Audiência debate mudança na área da Fazenda do Arado

Projeto que alera Plano Diretor da Capital terá discussão pública hoje

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Medida cautelar será mantida até a decisão sobre o pedido de liminar do MP Estadual; audiência de conciliação está marcada para o dia 13 de dezembro
A Câmara Municipal de Porto Alegre realiza hoje, às 19h, audiência pública virtual (pelo site
Ou seja, o projeto do Sistema de Abastecimento de Água Ponta do Arado sairá do papel, independentemente da alteração no regime urbanístico da área. Inclusive está marcada para o dia 4 de dezembro a abertura de processo de licitação para a construção da ETA Ponta do Arado. Essa etapa da obra tem término previsto para final de 2023.

A favor

A Arado Empreendimentos Imobiliários tem expectativa de que a nova proposta seja aprovada, caso vá a votação. Para Iboty Ioschpe, presidente da empresa, a atual administração não deu atenção ao caso, motivo que o leva a avaliar os últimos quatro anos como "perdidos". Ainda assim, sustenta a intenção de doar a área que receberá para a ETA, o que depende da alteração no regime urbanístico. Se o empreendimento sair do papel, haverá outras contrapartidas, como a manutenção de um parque natural.

Contra

Integrantes do Preserva Arado estão mobilizados para a audiência pública. Formado por moradores da região, ambientalistas e pesquisadores, o movimento aponta riscos ambientais com o empreendimento, por interferir numa área de banhado e mata nativa. O grupo critica a discussão do projeto em meio ao processo eleitoral. "Tem o ano inteiro para debater a alteração no Plano Diretor. Entendemos que é equivocado o caminho que o projeto adota", alega a advogada Michele Rihan Rodrigues.

Validade questionada

Quase igual à lei suspensa por liminar, a proposta de Wambert diz que "ratifica, para todos os efeitos, as alterações dos limites na macrozona" que compreende o terreno da Fazenda Arado. O texto causou estranhamento à Procuradoria Legislativa. Em seu parecer, o procurador-geral Fábio Nyland aponta que "se as alterações já foram realizadas, não há razão para ratificar" e, em tendo por base lei "tida por inconstitucional", não é possível ratificar o que "não tem valor algum".