram em vigor as vedações previstas na lei, como as de gastos com pessoal. Conforme o secretário, novos incrementos em despesas correntes poderão ser feitas após a homologação do RRF, desde que descritas no plano. As regras valem para todos os entes que tenham assinado adesão ao RRF, como no caso de Goiás, em 2021.

Entidades acreditam que RRF viabilizará investimentos no futuro

Importantes entidades presentes na economia gaúcha acreditam que a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) pode viabilizar avanços para o Estado, mas não é garantia dessas mudanças.
"Entendemos que o momento é muito importante, mas não é a solução do problema. Na nossa ótica, ainda temos muito a fazer para conseguir, de fato, termos orçamento público do Estado em condições adequadas", opina Anderson Cardoso, presidente da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul (Federasul).
Segundo ele, “o RRF contribui para o enfrentamento da crise, mas não faz superar a crise”. “Temos grandes desafios pela frente”, afirma.
Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Gilberto Petry, o principal ganho com o RRF é a abertura de novas possibilidades de contratação de crédito para que o Estado gaúcho possa realizar investimentos. "O RS há muito tempo tem dificuldade de caixa e dificuldade de investir. O RRF permite acessar fundos de financiamento para fazer novos investimentos, não só para a indústria, mas para toda a sociedade gaúcha", afirma Petry.
Ele elenca algumas áreas prioritárias para a destinação destes investimentos: "Se for falar com o pessoal da agricultura, vão dizer que precisamos de barragens para evitar essa seca pela qual estamos passando. Nós, da indústria, vamos dizer que queremos portos que atendam mais rápido para melhorar a questão logística. O pessoal da infraestrutura vai dizer que precisamos de mais estradas. É uma série de coisas, mas o momento é muito importante para isso e estamos satisfeitos com essa aprovaão", afirma o presidente da Fiergs.
O RRF garante ao Estado quatro benefícios financeiros:
• Retomada gradual dos pagamentos da dívida com a União, suspensos desde agosto de 2017 por liminar.
• Inclusão de dividas com terceiros (BNDES, BIRD, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamentos.
• Refinanciamento em 30 anos com encargos de adimplência dos valores suspensos pela liminar do STF (R$ 14,5 bilhões em aberto até dezembro de 2021).
• Possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União para renegociação de outros passivos do Estado, que deverá ser direcionada para um plano de quitação de precatórios junto ao BID.
O que muda após adesão ao RRF federal:
• Com a adesão, o Estado passa a elaborar formalmente o Plano de Recuperação Fiscal em conjunto com a STN.
• O plano contém projeções de receitas e despesas ao longo dos nove exercícios futuros, com metas de superávit primário e de controle dos restos a pagar, com intuito de garantir espaço fiscal para ir aumentando gradualmente o pagamento das dívidas do regime sem acumular outros passivos.
• A lei federal do RRF apresenta restrições em termos de aumentos de despesas de pessoal (exceto para sentença judicial transitada em julgado e reajuste geral previsto no artigo 37 da Constituição Federal) e outras de caráter continuado, além de incentivos fiscais que não estejam cobertos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Essas restrições precisam estar previstas e excepcionalizadas no plano homologado para poderem ser praticadas e, portanto, sofrerão um período de bloqueio em todos os poderes e órgãos autônomos entre a adesão (final de janeiro) e a homologação final do plano (prevista em cerca de 90 dias após).
• Amparado por liminar, o pagamento da dívida com a União está suspenso desde 2017, acumulando saldo não pago de R$ 14,5 bilhões até dezembro de 2021. Com o RRF, o RS superará o risco fiscal que a condição precária da liminar embute, já que uma eventual suspensão obrigaria a retomada do pagamento do serviço da dívida original, além de poder financiar em 30 anos os saldos não pagos já acumulados, com encargos de adimplência.
• O RS poderá ainda incluir no conjunto de dívidas beneficiadas com a suspensão de pagamentos os financiamentos garantidos pela União (como os celebrados com o BNDES, BID e Banco Mundial), tendo sido escolhidos os contratos maiores desses credores, representando cerca de 95% do estoque. Esse conjunto de benefícios auxiliará o Estado a enfrentar o cenário macroeconômico desafiador previsto para 2022 e se preparar para a queda das alíquotas de energia e telecomunicações a partir de 2024, definidas pelo STF.
• O governador Eduardo Leite anunciou que o Estado pretende solicitar operação de crédito de até R$ 3 bilhões com garantia da União para a elaboração de um plano de quitação do estoque de R$ 16 bilhões em precatórios até 2029, o que deve ocorrer após a homologação do plano.
Próximos passos:
• Negociação formal do plano de recuperação fiscal, a partir da adesão.
• Homologação final do plano de recuperação fiscal pelo presidente da República, após o encaminhamento favorável do Ministério da Economia (previsão de 90 dias).
Medidas Obrigatórias previstas na lei do RRF federal em revisão pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
• Desestatização.
• Reforma da Previdência. O RS alterou regras para civis e militares, com mudanças em alíquotas, idades mínimas (civis) e tempos de contribuição.
• Redução dos incentivos fiscais não Confaz de no mínimo 20%.
• Reforma Regime Jurídico Servidores Estaduais. O Estado extinguiu vantagens temporais e vedou incorporações. Foi instituído novo Plano de Carreira do Magistério, com o piso nacional, e houve revisão do Estatuto dos Militares.
• Teto de Gastos Estaduais: foi aprovado limitador de despesas pela inflação para o período de 2022 a 2031, o que garantirá disciplina fiscal e espaço para retorno ao pagamento integral da dívida federal.
• Autorização para realizar leilões de pagamento.
• Gestão financeira centralizada no Executivo e destinação de saldos não utilizados no encerramento do exercício.
• Instituição do Regime de Previdência Complementar.