Namoro indeferido, aliás deferido

Era 11 de junho de 2017, véspera do Dia dos Namorados, quando em uma rede social em que navegam operadores jurídicos, vazou a cópia de petição

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Era 11 de junho de 2017, véspera do Dia dos Namorados, quando em uma rede social em que navegam operadores jurídicos, vazou a cópia de petição, em versos, que um jovem advogado teria dirigido à juíza da comarca - ambos solteiros. A peça teria sido postada em envelope lacrado, grampeado em autos físicos, devolvidos após carga regulamentar.
Aparentemente apaixonado pela magistrada - depois de insinuantes trocas de olhares em audiências -, o advogado teria criado a seguinte petição:
"Eu, bacharel em direito.
Conforme a lei em vigor
Venho com todo o respeito
Requerer o seu amor.
Meu coração tem urgência e 
não podendo esperar,
Peço que Vossa Excelência,
 Me conceda a liminar.
Caso eu a tenha ofendido.
Com a inépcia do pedido,
Rogo pelo amor de Deus: Se me faltou algum tato,
Prenda-me por desacato, Mas prenda nos braços seus".
Prontamente, a magistrada teria despachado a mão, numa folha naturalmente sem timbre, aposta dentro de um envelope de insinuante cor rosada. A peça escrita foi entregue no mesmo dia, no escritório do advogado. Aberta a sobrecarta, duas surpresas. A primeira foi um brado de recusa:
"Em toda a minha carreira,
Como juíza de direito,
Nunca vi tanta besteira,
Nem tamanho desrespeito.
Minha conduta moral
É lei que não se revoga
Nem com sustentação oral
Diante da minha toga.
Por isso, senhor advogado,
Seu pedido tresloucado
Indefiro nesta liça".
A surpresa veio nos versos finais, fazendo com que o advogado arregalasse os olhos:
"Depois, com a noite em curso,
Fora do expediente,
Eu aguardo o teu recurso.
Espero te faças presente
Não serei uma castiça,
Mas exigirei segredo de justiça". 
Segundo a "rádio-corredor", em seu apartamento o advogado recebeu a jovem magistrada, às 8h da noite do dia 12. Durante a tarde - antes do caliente encontro - ele estivera no melhor hipermercado da região, comprando taças de cristal e ingredientes para um jantar aprimorado: caríssima champanhe, trufas selvagens, salmão chileno, licor fabricado por monges beneditinos e outros quitutes.
O detalhe fetichista foi uma informal e diferenciada toga preta - naturalmente feminina - de primorosa "soie française".
Não há controvérsias, transitou em julgado. Mas sem segredo de justiça. 

As torneiras da generosidade

Enquanto o Supremo Tribunal Federal não decide, definitivamente, a ação de descumprimento de preceito constitucional ajuizada pela OAB contra o Estado do Rio Grande, a generosidade deste continua pingando mensalmente interessantes pensões a ex-governadores. É assim que se conta o pagamento mensal de R$ 30.471,11 a nove ex-governadores.
A ordem alfabética dos favorecidos é esta: Alceu de Deus Collares (PDT, 1991-1994), Antonio Britto Filho (então MDB, 1995-1998), Germano Antonio Rigotto (MDB, 2003-2006), Jair de Oliveira Soares (PP, 1983-1987), José Ivo Sartori (MDB, 2015-2018), Olívio de Oliveira Dutra (PT, 1999-2002), Pedro Jorge Simon (MDB, 1987-1990), Tarso Fernando Herz Genro (PT, 2011-2014) e Yeda Rorato Crusius (PSDB, 2007-2010). Só para esse rol, destinam-se R$ 274.239,99 todos os meses.
Há mais: o pagamento a quatro viúvas amplia o deságue financeiro. Iguais valores são pagos a Marília Guilhermina Martins Pinheiro (viúva de Leonel Brizola), Mirian Gonçalves de Souza (viúva de Amaral de Souza), Neda Mary Eulália Ungaretti Triches (viúva de Euclides Triches) e Nelize Trindade de Queiroz (viúva de Sinval Guazelli). Só por aí se vão mais R$ 121.884,44 mensais.
Somados os 13 pagamentos são R$ 386.124,43 todos os meses. O colunista convida os leitores a - calculadoras às mãos - conferirem qual é o custo anual para os empobrecidos cofres públicos.

Temos que saber que...

• Na quarta-feira, o generoso Estado do Rio Grande do Sul, por meio de seu procurador José Luis
Bolsan de Moraes, peticionou ao Supremo pedindo “não seja conhecido o presente pleito”.
•  Todas as ações semelhantes ajuizadas pela OAB, há 10 anos, contra o pagamento de
pensões vitalícias a ex-governadores foram julgadas pelo STF em 2011, menos a do Rio
Grande do Sul (ADI nº 4556). Que estranho...
• Tal ação, d epois demais de dois anos sobrestada (15/04/2019) no gabinete de Ricardo Lewandowski, do ministro surgiu um mero despacho, pedindo informações às partes.
• Estamos diante de um absurdo. Por que tanta demora para julgar, face à jurisprudência consolidada do STF que condenou o pagamento desse benefício?

Definição em ordem

Exclusiva! Já está decidido - pelos proeminentes que compõem a liderança do grupo OAB Mais - que o candidato preferencial às eleições da OAB-RS, na segunda quinzena de novembro, é o advogado Leonardo Lamachia. Ele tem 45 anos de idade, é advogado militante e irmão do incomparável Claudio Lamachia.
Cauteloso, Leonardo disse ao Espaço Vital que "ainda é cedo para falar em candidatura - e o importante é o grupo estar unido para manter o nosso projeto".
A propósito, o movimento está em busca de novos líderes. E terá, breve, a difícil tarefa de jubilar muitos nomes para uma consistente e necessária renovação no Conselho Seccional.

A barbárie no Carrefour (1)

Já se vão quase sete meses depois do assassinato de Beto Freitas - em 19 de novembro de 2020, véspera do Dia da Consciência Negra, na unidade do Carrefour no Passo d'Areia. Entrementes, a empresa francesa está em negociações finais para fechar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com órgãos públicos.
O custo da transação será de R$ 120 milhões. O montante será desembolsado ao longo de 10 anos, em ações de inclusão e de combate ao racismo. É conveniente que fique explicitado quem fiscalizará o efetivo cumprimento das obrigações.

A barbárie no Carrefour (2)

Sete dos nove familiares diretos de Beto Freitas já fecharam acordos de indenização com a empresa supermercadista. Fora da lista estão o pai, João Batista, e a viúva Milena. Seus respectivos advogados pleiteiam reparações por dano moral acima dos parâmetros fixados pelo STJ para eventos que envolvam morte. Ali, a jurisprudência para condenações gira em torno dos 500 salários-mínimos.
O detalhe diferencial é que não há qualquer precedente da jurisprudência brasileira superior com as características da barbárie ocorrida em Porto Alegre.
O Carrefour ofereceu, a título de indenização extrapatrimonial, R$ 550 mil para cada um. E o pagamento de pensão de um salário-mínimo mensal até os 80 anos de idade, para Milena. Sem o acordo, a empresa fez, no dia 28 de abril, uma consignação extrajudicial, depositando R$ 1,1 milhão para a viúva. E vai discutir a questão nos tribunais.