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Substituição Tributária tem novas regras no Rio Grande do Sul
Empresas que estão no regime terão abatimento de multas e podem aderir a regime optativo
Empresas gaúchas que estão no regime da Substituição Tributária (ST) para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm novas regras que abrangem desde o abatimento de multas a um novo tipo de regime. A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) encara o novo regime como resgate da finalidade original da ST para elevar a eficiência na arrecadação.
"É a ressignificação da ST", definiu o subsecretário da Receita estadual, Ricardo Neves Pereira, citando que a intenção é resgatar as características de 'definitividade na etapa anterior', evitando a complementação ou ressarcimento do imposto pelas empresas. As medidas estão no convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários da Fazenda das unidades da federação, publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU).
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