'Inelegibilidade chapada'

No jargão jurídico, a palavra "chapada" tem o sentido de algo claro, nítido

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O ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral até o próximo dia 15 (a partir de 16/8, ele será sucedido por Rosa Weber) afirmou, na quarta-feira, "vislumbrar a inelegibilidade chapada" do ex-presidente Lula (PT). A frase foi escrita em decisão judicial que indeferiu um pedido para que Lula fosse impedido, antecipadamente, de se candidatar à presidência da República.
No jargão jurídico, a palavra "chapada" tem o sentido de algo claro, nítido. Fux, porém, arquivou o caso, sem julgamento, porque se tratava do pedido de um cidadão comum, que, por lei, não tem legitimidade jurídica para entrar com tal tipo de ação.

Recorrendo ao vernáculo

O Dicionário Aulete On-Line dá várias definições à expressão "chapada" usada por Fux:
  1. Guarnecida com chapa; chapeado.
  2. Estatelada, estirada no chão.
  3. Completa, rematada: "É uma besta chapada".
  4. Diz-se de área totalmente impressa em uma só cor.
  5. Gíria - prostrada, ou com o comportamento e a sensibilidade muito alterados, pela excessiva ingestão de drogas ou de álcool; muito embriagado ou drogado.
  6. Popular, brasileiro - admirada, surpresa, estupefato: duas horas depois, continuava chapada com a notícia recebida.
  7. Sentido figurado - diz-se do que não tem nuances, variações, riqueza de aspectos; ou do que é completa ou excessivamente uniforme, homogêneo.

Um fato e cinco cenários

FATO: O STF deve julgar, na próxima semana, um pedido da defesa de Lula para que sejam suspensos os efeitos da condenação do ex-presidente, aplicados pelo TRF-4. Com isso, o Supremo pode antecipar uma posição sobre a candidatura de Lula antes mesmo de o Tribunal Superior Eleitoral se pronunciar sobre a (in)elegibilidade.
Se ocorrer o julgamento pelo Supremo, serão possíveis vários cenários jurídicos - um dos quais, o menos provável, viabilizando a convocação de novas eleições:
Cenário nº 1: O TSE nega o registro da candidatura de Lula até o dia 17 de setembro (20 dias antes da eleição). Nesse caso, Lula não concorre, e o PT pode indicar outro candidato, com nome e foto na urna eletrônica.
Cenário nº 2: O TSE nega o registro, e o STF não se pronuncia até o dia 17/9. Nessa hipótese, o PT manteria o nome de Lula como candidato ou indicaria outra pessoa para aparecer na urna.
Cenário n° 3: O TSE nega o registro, e o STF nega o eventual recurso de Lula, entre 17/9 e o primeiro turno (7 de outubro). Nessa hipótese, se o PT tiver mantido o nome de Lula, ficará sem candidato na urna.
Cenário nº 4: O TSE nega o registro, e o Supremo indefere o recurso entre o primeiro e o segundo turnos. Nesse caso, os votos dados a Lula no primeiro turno seriam anulados. O terceiro colocado seria levado ao segundo turno.
Cenário nº 5: O TSE nega o registro, e o Supremo indefere eventual recurso de Lula entre o segundo turno e a diplomação. A hipótese é pouco plausível - mas, se ocorrer, e se Lula tiver sido o mais votado, ele teria seu registro cassado antes da diplomação. Haveria necessidade de convocação de novas eleições
 

'A grande mala'

A Justiça do Rio de Janeiro finalmente marcou a data (quinta-feira próxima, dia 9) do depoimento do juiz Glaucenir de Oliveira, da Vara Criminal de Campos (RJ), que, em 23 de dezembro, num grupo de WhatsApp, acusou Gilmar Mendes de ser corrupto. A ação penal é por calúnia, difamação e injúria. O juiz até enviou uma retratação a Gilmar. Mas não foi o suficiente para que o ministro do STF recuasse. Com direito ao foro privilegiado (competência do Órgão Especial do Rio), o juiz será interrogado pelo desembargador Nagib Slaibi.
O conteúdo crítico da ofensa viralizou. Nela, o juiz disse que "Gilmar não tem vergonha na cara". Oliveira bradava, então, contra a decisão do ministro de mandar soltar Anthony Garotinho e liberar Rosinha Garotinho do uso de tornozeleira eletrônica. No áudio, o juiz afirmou que a decisão de Gilmar teve um motivo: "A mala foi grande!". Detalhe: foi Oliveira quem, um mês antes, mandara prender o casal Garotinho.

'Respeitosamente'...

