Anuidade pela metade

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Arte para Espaço Vital
Em tempos em que há grande inconformidade da advocacia contra gastos realizados pelo Conselho Federal da OAB, uma notícia alvissareira para os advogados mais jovens - que enfrentam notórias agruras financeiras. Sentença proferida na 2ª Vara Federal de Passo Fundo, publicada quarta-feira, acolheu pedido do advogado gaúcho Diego de Bona (em causa própria) e reduziu, com retroação a cinco anos, o valor da anuidade (R$ 1.010) cobrada pela seccional gaúcha a R$ 500. A ação individual buscou limitar a cobrança das anuidades em conformidade com a Lei nº 12.514/2011, restituindo os valores pagos a maior nos últimos cinco anos. (Proc. nº 5001438-20.2021.4.04.7104).
O grande arrecadador nacional é o Conselho Federal da OAB. De acordo com os últimos números disponíveis em 2018, nesse ano a receita do CF-OAB foi de R$ 103.794.147,70. Em 2019 extraoficialmente teriam sido contabilizados R$ 109 milhões. Para que o leitor tenha uma ideia, só a OAB gaúcha enviou ao órgão federal, em 2019, R$ 8.530.605,28 que correspondem a 10% das anuidades recebidas ao longo do ano. Para meditar: o número de Seccionais é 27. A maior delas é a de São Paulo com 329.963 inscritos; a menor é a de Roraima, com 2.247. E o número nacional de inscrições em vigor é 1.225.130.

Segredo de Estado?

O Espaço Vital pediu, nesta quinta-feira, bem cedo na manhã, ao presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, que informasse, oficialmente, o quanto a entidade gaúcha enviou ao CF-OAB ao longo de 2020 e, neste 2021, até o dia 31 de agosto. Não houve resposta até o fechamento desta edição. Que pena...
Fica prevalecendo uma informação da "rádio-corredor". A média anual dos repasses feitos pelas 27 Seccionais seria algo aproximado a R$ 122 milhões anuais.

Todos e todas iguais perante a lei...

O advogado Rogério Teixeira Brodbeck, com escritório em Pelotas (RS), suscitou fosse esclarecido se é adequada a exigência do uso das expressões "advogados e advogadas", "todos e todas", "companheiros e companheiras", etc. O Espaço Vital acorreu a Paulo Flávio Ledur, professor de Português, que inicialmente lembrou que "cada vez mais pessoas, mesmo as cultas, estão confundindo gênero gramatical com sexo, que são coisas totalmente diferentes". A propósito, diz o artigo 7.º da nossa Constituição Federal que "todos são iguais perante a lei".
Prossegue Ledur: "Será que os constituintes tiveram a intenção de excluir as mulheres, discriminando-as odiosamente? Os usuários (e as usuárias...) das expressões trazidas como exemplos pelo Dr. Brodbeck terão que dizer, com sangue nos olhos, que sim, que nossa Lei Maior as excluiu e que os nossos legisladores nada conheciam de gramática, que teriam que voltar ao Ensino Fundamental, entre outras acusações, porque, obviamente, teriam que ter dito: "Todos e todas são iguais perante a lei".
E para não incorrer em igual injustiça, também terão que advogar a mudança na denominação de milhares de entidades, como: Ordem dos Advogados (e das Advogadas) do Brasil, Câmara dos Deputados (e das Deputadas) e Câmara de Vereadores (e Vereadoras). Teriam razão se gênero gramatical e sexo significassem o mesmo. Sexos, existem dois: o feminino e o masculino; enquanto, no que diz respeito à língua portuguesa, também são dois os gêneros, mas com uma diferença substancial: o único gênero gramatical marcado é o feminino; o outro, que chamamos de masculino, assume a forma abrangente, agenérica, quando se quer englobar os dois gêneros".
E o arremate: "Daí por que todos inclui homens e mulheres, assim como homem, na sua acepção abrangente designa o gênero humano, portanto homens e mulheres".

