Compras na Black Friday exigem precaução

Faturamento do comércio eletrônico brasileiro com a ação, que ocorre na sexta-feira, deve girar em torno dos R$ 2,4 bilhões

Por Suzy Scarton

Tradicional nos EUA, dia anual de promoções no Brasil ocorreu pela primeira vez no ano de 2010
Para muitos consumidores, é difícil manter a calma ao se deparar com a palavra "promoção". Compras por impulso que culminam em arrependimentos e em devoluções são comuns dentro desse contexto. Desde o início de novembro, os comerciantes brasileiros se preparam para a Black Friday, que ocorre, em 2018, nesta sexta-feira. Algumas lojas já baixaram os preços desde o início do mês. Outras esperam a data para reduzir drasticamente os valores cobrados pelas mercadorias, impulsionando as compras de final de ano.
A tradição da Black Friday surgiu nos Estados Unidos. A data ocorre tradicionalmente no dia seguinte ao feriado de Ação de Graças e é conhecida por marcar o início das compras de Natal. A primeira Black Friday brasileira ocorreu no dia 28 de novembro de 2010, em ambiente virtual, e contou com a participação de mais de 50 lojas. Em 2017, segundo um levantamento da empresa de monitoramento Ebit, a data gerou receita de R$ 2,1 bilhões para o e-commerce, alta de 10,3% ante os R$ 1,9 bilhão registrados em 2016. Para este ano, a empresa prevê que o faturamento do comércio eletrônico seja de R$ 2,43 bilhões, um crescimento de 15% com relação a 2017.
Embora seja fácil se perder na euforia do consumo desenfreado incentivado pelas promoções, é importante se precaver de possíveis enrascadas. A advogada e presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Teresa Moesch, explica que é necessário que o consumidor tome precauções. "Procurar verificar a seriedade do site, fazer pesquisa para saber qual era o preço anterior à promoção, se há reclamações de outros consumidores", exemplifica.
Geralmente, tanto lojas físicas como o comércio on-line aderem à promoção. Ao comprar via sites, o consumidor tem o direito de devolver o produto recebido, sem justificativa, em um prazo de sete dias. O Direito de Arrependimento está estabelecido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem do prazo se inicia a partir do recebimento do produto ou do serviço, e o comerciante não pode exigir uma explicação, bastando que o consumidor declare não estar satisfeito com a aquisição. Mesmo sendo uma mercadoria em promoção, o cliente deve receber o produto em perfeitas condições de uso, dentro do prazo determinado na compra.
Nas lojas físicas, no entanto, o direito de arrependimento não se aplica, uma vez que o cliente está visualizando o produto no momento da compra. Para garantir uma troca posterior, é necessário conversar antes com o comerciante, que tem livre arbítrio para decidir as condições para troca e devolução de mercadorias.
Além disso, recomenda-se que o consumidor preste atenção nos boletos gerados, verificando se o CNPJ da empresa consta no documento, que pode ser facilmente adulterado. Outro passo importante é a solicitação da nota fiscal, necessária para qualquer procedimento de troca ou devolução. "A nota fiscal vai comprovar a relação de consumo, o valor que foi cobrado e as características do produto adquirido. Também é válido guardar todos os e-mails que foram trocados com o fornecedor", alerta a diretora do Procon-RS, Maria Elizabeth Pereira.

Órgãos de atendimento ao consumidor podem ser acionados

Se o consumidor se sentir enganado de alguma forma - se o produto vier com defeito ou se não for entregue, por exemplo -, deve procurar algum dos órgãos de defesa do consumidor para que seja dado o encaminhamento necessário. "Depende da forma como foi logrado. Temos de saber se foi o boleto, se é uma loja que não existe, há uma série de condições que precisamos verificar. Então, sempre munido da nota fiscal da compra, o consumidor deve nos procurar", detalha a diretora do Procon-RS, Maria Elizabeth Pereira.
O Procon gaúcho é um dos órgãos disponíveis, assim como o Procon municipal, mas também é possível buscar informações no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (www.sindecnacional.mj.gov.br/) e no www.consumidor.gov.br. Caso os órgãos não resolvam o problema, ainda há a Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor, na avenida Presidente Franklin Roosevelt, 981, bairro São Geraldo, em Porto Alegre.
A maioria dos casos, conta a advogada Teresa Moesch, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da seccional gaúcha da OAB-RS, são resolvidos pelo Procon ou pela própria ouvidoria ou gerência da loja em questão. São poucos os que chegam ao Judiciário e, quando chegam, envolvem quantias significativas.
Mesmo com a necessidade de se precaver, tanto Maria Elizabeth como Teresa acreditam que as ofertas da Black Friday costumam ser válidas e satisfatórias, tanto para os clientes como para os lojistas. Para Teresa, é importante, também, evitar o impulso. "Não é porque a oferta é boa que preciso comprar. Depois, a pessoa chega em casa com o produto e não sabe o que fazer com ele", alerta.
O lojista também pode tomar algumas precauções a fim de evitar dores de cabeça. O ideal é que seja possível comprovar detalhes da oferta e do envio do produto, para evitar que algum comprador mal-intencionado receba o produto, mas alegue não ter recebido e exija a devolução do dinheiro. "Tudo tem de estar muito bem especificado. Não posso fazer um anúncio genérico onde tenho mercadorias com variáveis entre si", recomenda a representante da OAB-RS
 

Prepare-se para a Black Friday

1. Não caia em roubada. Fique atento se os descontos oferecidos são reais ou se custam "metade do dobro";
2. Exija sempre a nota fiscal para comprovar a relação de consumo e ter direito à garantia do produto e/ou serviço;
3. Produtos com problemas devem ser encaminhados para a assistência técnica e o reparo deve ser feito em até 30 dias;
4. Fique atento às compras pela internet. Busque informações sobre os sites no Sindec Nacional (https://sindecnacional.mj.gov.br/) ou www.consumidor.gov.br;
5. Ao acessar um site de compras, verifique se tem cadeado de segurança e mantenha o antivírus atualizado;
6. Evite clicar em anúncios que chegam por e-mail ou via redes sociais. Oportunistas aproveitam a data para enviar mensagens falsas com nomes de empresas conhecidas;
7. É obrigação do fornecedor garantir o que foi prometido no site ou em anúncios;
8. O consumidor pode exercitar o direito de arrependimento de compra feita pela internet no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto;
9. Documente todos os passos da compra virtual, inclusive com o e-mail do fornecedor, para casos de troca ou não recebimento do produto;
10. Foi enganado? Procure os órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.
Fonte: Procon-RS