Aneel fará consulta pública sobre novas regras para geração distribuída

Modelo em que o consumidor produz sua própria energia se expandiu no País com a fonte solar

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Fonte solar fotovoltaica é a mais utilizada pelos brasileiros
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nessa terça-feira (15) realizar a abertura de consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução Normativa 482/2012 referente às regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída (produção de energia pelo próprio consumidor, iniciativa que se propagou muito no Brasil através dos painéis fotovoltaicos). Será realizada ainda audiência pública (sessão presencial) sobre o assunto na sede da Aneel, em Brasília, no dia 7 de novembro.
A agência quer diminuir os subsídios para os consumidores que produzem sua própria eletricidade, o que ocorre hoje principalmente por meio de painéis solares. 
O forte crescimento no número de instalações de geração distribuída de energia no País gerou um embate entre distribuidoras e investidores desses sistemas. A agência de regulação registrou um expressivo aumento no número de reclamações de instaladores relativas a dificuldades no relacionamento com distribuidoras, e o regulador promete apertar o cerco.

Aneel considera que segmento continua competitivo

O diretor da Aneel, Rodrigo Limp, frisa que a revisão das regras de geração distribuída permitirá o avanço responsável da modalidade, que permanece atrativa, sem gerar passivos para os demais consumidores. A proposta em debate prevê um período de transição para as alterações. Os consumidores que possuem o sistema de mini e microgeração permanecem com o faturamento da regra em vigor até o ano de 2030.
Os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma (prevista para 2020) passam a pagar o custo da rede (TUSD Fio B e Fio A - componentes da tarifa de uso dos sistemas de distribuição). Em 2030, ou quando atingida uma quantidade de geração distribuída pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a compensar a componente de energia da Tarifa de Energia (TE) e pagam além dos custos de rede, os encargos.
No caso da geração remota (o sistema gerador está instalado em local distinto do lugar de consumo), a proposta prevê dois cenários. Os consumidores que já possuem geração distribuída continuam com as regras atualmente vigentes até o final de 2030. E os novos pedidos de acesso após a publicação da norma passam a pagar custos de rede e encargos, também compensando a componente de energia da Tarifa de Energia.
Os interessados em participar da consulta pública para a revisão das regras da geração distribuída devem encaminhar entre o dia 17 de outubro e 30 de novembro contribuições ao e-mail cp025_2019@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço da agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.