Doze anos de cadeia para ex-juiz gaúcho

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RS) manteve, nesta quinta-feira, a condenação do ex-juiz de direito Diego Magoga Conde a 12 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (cada um dos fatos, duas vezes)

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RS) manteve, nesta quinta-feira, a condenação do ex-juiz de direito Diego Magoga Conde a 12 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (cada um dos fatos, duas vezes). Ele atuava na comarca de São Lourenço do Sul quando foi denunciado pelo Ministério Público. A acusação é de que o magistrado e outras quatro pessoas criaram um esquema envolvendo a liberação irregular e a apropriação de verbas honorárias (remuneração extrapolada pelo trabalho advocatício, antes de concluído) em valor superior a R$ 700 mil. Como "participação" inicial, Conde recebeu R$ 112 mil. 
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o advogado Eugênio Correa Costa, inventariante dativo, ofereceu dinheiro ao ex-magistrado e a seu assessor, Juliano Weber Sabadin, em troca da liberação de alvarás de honorários e adjudicação em um processo de inventário de bens. O ilícito ocorreu duas vezes, entre dezembro de 2009 e julho de 2010: na primeira vez, foram movimentados R$ 309 mil, dos quais o ex-juiz e o assessor - que moravam juntos - receberam R$ 50 mil cada.
Na segunda investida, o então magistrado recebeu R$ 62 mil dos R$ 437 mil liberados para o advogado Costa. Os outros dois implicados são o pai do juiz, Vitor Hugo Alves Conde (também advogado) e a advogada Juliana Leite Haubman, cônjuge de Eugênio. Eles ajudaram na dissimulação quanto à origem do dinheiro, a partir de movimentações financeiras e compras de bens.
 

As penas mantidas

Diego Magoga Conde - 12 anos e oito meses de reclusão. Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (ambas duas vezes).
Juliano Weber Sabadin, ex-assessor do juiz, atualmente advogado com inscrição regular na OAB-RS - seis anos e oito meses de reclusão e 40 dias-multa, à razão de 1/20 do salário-mínimo nacional. Corrupção passiva (duas vezes) e lavagem de dinheiro (uma vez).
Eugênio Correa Costa, advogado - 10 anos, nove meses e 10 dias, em regime inicial fechado. Corrupção ativa (duas vezes) e lavagem de dinheiro (uma vez).
Juliana Leite Haubman, advogada - 10 dias-multa, à razão de 1/20 do salário-mínimo nacional. A pena privativa de liberdade (três anos em regime aberto) foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Lavagem de dinheiro (uma vez).
Vitor Hugo Alves Conde, pai do juiz e advogado - seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Duas vezes lavagem de dinheiro. (Proc. nº 70079034575).

A velha política

Irmão de Geddel, o baiano Lucio Vieira Lima, hoje sem mandato, matou as saudades da Câmara na quarta-feira à tarde. Recebido com rapapés, foi visitar gabinetes dos quais era habitué, entre eles a presidência da Casa. Aí foi amistosamente recebido por Rodrigo Maia.

Certamente os dois não falaram sobre a denúncia contra o próprio Lúcio, apresentada em 29 de janeiro ao Supremo, e que se refere a um repasse de
R$ 1,5 milhão oriundo das gavetas da Odebrecht.

Livros que contam tempo

Atenção para estes títulos e respectivos autores: "Grande Sertão: Veredas", de João Guimarães Rosa; "A Virtude da Raiva", de Arun Gandhi; e "O Alufá Rufino", de João José Rei. Esses são três dos 25 livros que podem ajudar a reduzir o tempo Lula na prisão, em Curitiba.
Depois de ter o sinal verde do próprio ex-presidente para pleitear a progressão de pena, a defesa estuda os meios possíveis para diminuir a permanência do líder petista no cárcere - e a leitura é uma delas. Os defensores pretendem demonstrar que, a contar de 8 de abril de 2018 (dia imediato ao início do cumprimento da pena), Lula já leu 25 obras e, por isso, pode ter sua pena diminuída em, ao menos, dois meses. A lei permite que o condenado possa reduzir, por trabalho ou estudo, parte do tempo de pena.
Detalhe: Lula terá que apresentar resumos dos livros que leu.

E se...