Numa carta de duas páginas dirigida "respeitosamente" a Gilmar, em 2 de fevereiro, o juiz Oliveira afirma: "Retrato-me de todo o conteúdo expresso no áudio".
No texto, o juiz destaca "o respeito que nutro por vossa excelência, seja como doutrinador, seja como ministro do STF". E arremata tentando livrar-se: "Em nenhum momento tive a intenção de denegrir sua honra". Gilmar não aceitou a retratação.

Políticas de ensino

O Ministério da Educação é o órgão legitimado para definir políticas e critérios do sistema de ensino brasileiro. Com base nessa premissa, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira, por 6 votos a 5, que crianças têm que ter seis anos até 31 de março para serem matriculadas no Ensino Fundamental.
Dessa forma, o plenário considerou constitucional a resolução do Conselho Nacional de Educação que estabelece tal marco temporal. Os ministros mantiveram, também, a mesma data para que crianças tenham feito 4 anos como critério de ingresso na educação infantil (ADPF nº 292 e ADC nº 17).

Competência única

O desembargador Thompson Flores Lenz enviou ao Conselho Nacional de Justiça duas representações disciplinares protocoladas no TRF-4 contra o desembargador Rogério Favreto. De acordo com o presidente da corte, "embora a competência disciplinar do CNJ não seja exclusiva, mas concorrente e complementar às corregedorias locais, a Corregedoria Nacional já abriu procedimentos administrativos para investigar a conduta de Favreto". Portanto manter os dois pedidos em trâmite no TRF-4 poderia acarretar decisões conflitantes sobre os mesmos fatos.
As duas representações foram apresentadas ao TRF-4 por causa das decisões de Favreto de mandar soltar o ex-presidente Lula, que estava preso desde 7 de abril. A ordem de soltura - afinal não cumprida - foi uma liminar em habeas corpus, deferida na manhã de 8 de julho e reiterada no final da tarde do mesmo dia, durante o regime de plantão.
De acordo com Thompson Flores, o CNJ abriu procedimentos disciplinares já no dia 10 de julho para apurar a conduta de Favreto. E o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou o sobrestamento e apensamento de todos os processos disciplinares que tratassem do mesmo assunto. "Tudo isso afasta do caso a competência administrativa do TRF-4", afirmou o presidente da corte, em dois despachos proferidos na quarta-feira. Ele acolheu os argumentos da defesa de Favreto, para quem "o trâmite das duas representações no TRF-4 o levaria a responder diversas vezes pelo mesmo fato, o que é ilegal".

Síntese das representações

Segundo o Ministério Público Federal no Paraná e o grupo de militância on-line MBL - autores das duas representações que foram ontem encaminhadas ao CNJ -, "a concessão do HC por Favreto a Lula foi ilegal". Para o MPF, a ilegalidade está no fato de Favreto ter contrariado, de maneira monocrática, num plantão, decisão unânime da 8ª Turma do TRF-4 que já fora reiterada em embargos de declaração. Segundo os procuradores, a decisão foi tomada para "satisfazer a sentimentos e objetivos pessoais".
Contra esses argumentos, Favreto defendeu-se que "a representação do MPF atenta contra a unicidade do Ministério Público, já que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também representou contra ele, no CNJ e no Superior Tribunal de Justiça".
Em sua representação, o MBL diz que, como Favreto foi filiado ao PT, já trabalhou em governos petistas e foi nomeado ao TRF-4 pela presidente Dilma Rousseff, "estaria impedido de julgar o caso, mesmo sendo plantonista". Para o grupo, a ordem de soltura de Lula foi "irregular, infracional e ardilosa".

Pilhérias contra Cristiane

Decisão judicial determinou que o Google remova quatro links contendo sátiras e paródias sobre a deputada e quase ministra do Trabalho Cristiane Brasil (PTB-RJ). Ela entrou, na semana passada, com uma ação no 23ª Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro para que o Google removesse dezenas de URLs com notícias, pilhérias e gozações em relação ao tragicômico episódio de sua indicação para o Ministério do Trabalho - especialmente o viralizado vídeo em que aparecia de biquíni ao lado de amigos musculosos.
O juiz Antonio Carlos Pereira deferiu, em parte, o pedido de Cristiane e ordenou que o Google remova quatro links de conteúdo humorístico - por considerar que eles ultrapassaram "o mero intuito informativo". Um dos links proclama: "Temer anuncia a criação do Big Brother Cristiane Brasil".
Em outro link, o jornalista José Simão diz que "o vídeo parece abertura de filme pornô: ela de biquíni numa lancha com quatro gogô-boys que arrumou no Tinder"!
O Google não tirou os links do ar e anunciou que vai recorrer da decisão (Proc. nº 0115490-38.2018.8.19.0001).