Contribuinte tem mais facilidades para declarar Imposto de Renda

Número de declarações enviadas no primeiro dia do prazo caiu em relação ao ano passado

Por Roberta Mello

Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul detalhou novidades para o IRPF em 2020
O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda está oferecendo novas facilidades aos contribuintes este ano. As principais mudanças foram apresentadas nesta terça-feira (3) por uma equipe da Receita Federal do Brasil no Estado e vão da facilitação do pré-preenchimento do documento até a possibilidade de realizar uma doação no momento do envio para fundos de direito dos idosos, dentre outras. O objetivo, no final das contas, é o mesmo de sempre: garantir que mais gente perca o medo e preste contas ao Leão.
Contudo, o número de declarações enviadas no primeiro dia do prazo caiu em 2020 em relação a 2019. Até o início da manhã de ontem, um dia depois do início do prazo para envio dos dados, aproximadamente 620 mil brasileiros haviam enviado a declaração. Em 2019, esse número havia superado os 730 mil no mesmo período. No Rio Grande do Sul também houve queda - de 10 mil este ano na comparação com 2019. Só 35 mil foram enviadas nas primeiras 24 horas. A expectativa é que, ao todo, 32 milhões de declarações sejam enviadas até o dia 30 de abril no Brasil inteiro e que 2,2 milhões delas sejam gaúchas.
Para quem está em dúvida se vale a pena aproveitar os primeiros dias para enviar a declaração, um estímulo pode ser a antecipação no cronograma de restituição e a sua quitação em apenas cinco lotes - diferentemente dos anos anteriores em que sete lotes de restituição eram pagos entre junho e dezembro. Em 2020, a restituição começará a ocorrer em maio e se estenderá até o fim de setembro.
A atualização no cronograma é uma notícia positiva principalmente para quem faz o envio logo no início do prazo e não deixa a obrigação para a última hora. Isso por que as restituições são priorizadas de acordo com a data de entrega. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição, como pessoas com 60 ou mais, portadores de deficiência ou moléstia grave e trabalhadores cuja maior fonte de renda seja o magistério.
"Com isso, as pessoas têm mais um estímulo para não deixar para a última hora e acompanhar o processamento da sua declaração no Portal eCAC", destaca o superintendente-adjunto da RFB no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira. Aquelas pessoas que tiverem enviado o documento com algum tipo de inconsistência podem fazer a retificação.
Além disso, até o ano passado podiam ser feitas apenas doações aos Fundos da Criança e do Adolescente (Funcriança) no momento de prestação de contas ao Fisco. Agora, os fundos dos idosos também podem receber o repasse de até 3% do imposto devido durante a Declaração do Imposto de Renda - DIRPF.
No caso da declaração pré-preenchida, o recurso já existia, mas os contribuintes tinham de seguir um caminho complicado. Era preciso entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário com as informações no computador e importar o arquivo. A partir de agora, todos que tiverem certificado digital ou representantes com procuração eletrônica (algo que normalmente os contadores têm) poderão importar os dados mais facilmente.
A chamada declaração retificadora pode ser feita antes da notificação da Receita Federal em até cinco anos após o envio da original. Para isso, o cidadão tem de acessar a DIRPF já submetida ao Fisco na aba Declarações Transmitidas e, em seguida, clicar no ícone com a letra "R" localizado à direita na tela. Automaticamente a declaração segue para a aba Em Preenchimento. O botão com atalho para a retificação foi lançado este ano.
No campo Bens e Direitos mais uma alteração: é preciso determinar se o titular do imóvel ou automóvel, por exemplo, é o próprio contribuinte ou um dependente. Passa a ser obrigatório, ainda, o envio do número do recibo da última declaração. Quem não tiver esse dado em mãos pode resgatar no site da Receita Federal.
O envio da declaração pelo PGD através de um computador também foi simplificado já que não é mais necessário instalar no computador o programa de transmissão dos dados Receitanet. Além disso, foi extinta a permissão para que empregadores de trabalhadores domésticos deduzissem a contribuição patronal paga à Previdência Social.
A chefe da Divisão de Tributação da RFB no Estado, Iolanda Maria Bins Perin, salienta, ainda, que entre 1h e 5h o sistema não funciona. "Nesse horário não é feita a transmissão, por isso, não adianta querer fazer o envio da declaração de madrugada".

Deve declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Penalidade pela não entrega:

  • Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).

Cronograma de restituição em 2020:

  • 1º lote - 29/05
  • 2º lote - 30/06
  • 3º lote - 31/07
  • 4º lote - 31/08
  • 5º lote - 30/09