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Mais trabalhadores podem ter tempo especial na Justiça
Período especial dá um bônus na contagem das contribuições dos segurados que atuam sob efeito de agentes nocivos, antecipando a concessão da aposentadoria
O reconhecimento do tempo especial para a aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ficar mais fácil para quem trabalhou exposto a agentes cancerígenos. A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que a mera presença em ambiente de trabalho com elementos que estão na Linach (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos) dá direito ao tempo especial.
O período especial dá um bônus na contagem das contribuições dos segurados que atuam sob efeito de agentes nocivos, antecipando a concessão da aposentadoria.
O INSS usa a lista desde 2013 e buscava confirmar, na TNU, que ela só deveria ser aplicada para as atividades exercidas a partir da publicação do decreto.
Para a turma dos juizados, no entanto, a redação da norma "pode ser aplicada na avaliação de tempo especial de períodos anteriores." A TNU também diz que o direito à insalubridade por exposição a agentes cancerígenos não depende de avaliação quantitativa - pois não há limite de tolerância- e não pode ser descaracterizado pelo uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual).
O advogado Rômulo Saraiva diz que, na APS (Agência da Previdência Social), o reconhecimento com base na lista ainda é difícil.
Tonia Galleti, advogada do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, explica que o INSS descarta o direito porque continua exigindo a análise quantitativa, por meio de um laudo detalhando o tempo de exposição do trabalhador. "Mas não dá para mensurar o dano efetivo desse tipo de exposição."
Na TNU, o caso foi julgado como representativo de controvérsia. Na prática, o mesmo entendimento será aplicado a processos similares. Vai facilitar também uma decisão favorável a quem for aos Juizados Federais em busca do reconhecimento.
O que está na lista de agentes cancerígenos
- Produção de alumínio
- Asbestos ou amianto (todas as formas)
- Cloreto de vinila, Fósforo 32, Fuligem (de chaminés)
- Exposição ocupacional em fundição de ferro e de aço
- Poeira de madeira
- Poeira de Sílica
- Radiações X e gama
Profissões
Para atividades exercidas após 1995, o INSS não usa mais a lista de profissões especiais, mas avalia os agentes nocivos e a exposição. Porém, alguns trabalhos, justamente por estarem expostos a agentes nocivos, conseguem o reconhecimento, como pintores, mineiros e galvanizadores, além de quem trabalha com forno de coque, sob o sol e em contato com amianto.