Senado e Câmara aprovam MP que cria tabela do frete

Mais cedo, Câmara anistiou as multas aos caminhoneiros na greve

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Preço do serviço será calculado segundo fatores como tipo de carga
Em votação simbólica que durou apenas oito segundos, o plenário do Senado aprovou ontem a Medida Provisória (MP) que estabelece uma tabela de preço mínimo do frete. Horas antes, a MP 832 havia sido aprovada no plenário da Câmara dos Deputados. Agora, o texto vai à sanção presidencial.
Senadores aprovaram sem alterações o texto-base da MP, que, segundo reclamação do agronegócio, representa aumento de custos de 30% a 50% no transporte de mercadorias. Para muitas empresas, a MP ameaça inviabilizar atividades industriais que envolvem produtos de baixo valor.
Entre os pontos previstos no texto aprovado está o que prevê que o legislado deve prevalecer sobre o que é acordado. Ou seja, será proibido celebrar qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, para adotar valores de fretes inferiores aos pisos mínimos.
O texto aprovado não menciona valores a serem cobrados pelo frete rodoviário. A MP determina que os preços serão calculados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) levando em conta o tipo da carga, a distância, o preço do diesel e os custos de pedágio.
Ainda pela manhã, os caminhoneiros se reuniram com o relator do projeto na Câmara, deputado Osmar Terra (MDB-RS), e negociaram pontos para que a matéria pudesse entrar na pauta do dia. Uma das questões, segundo o caminhoneiro autônomo Wallace Landim, conhecido como Chorão, foi a anistia das multas durante a greve de maio.
Após esse acordo, foi rejeitado um destaque à MP sobre o tema e, assim, mantida a anistia às multas de trânsito aplicadas aos caminhoneiros e empresas de transporte que não retiraram seus caminhões das pistas entre os dias 21 de maio e 4 de junho de 2018, período da paralisação. Para quem contrata o serviço de frete, foi aprovada anistia de multas entre 30 de maio e 19 de julho.
O projeto aprovado na Câmara institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e estabelece a proibição de fechar qualquer acordo de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos. A tabela terá validade em território nacional e deverá refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios.
A tabela do frete deve considerar o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas segundo a definição dada pela própria MP (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). Para dar visibilidade ao cálculo, a norma da ANTT deve incluir também a planilha de cálculos utilizada para chegar aos fretes mínimos. A tabela deverá ser publicada duas vezes no ano - até 20 de janeiro e 20 de julho - com validade para o semestre.

Entidades criticam medida e destacam prejuízos

A aprovação da tabela que fixará valores mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas pode institucionalizar um retrocesso que trará graves consequências para a economia brasileira. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a aprovação da Medida Provisória nº 832/2018 representa o risco de se perpetuar uma medida ineficaz, cujos impactos sobre os custos de produção e a inflação serão pagos por toda a sociedade.
"O tabelamento do frete inevitavelmente levará ao aumento geral de preços para a população brasileira, em função da alta dependência rodoviária do País. Além disso, de acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), há um elevado risco de que a fixação de preços mínimos resultará na cartelização do setor, com consequências danosas para toda a economia", afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) também se manifestou após a aprovação da medida. Em nota, a Aprosoja disse que vai buscar todos os recursos possíveis "no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário" para reverter a regra que instituiu o tabelamento do preço do frete para o transporte rodoviário de cargas. A entidade diz que faltou um debate mais profundo considerando os impactos da medida.
Para a entidade, a MP contraria a lei da oferta e da demanda, vai desregular o livre mercado e provocar um efeito cascata nos preços de todos os produtos que dependem do transporte rodoviário de cargas para chegar aos consumidores. Se o tabelamento não for revertido, acrescenta, os produtores e consumidores irão "pagar esta conta".
"Representando praticamente 100% da área plantada de soja no País, a Aprosoja Brasil alerta que o frete mínimo vai encarecer o custo de produção agrícola e inviabilizar a comercialização de muitos produtores, além de aumentar o custo para o transporte dos produtos da cesta básica e provocar alta da inflação", disse na nota.