Arautos da "rádio-corredor" da OAB do Paraná sugeriram ontem uma "reconvenção estratégica": que o ex-presidente seja submetido a uma prova objetiva, semelhante à primeira etapa do Exame de Ordem.
Seriam 100 perguntas, justamente sobre os 25 livros lidos. As questões, preparadas pelo MPF; as correções, a encargo da juíza federal Carolina Lebbos. Ela é a responsável pelas decisões sobre a custódia de Lula.

As ações do réu Temer

Independentemente da ação penal que apura o anunciado desvio de R$ 1 bi e 800 milhões nas obras de Angra 3 e que estão no ricochete jurídico da prisão imposta duas vezes a Michel Temer, ele tem mais cinco ações penais complicadoras da sua situação de múltiplo réu.
1 - Quadrilhão do MDB - Acusado de comandar uma organização criminosa composta de políticos, o então vice-presidente teria desviado dinheiro da Petrobras e de Furnas.
2 - Mala pesada - Em ação movida com base na delação de Joesley Batista, a denúncia acusa Temer de ser o beneficiário da mala carregada por Rocha Loures, filmado pela PF, saindo de uma pizzaria onde teria recebido a pizza financeira.
3 - Engevix (A) - O ex-presidente responde pela supostaapropriação de R$ 11 milhões, após contratação das empresas AF Consult (com sede na Finlândia), da Engevicz e da Argeplan em Angra 3.
4 - Engevix (B) - Michel, Moreira Franco, Coronel Lima e mais seis pessoas respondem pela contratação fictícia da empresa Alumi Publicidade por R$ 1,1 milhão pagos por serviços não prestados.
5 - Setor portuário - O ex-presidente e mais cinco pessoas teriam recebido propina da Rodrimar, que opera no Porto de Santos e foi beneficiada por um decreto presidencial em 2017.

Doação de óvulos entre irmãs

A norma médica que impede uma mulher de ajudar sua própria irmã a ser mãe limita, desproporcionalmente, o direito ao planejamento familiar, criando obstáculo sem razão, prejudicando a realização do sonho da maternidade. Com esta linha decisória, sentença proferida na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves garantiu o direito de doação de óvulos de uma mulher para a sua própria irmã.
As duas não conseguiram fazer regularmente os procedimentos médicos em decorrência da Resolução nº 2.121/2015, editada pelo Conselho Federal de Medicina. Esta proíbe que doadores e receptores de gametas e embriões conheçam a identidade um do outro. A entidade médica também sustenta que "a ruptura do anonimato pode levar a transtornos legais, emocionais e psicológicos entre todos os envolvidos".
Na documentação da ação, ambas as irmãs concordaram em se submeter aos procedimentos, renunciando a pretendente doadora, previamente, à possibilidade de vir a discutir, no futuro, a possível maternidade da criança.

Para entender o caso

Em novembro de 2018, duas irmãs ingressaram com ação contra o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), historiando e comprovando com atestados que uma delas já havia tentado - sem sucesso - todas as técnicas de fertilização. A petição inicial menciona que a mulher que pretende receber o óvulo recebeu o diagnóstico de "infertilidade sem causa aparente, o que lhe provocou grande abalo emocional".
Em sua defesa, o Cremers ponderou que, "no Brasil ainda não há legislação tratando da reprodução assistida e que, em função de tal lacuna, o CFM editou norma em defesa dos princípios éticos e bioéticos". A entidade sustentou ainda que "a determinação de que os doadores de gametas ou embriões não conheçam a identidade dos receptores, e vice-versa, visa à segurança da própria paciente e procura evitar questionamentos acerca da filiação biológica da criança".
A sentença foi proferida pelo juiz federal Eduardo Kahler Ribeiro. Ele reconheceu que "a justificativa da regra é impedir disputas futuras pela paternidade/maternidade das crianças geradas pela técnica, o que poderia desestabilizar o bem-estar das relações familiares". Mas destacou que, no caso em julgamento, "não há impeditivos ligados à saúde física das envolvidas no procedimento ou para o bebê que pode ser gerado". E concluiu que o alvo da norma são as relações sociais e culturais que sustentam o conceito de família a partir de determinados laços biológicos, o que possibilita, o questionamento acerca da atualidade de tais parâmetros.
Na conclusão, o magistrado dispôs que "o anonimato vem sendo flexibilizado em diversos países, nos quais se autoriza o conhecimento da identidade do doador de material genético a partir da consideração do bem-estar das crianças nascidas, a quem se outorga o direito de saber sobre a sua origem biológica". (O número do processo não é divulgado por tramitar em segredo de justiça).