Prestação jurisdicional célere?

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charge espaço vital 06.04
Abril de um ano da década passada. Falava-se na gripe H1-N1, a pandemia era algo inimaginável. Num evento do meio empresarial, estão presentes alguns conselheiros da OAB. Representa a corte estadual um desembargador - normalmente afável e que tem por hábito receber os advogados.
A conversa começa com eleições na Ordem, três possíveis chapas; logo discute-se o pleito no TJ-RS, duas chapas. Comenta-se também os riscos de deixar crescer, cada vez mais, a "estagiariocracia". Convicto, o desembargador pondera que a "assessorcracia" é confiável.
Um profissional de notória advocacia contenciosa refere que é mais fácil encontrar determinados juízes na sede da Ajuris do que no foro central.
Aproxima-se da roda um capitão da indústria e revela:
- Os advogados que hoje atendem minha empresa lamentam não mais saber se ainda existe prestação jurisdicional minuciosa.
Provocado, o desembargador admite:
- Por causa da multiplicação de processos, a jurisdição está sendo prestada também, de fato, em casos pontuais, por pessoas sem os desejáveis predicados. E no contexto macro não se pode mais fazer jurisdição artesanal.
Um dirigente da Ordem gaúcha, então, reforça:
- Atualmente, não há mais jurisdição artesanal - ela é talvez 99% industrial...
Súbito a conversa termina porque o mestre de cerimônias anuncia que "a cerimônia vai começar, solicitando-se aos convidados que ocupem seus assentos".
O assunto, assim, é encerrado.
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Abril de 2021, sábado dia 3. O portal do TJ-RS publica uma mensagem presidencial. São três longas frases, uma das quais com "votos de uma Feliz Páscoa a todos os operadores do Direito, que constituem a grande família do Sistema de Justiça, bem como aos (às) jurisdicionados(as), por quem diuturnamente estamos com os olhos voltados para prestar-lhes uma jurisdição célere e justa".
Certamente a publicação terá sido incumbência social do chefe de Poder.
Mas, falar em jurisdição célere, francamente...

O dia 'C'

O Centrão espera ansioso o dia D - ou dia 'C'? - que será o 5 de julho, data em que Marco Aurélio Mello se aposenta no STF. O presidente Lira & companhia querem que Bolsonaro nomeie mais um ministro garantista. Ele pode ser evangélico, cristão, judeu ou ateu, não importa. O importante é que reze pela cartilha de Gilmar Mendes.
O garantismo penal - segundo seus defensores - é o direito de os cidadãos terem minimizado, contra si, o poder estatal punitivo, com garantia máxima à liberdade. Em outras palavras, nada de prisão na segunda instância. Permitido, sim, recorrer sempre. Políticos, em geral, gostam do garantismo.

Gol contra

O documentário produzido pela Globoplay que conta a história de Gabigol, atacante do Flamengo, pode terminar na Justiça. O próprio Gabriel Barbosa, 24 anos, seus familiares e empresários não ficaram satisfeitos ao verem na série, de quatro capítulos, a polêmica ida do atleta em um cassino clandestino, em São Paulo, em março - quando ele foi flagrado escondido em baixo de uma mesa. A conjunção parece se encaminhar para uma ação judicial por "quebra de acordo".

Sempre cabe mais um, mas...

Nada a ver com os comerciais da Unilever que fizeram sucesso nos anos 1970 a 90, que começaram com o filme "O Elevador". Nele, e nos demais filmezinhos, uma jovem bonita era convidada, geralmente por um grupo de rapazes, a entrar em um local já bastante cheio. Sempre um azarado perdia seu lugar para a moça cheirosa. O locutor, então, festejava: "Sempre cabe mais um, quando se usa Rexona".
Em Porto Alegre, às 2h da madrugada de 30 de dezembro de 2014, no Edifício Continente (avenida Borges de Medeiros nº 612), um elevador despencou seis andares até bater nas molas de proteção no fundo do poço. Nove pessoas ficaram feridas - duas com gravidade. Todos estavam saindo de uma festa de fim-de-ano no oitavo andar do prédio, quando a máquina disparou.
O aspecto tragicômico fica por conta de que o elevador tinha tecnicamente capacidade para oito pessoas, ou 560 quilos, mas a placa interna afixada pela fabricante Thyssen Krupp Elevadores S.A. trazia indicações de 12 pessoas ou 840 kg, induzindo o condomínio e os passageiros a erro, durante vários anos. Julgadas as apelações pela 9ª Câmara Cível do TJ-RS na semana passada (30/3), resultou na condenação da fabricante a indenizar os dois passageiros (R$ 50 mil, com correção e juros).
O acórdão - cuja leitura o Espaço Vital sugere a consumidores, síndicos e administradores de prédios - traz advertências e ensinamentos apreciáveis. (Processo nº 70082314394).

O tempo perdido

O presidente do TJ-RS, Voltaire de Lima Moraes, referiu-se, em sua mensagem de Páscoa, a "olhos voltados para prestar uma jurisdição célere e justa" (ver o Romance Forense, no alto desta página). Pois... o processo do elevador mourejou na (outrora rápida) 7ª Vara Cível de Porto Alegre desde 3 de junho de 2015 (data do ajuizamento). Teve sentença três anos e sete meses depois (10 de janeiro de 2019). E os autos foram enviados ao tribunal somente em agosto daquele ano, com deficiência de intimações, o que causou meia-volta e novo atraso. Já são cinco anos e dez meses de demora.
Haverá que se entender o eventual desencanto dos dois autores gravemente lesionados. Quem indeniza seus tempos perdidos? (Proc. nº l.15.0093804-2).

Airbnb: sim, ou não?

O STJ retoma no dia 13 o julgamento que definirá se os condomínios podem, ou não, proibir o aluguel por meio de aplicativos, como o Airbnb. O caso paradigmático é porto-alegrense. O julgamento na 4ª Turma foi suspenso em 2019, quando o ministro Raul Araújo fez um "peRdido de vista". Antes disso, o relator Luís Felipe Salomão votou a favor das plataformas digitais, concluindo que esse tipo de aluguel "é mais seguro que o tradicional, pois existe o registro de toda a transação financeira e dos dados pessoais de quem vai usar o imóvel".
Também votarão os ministros Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi (REsp nº 1819075).
Nas duas instâncias da Justiça gaúcha, sentença e acórdão deram ganho de causa ao Condomínio do Edifício Coorigha, em ação contra mãe e filho que são proprietários de duas unidades residenciais. Estas vinham sendo anunciadas e locadas via Airbnb. (Proc. nº 70075939884).

Insólito atropelamento

Uma moradora do Condomínio Estrela Brilhante, em Copacabana, no Rio de Janeiro, será indenizada por ter sido atropelada pelo garagista do prédio na porta do elevador, no subsolo. Serão R$ 15 mil por danos morais e estéticos; R$ 24 mil por despesas médicas; e pensionamento vitalício de um salário-mínimo.
O insólito: ao sair do elevador na garagem, a vítima foi atingida por um carro em marcha a ré, sofrendo diversos ferimentos. (Processo nº 0150663-65.2014.8.19.0001).