Governo reabre prazo para servidor aderir à previdência complementar

Os funcionários públicos terão até 30 de novembro para fazer a adesão

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Servidores federais podem pagar um valor adicional para se aposentar com benefício complementar
O governo federal reabriu o prazo para os servidores federais aderirem ao regime de previdência complementar por meio do Funpresp. Os funcionários públicos terão até 30 de novembro para fazer a adesão, que não é obrigatória, conforme medida provisória publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (26).
A previdência complementar permite aos servidores, desde que foi implantada, pagar um valor adicional para se aposentar com benefício complementar, além da aposentadoria que receberá, limitada ao teto da Previdência, de R$ 7.087,22 em 2022.
Para quem ingressou no Executivo após fevereiro de 2013 e para os ingressantes do Judiciário após maio do mesmo ano, a adesão é obrigatória, no caso de quem ganha mais do que o teto previdenciário. Neste regime, o trabalhador paga 7,5%, 8% ou 8,5% sobre o que exceder o teto da Previdência e o governo paga a o mesmo percentual (contrapartida).
A reabertura da migração vale para os servidores do Executivo que foram admitidos antes de 4 de fevereiro de 2013 e para os trabalhadores do Judiciário que entraram antes de 7 de maio do mesmo ano. Segundo a medida provisória, se optar pela previdência complementar, o servidor não poderá voltar atrás. O exercício da opção é "irrevogável e irretratável", diz o texto.
Também não haverá contrapartida referente aos valores já descontados sobre os salários de quem entrou no setor público antes de 2013 e ganha mais que o teto. Neste caso, o valor da contribuição cobrada já tinha como base o salário maior. 
"Não será devida pela União, nem por suas autarquias e fundações públicas, qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social", diz a MP.
Segundo Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o texto da medida provisória atualiza as regras de cálculo do benefício especial que será pago pelo regime complementar, com base no que foi aprovado na reforma da Previdência, que passou a valer em 2019. 
Para quem fizer a adesão neste ano, o cálculo do benefício especial levará em conta todos os salários de contribuição do servidor desde julho de 1994. Já para quem aderiu até o ano de 2021, a conta considera os 80% maiores salários, descartando os 20% menores.
"Quando fazem esta adesão, a aposentadoria passa a não mais ter integralidade e paridade [100% do que recebe na ativa com reajustes na mesma proporção dos ativos] ou pela média até o limite do cargo, mas sim calculada pela média e com limite do teto do INSS, hoje em R$ 7.087,22. Porém, [os servidores] receberão um benefício especial e um benefício complementar a mais", explica o advogado.
De acordo com o especialista, para saber se vale a pena migrar, o servidor deve analisar com cuidado as opções, por meio de um planejamento previdenciário. "O servidor deve buscar um especialista no assunto que possa fazer as projeções dos três benefícios: o do regime próprio, que irá até o teto; o benefício especial e o benefício complementar, que irá variar de acordo com o saldo acumulado, capitalização do fundo, opção de percentual de investimento e outros vários fatores", afirma.