Quer apostar com o juiz?

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A "rádio-corredor" forense difundiu, nesta quinta-feira, pérolas sombrias de escorregões verbais ocorridos em ação, na 16ª Vara de Porto Alegre, em que o advogado René, em nome de uma consumidora chamada Danúbia - demandando contra a Telefônica S.A. - pesa a mão contra o juiz João.
Começa assim: "Qualquer imbecil e burro sabe que o Google Maps é manipulado por uma empresa privada que está atrasada com a evolução cotidiana e realidade das ruas e avenidas, causando espanto que o cidadão venha aqui falar essas patifarias no processo; é no mínimo um cavalo". 
E arremata: "Este advogado vem aqui lhe dizer, Excelência, que jamais seria um 'FDP' ou 'c. de c...' para dar azo a qualquer falsificação, razão esta da qual aposto quanto quiser contigo para que chame um perito nesta comarca com a finalidade de analisar as assinaturas, mas não me venha falar bobagem na ânsia de gerar dúvidas sobre a minha conduta. Seria a mesma coisa que eu dizer que não é o doutor que está despachando, mas sim seu assessor ou o estagiário".

Está faltando Ordem...

A propósito, as palavras de baixo calão estão digitadas por inteiro na petição. A ação - que é "anulatória de débito cumulada com indenização de danos morais", tramita desde 2 de julho de 2020 sem segredo de justiça. O valor da causa e R$ 10.427,81.
E está faltando, claro, imediata presença da Ordem nos autos. Como entidade que congrega - e deve fiscalizar - a advocacia. Ordem com 'O' maiúsculo. (Proc. nº 5046950.22.2020.8.21.0001).

Vocábulo pejorativo

Sentença da Justiça de São Paulo condenou a revista Carta Capital e o advogado e articulista Brenno Tardelli a indenizar Luciana Gimenez em R$ 30 mil. A causa: um artigo publicado em maio de 2019 que associava a apresentadora ao fascismo. O texto "Calling Jagger to Fight Fascism" (Chamando Jagger para lutar contra o fascismo) sugeria que o cantor Mick Jagger interviesse na educação de seu filho com Luciana, pois ela estaria defendendo medidas do governo federal "fascista".
A apresentadora verberou que o texto violava sua honra. Os réus alegaram não terem ultrapassado os limites da liberdade de expressão e de imprensa e alegaram que "a intenção do texto era criticar Luciana por seu apoio à reforma da Previdência". O julgado manteve a remoção do conteúdo e acrescentou a indenização por dano moral. O julgado reconhece que "a suposta crítica do texto desqualifica a apresentadora como mãe, o que lesa sua honra subjetiva". (Processo nº 1064600-43.2019.8.26.0100).

Goles mais caros

Os que tomaram suas cervejinhas em janeiro notaram a subida nos preços. No mês passado, segundo dados do IBGE, a bebida foi reajustada em 1,01%, enquanto o IPCA geral subiu 0,25%. Nos últimos 12 meses, porém, o IPCA Geral subiu 4,56% e o preço da cerveja, 3,26.
A entidade dos fabricantes explica (?) a alta de janeiro pelo "adiamento das correções de preço que normalmente são feitas antes de o verão começar". Palavrório de cevada.

Sem direito ao esquecimento

O STF formou maioria de votos, nesta quinta-feira, contra o reconhecimento do "direito ao esquecimento" no Brasil. O debate, que confronta liberdade de expressão e direito à intimidade, chegou ao STF em razão de um caso ocorrido em 1958. Após uma tentativa de estupro, a jovem Aída Curi, então com 18 anos, foi jogada do terraço do um edifício novo, ainda não habitado, em Copacabana. A decisão terá repercussão geral.
Na semana passada, o relator Dias Toffoli resumiu que a pretensão de esquecimento é "incompatível com a Constituição, pois impedir o acesso a informações verdadeiras e obtidas de forma legal fere a liberdade de expressão".
Ficou parcialmente vencido o ministro Edson Fachin. Para ele, "eventuais juízos de proporcionalidade em casos de conflito entre direito ao esquecimento e liberdade de informação devem sempre considerar a posição de preferência que a liberdade de expressão possui, mas também devem preservar o núcleo essencial dos direitos à personalidade". Para Fachin, no entanto, não há direito à reparação financeira no caso específico, porque a "informação veiculada faz parte de um amplo acervo público".
A pretensão de reparação moral em dinheiro era direcionada contra a TV Globo do Rio de Janeiro, pela veiculação nacional em 2004 no programa "Linha Direta - Justiça", de reportagem que reconstituiu o assassinato.
A tese sem sucesso dos familiares foi a de que "mesmo que o tempo tenha apagado a sinistra notoriedade que os perseguiu, a tragédia voltou a ter dimensão pública com o programa". Os pedidos já tinham sido negados nas instâncias inferiores. (RE nº 1.010.606).