"Linguagem inclusiva"

A propósito, os adeptos da chamada "linguagem inclusiva", ao defenderem essas maçantes e cansativas formas repetitivas estão andando celeremente para trás, atravancando (para lembrar o poeta Mario Quintana) o andar da boa comunicação, que se exige seja objetiva e rápida. A prova está no fracasso da Lei n.º 14.484, de 30 de janeiro de 2014, que obriga o servidor público do Estado do Rio Grande do Sul a usar essa forma retrógrada de linguagem. Não se conhece sequer um órgão público que cumpra essa lei. Para deixar de ser mais uma "lei que não deu certo", a OAB gaúcha poderia tomar a iniciativa de fazer revogá-la o mais rápido possível, para assim livrar os servidores de a estarem descumprindo.

Sete vezes azarado

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar reparação moral a um empregado vítima de sete assaltos nas agências de banco postal de Montes Altos e governador Edison Lobão (MA), onde trabalhava. O julgado manteve a responsabilidade da empregadora, mas reduziu o valor anteriormente fixado (R$ 70 mil), por considerá-lo "excessivo". E cravou em insensíveis R$ 20 mil. Sem direito a qualquer penduricalho, o trabalhador - que receberia R$ 10 mil a cada assalto - terá que se conformar com R$ 2.857 a cada infortúnio. O relator foi o ministro Alexandre Ramos. (Processo RR nº 16966-75.2015.5.16.0023).

Sem transparência (1)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou compulsoriamente de suas funções, na segunda-feira, o magistrado Alex Gonzalez Custódio, por suspeita de irregularidades no trabalho jurisdicional prestado no 2º Juizado da 8ª Vara da Fazenda Pública em Porto Alegre. Ali classificado desde janeiro de 2015, o juiz antes atuara no Foro Regional da Tristeza (Porto Alegre) e na comarca de Esteio (RS).
Custódio seguirá recebendo salários, mas está impedido de comparecer ao ambiente forense, até que a investigação administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça seja concluída. A apuração sobre a existência, ou não, de indícios de crime será feita pelo Ministério Público. Como seguidamente acontece no Brasil em casos que envolvem acusações contra magistrados, os atos processuais e administrativos tramitam com segredo de justiça. Chama-se a isso, no meio advocatício, de "transparência zero". Juízes e desembargadores, nesse casos, evocam a presunção de inocência. A Corte - instada pelo Espaço Vital - simplesmente referiu que "oficialmente não nos manifestaremos".

Sem transparência (2)

O afastamento de Custódio é para a averiguação da rotina de procedimentos de nomeação e pagamento de peritos para atuar em processos cíveis em questões que envolvem a Fazenda Pública Municipal e a Fazenda Pública Estadual. A Corregedoria-Geral da Justiça recebeu uma denúncia sobre "a coincidente escolha sempre de um mesmo profissional". Deste, o nome não foi revelado, por enquanto.
O afastamento temporário - determinado por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte - é uma medida rara. Nos últimos vinte anos, este é o terceiro caso de um desligamento preventivo da jurisdição - disse, ao Espaço Vital, um magistrado. Informalmente, claro...

Proteção constitucional

É inconstitucional a interpretação de lei que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. Também é inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública. Com esse entendimento, o plenário virtual do STF fixou interpretação que promoveu alterações nas previsões específicas para candidatos em concurso público portadores de deficiências. O julgamento ocorreu em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A petição sustentou que "a norma tratou de esvaziar garantias relevantes conquistadas pelos cidadãos com deficiência, em retrocesso em relação à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência". (ADI nº 6.476).

Dois dígitos

O IPCA dos últimos 12 meses teve alta de 9,68% no acumulado do período. Mas certamente o leitor sente que o seu bolso, em que leva o dinheiro, esvazia mais rapidamente. Vejam este Índice Cielo do Varejo Ampliado, que acompanha mensalmente a evolução do comércio varejista, a partir das vendas de 18 setores (de pequenos lojistas a grandes varejistas, num total de 1,3 milhão de credenciados): a inflação ali foi de 13,9%, de setembro de 2020 a agosto de 2021.