1. Crime ignóbil e indenização pífia

Por JC

Criminoso Marcelo Daniel Farioli fugiu
Este é um relato sobre um dos mais tristes e violentos casos da crônica policial gaúcha. Uma estudante (26 anos de idade), da Universidade de Caxias do Sul (UCS), foi assaltada e, depois, estuprada na fria noite de 2 de julho de 2018. O crime continuado começou às 19h30min, no estacionamento do campus universitário.
No momento em que a jovem mulher entrava em seu carro, um indivíduo armado também adentrou e sentou no banco de trás. Ele obrigou a jovem a dirigir em direção ao bairro Cruzeiro, zona leste de Caxias do Sul.
Depois, ordenou que a vítima parasse o carro, passasse para o banco do carona - e ele assumiu o volante. Na sequência, ele obrigou que a moça mantivesse relação sexual. Após o estupro, exigiu que ela dirigisse durante parte do trajeto de volta. Apontava uma arma e extorquia dinheiro, obrigando-a a fazer contatos com terceiros para tentar conseguir R$ 2 mil.
Sem sucesso na extorsão, o facínora colocou a jovem no porta-malas do veículo, dirigiu até o local chamado São Braz, perímetro urbano de Caxias, e, no local, abandonou a vítima e partiu com o carro. Tinham sido duas horas de pavor.
O criminoso Marcelo Daniel Farioli, 45 anos de idade, foi preso quatro dias depois e teve a prisão preventiva decretada. Em 11 de fevereiro de 2019 foi condenado a 29 anos de prisão. Em 21 de dezembro de 2019, em plena tarde ensolarada, ele fugiu do presídio de São Francisco de Paula. Ninguém viu... e até hoje ele não foi recapturado.
Uma ação cível pessoal - por dano moral - da vítima, de seus pais e de seus irmãos, contra a Universidade de Caxias do Sul - teve sentença de procedência parcial. Foram deferidos R$ 60 mil para a jovem mulher, R$ 15 mil para os pais e R$ 5 mil para cada um de seus irmãos. A cifra total é pífia, ainda mais ante a opulência da universidade. Hoje, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) julga as apelações cíveis.

2. Consideração e desconsideração

Usou-se, acima, o adjetivo ignóbil como "o que inspira horror do ponto de vista moral, de caráter vil, baixo, que causa repugnância, hediondo". Não poderia ter sido pior.
E empregou-se o adjetivo pífia para "avaliar a inadequação quantitativa da indenização". O valor reparatório fixado pela sentença foi baixo, vil, reles, grosseiro, medíocre. Ignorou que o dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa: liberdade, honra, saúde mental e/ou física, imagem. Etc.
A sentença não considerou que a UCS é a maior universidade em número de alunos do Estado do Rio Grande do Sul. Tem unidades também em Bento Gonçalves, Vacaria, Canela, Farroupilha, Guaporé, Nova Prata e São Sebastião do Caí. Oferece mais de 150 opções de ingresso, em nove áreas diferentes do conhecimento. Tem aproximadamente 40 mil alunos. Foi listada pelo ranking universitário da Folha de S.Paulo como a sexta melhor universidade privada do País.

3. O menor potencial ofensivo...

Conforme a polícia, Marcelo Daniel Farioli é um velho conhecido que acabava sempre solto, após pequenos períodos preso - saía em razão de "não ser considerado perigoso". Antes do dia 2 de julho quando ocorreu o estupro, o criminoso já somava 12 entradas no sistema penitenciário gaúcho. A primeira em 1997, quando tinha 22 anos. Os delitos mais graves incluem porte ilegal de arma de fogo, furto a estabelecimento comercial e receptações.
A posse de motocicletas furtadas ocasionou duas prisões em flagrante em 2018. Saiu regularmente da prisão sem óbices legais. Voltou a ser detido por receptação, com uma motocicleta furtada, quatro dias antes do roubo com estupro. Na ocasião, ele pagou fiança e foi liberado. A lei prevê, aos receptadores, aguardarem a tramitação do processo penal em liberdade.
Apesar das inúmeras passagens pelo sistema penitenciário, Farioli tem só a condenação de 29 anos. A "rádio-corredor" do Fórum de Caxias do Sul confirma, porém, que ele responde ali por "vários processos referentes a crimes de... menor potencial ofensivo".