Linha de crédito impenhorável

A 4ª Turma do STJ decidiu que "dentre os recursos públicos impenhoráveis estão os repasses oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) responsável pelo fomento de atividade de setores da economia brasileira". Com este entendimento, foi negado provimento ao recurso especial da financeira Fistrand Ireland PC. Esta buscava a penhora de 30% do dinheiro disponibilizado pelo BNDES - a título de programa de capitalização - para a gaúcha Cooperativa Agropecuária Alto Uruguai Ltda. (ora em liquidação).
O programa em questão é chamado Procap-Agro e objetiva "promover a recuperação e reestruturação patrimonial das cooperativas agropecuárias; disponibilizar recursos para financiamento de capital de giro; e permitir o saneamento financeiro". Conforme o acórdão, "a verba assume nítido caráter assistencial, suficiente para enquadrá-la no inciso 9 do artigo 833 do Código de Processo Civil". A norma traz as hipóteses de impenhorabilidade de valor, ao incluir os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social". (REsp nº 1.691.882).

Na mesma linha

O Superior Tribunal de Justiça vai comprar 25 televisores novos - todos de LED. Está em fase de licitação a busca por oito aparelhos de 55 polegadas, 16 de 75 polegadas, e um (presidencial, talvez...) de 85 polegadas.
O gasto público será de R$ 130 mil. O leitor está ajudando a pagar a conta.

Ainda não vimos tudo...

Mais penduricalhos chegando aos tribunais. Em resolução de 28 de janeiro, o TRF da 1ª Região decidiu que os magistrados terão direito a um reembolso de R$ 80 mensais para o pagamento de linha de celular particular e serviço de internet banda larga fixa. O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Jr., define isso como "tapa na cara da sociedade brasileira, que atravessa momentos de extrema dramaticidade com a pandemia". E pergunta: "O que eles têm a dizer a milhões de brasileiros que aguardam auxílio emergencial ou aos demais servidores que ganham bem menos e também estão em home office?".
O Espaço Vital propõe uma alcunha para o jeitinho. Seria o "auxílio banda larga".

Nas alturas

O empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan, está investindo na construção de um prédio de 120 andares em Balneário Camboriú (SC). Será o edifício mais alto do Brasil.

Traga o nome do meritíssimo...

A pandemia trouxe algumas radicais modificações de comportamento nos dois lados do balcão jurisdicional. Em Campinas (SP), esta semana no arredores de repartições forenses, passaram a ser distribuídos folhetos propagando a atuação de um tal de "Pai Tadeu". Ele conclama: "Bem-vindo ao sucesso da sua vida, às soluções dos seus problemas". Etecetera.
Há uma evidente propaganda enganosa nesta frase: "Ajudo a resolver problemas judiciais. Traga o nome do meritíssimo e ele ficará tão doce como mel de abelha". Cruz, credo!

Suspeita de nepotismo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu reclamação disciplinar para apurar a conduta de magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Um relatório correicional extraordinário apontou "possíveis ocorrências de nepotismo, funcionários fantasmas, inserção de conteúdo falso em documentos públicos e baixa produtividade nos gabinetes dos desembargadores Geraldo Domingos Coelho, Paulo Cézar Dias, José Geraldo Saldanha da Fonseca e Eduardo César Fortuna Grion; e dos juízes Renan Chaves Carreira Machado e Octávio de Almeida Neves.
As condutas, se confirmadas, violam o artigo 2º da Resolução CNJ 7/2005, a Súmula Vinculante nº 13 do STF, a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura Nacional. (Processo nº 675-46.2017.5.09.0242).