Desembargador x político

Pensem na subjetividade da distorção de valores... A mesma 10ª Câmara Cível do TJ-RS também julga hoje a apelação do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), condenado a indenizar o desembargador federal Rogério Favreto. É mais um ricochete do plantão dominical de 8 de julho de 2018, do TRF-4, de onde saiu a ordem judicial para que o ex-presidente Lula (PT), então preso em Curitiba, fosse imediatamente posto em liberdade.
Nas redes sociais, o parlamentar divulgou o número do celular pessoal do magistrado, e abusivamente referiu-se a ele como "canalha" e "rato de esgoto", etc. Também definiu a concessão do habeas corpus como uma "ação orquestrada". O magistrado reagiu regularmente, claro.
Na sentença, a juíza Munira Hanna avaliou ter ocorrido o "constrangimento do desembargador em sua vida pessoal, que se estendeu a seus familiares, pela exposição pública causada, fazendo com que pessoas atingissem sua honra e sua reputação". E deferiu indenização moral de R$ 50 mil. (Processo nº 5025561-15.2019.8.21.0001).

Contrafação de desenho

Decisão da 5ª Câmara Cível do TJ-RS condenou a empresa Soprano Eletrometalúrgica e Hidráulica Ltda., de Farroupilha, a indenizar (R$ 15 mil) a porto-alegrense Termolar S.A. por dano extrapatrimonial, consistente na "prática de contrafação, conduta ilícita que caracteriza concorrência desleal". Disto presume-se o dano moral - isto é, a parte prejudicada nem precisa provar os prejuízos para ter direito à reparação. A controvérsia: a concorrente copiou o formato de uma tradicional garrafa da Termolar, modelo "Magic Pump", o que já havia resultado em proibição da sequência da fabricação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O julgado considerou demonstrado, pela perícia técnica, que o produto da empresa ré, denominado ''garrafa térmica com bomba diamante'', possui características exclusivas da patente concedida à empresa autora da ação indenizatória". A empresa ré já interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Processo nº 70085217081).

Isolamento judicial

O isolamento social causado pela Covid-19 fez, em 2020/21, com que as sessões e audiências remotas fossem adotadas por 97% da magistratura brasileira. Os dados são do Centro de Pesquisas Judiciais da Associação de Magistrados Brasileiros junto a 1,8 mil juízes, desembargadores e ministros. Eles participaram de pesquisa entre fevereiro e março deste ano. Tema: "A utilização de novas tecnologias pelo Judiciário no país".
A tabulação indica que a pandemia acelerou a utilização de ferramentas adotadas pelos tribunais: 79% dos magistrados afirmaram que só passaram a adotá-las por causa da crise sanitária. Outros 18% informaram que "já vinham realizando anteriormente sessões desse tipo anteriormente". E 3% disseram que "não o fizeram até aqui".
A magistratura expressou que "concorda com a continuidade do modelo virtual para quase todos os tipos de procedimento jurídico": tentativas de acordo, depoimento das partes, oitiva de testemunhas, e até audiências de custódia. A exceção é o tribunal do júri: 59% dos magistrados discordam que eles possam acontecer remotamente; somente 24% admitem o modelo virtual nesses casos.

Mundo paralelo

A propósito, Guilherme Conrado Losekann e Leonardo Losekann, dois jovens advogados (são irmãos), sediados no pequeno município de Agudo (18 mil habitantes, zona central do RS, a 250 quilômetros de Porto Alegre), têm uma frase que se encaixa na tabulação da enquete supra: "O Judiciário tem um mundo paralelo".
A crítica aborda a distância a que integrantes da magistratura se puseram da população: "Eles vêm negando a assistência judiciária gratuita a pessoas que vivem - aliás, sobrevivem - com 1, 2 ou 3 salários-mínimos".

$orriso$ chegando

Magistrados estaduais e federais, ministros das cortes superiores e membros do Ministério Público têm chances de... sorrir muito, de orelha a orelha. É que será votada nesta semana, no Senado, a PEC nº 63, que há oito anos tramita no Congresso sob o apelido de "PEC dos Quinquênios".
Na prática, objetiva conceder, a cada um dos beneficiados, um acréscimo de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados. No total, o implemento financeiro pode, gradativamente, chegar a 35%. É que a proposta estipula em sete o máximo de quinquênios. Que modéstia...

Precatórios valem!

O ministro da Infraestrutura do Brasil, Marcelo Sampaio - em reuniões promovidas por bancos, semana passada em Nova York - disse que... "os precatórios são, sim, moeda que pode ser usada nos leilões de concessão e privatização". Ele complementou que "nos próximos dias isso será explicitado nos editais". A conferir, pois.