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Planejamento da aposentadoria deve estar na mira dos novos empreendedores
No caso do MEI e do microempresário, o próprio empreendedor deve recolher as contribuições à previdência
O número de novos micro e pequenos negócios abertos em 2021 apresentou um crescimento de 30% em relação a 2020, conforme uma pesquisa realizada pelo Sebrae, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). No último ano, foram criadas 3.782.437 novas empresas, maior volume registrado desde 2018. Com o desemprego formal em alta (taxa de 12%, conforme dados recentes do IBGE), o empreendedorismo tem se tornado uma das principais alternativas de renda para milhões de brasileiros, o que, em parte, explica a tendência de crescimento de novos negócios.
Para esses novos empreendedores, um dos pontos que não pode ser deixado de lado em seu planejamento financeiro é a sua própria aposentadoria. Diferente dos trabalhadores enquadrados na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - que têm a sua contribuição à Previdência Social descontada automaticamente do salário - é o próprio empreendedor, em geral, que deve administrar e recolher as suas contribuições ao sistema.
A aposentadoria do empresário é vinculada ao grupo de contribuintes individuais. Apesar de receber um diferente enquadramento, possui as mesmas regras e benefícios dos demais trabalhadores. Como primeiro passo para ingressar no Regime Geral de Previdência, esse profissional deve realizar o cadastro de contribuinte, que pode ser feito em uma agência do INSS ou por telefone, discando 135.
“Os empresários, em geral, são obrigados a terem contabilidade regular e a contribuir para a previdência social sobre o valor do pró-labore”, introduz o contador e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) Luis Fernando Azambuja, sendo o pró-labore a remuneração que o sócio ou gestor de uma empresa recebe pelo trabalho realizado.
Segundo ele, é fundamental que o profissional liberal planeje e execute o que for proposto para a sua aposentadoria a fim de que não venha sofrer consequências e prejuízos em sua qualidade de vida ali na frente. Conforme Azambuja, no caso dos empresários que recebem pró-labore, o percentual de contribuição a ser pago ao INSS será de 11% sobre o valor mensal de seus rendimentos.
Mas há também situações em que os empresários recebem os dividendos da empresa, que é a divisão de lucros entre sócios contabilizados. Nesta circunstância, não há incidência de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) - que é o órgão público responsável pelo pagamento da aposentadoria e de outros benefícios aos trabalhadores.
O empresário que não presta serviço e não possui relação de emprego com pessoa jurídica pode optar por contribuir com 11% sobre o salário mínimo, conforme o Plano Simplificado da Previdência Social. Neste caso, contudo, o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e não poderá utilizar este tempo para outros regimes da previdência social. Além disso, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.
Para o contribuinte individual que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja garantir uma aposentadoria por idade com valor do benefício maior que o salário mínimo, a opção a ser escolhida é a do Plano Normal, cuja alíquota é de 20% sobre o rendimento. Lembrando que essa taxa de 20% é limitada ao teto do INSS. Portanto, quando a remuneração excede o limite, não é preciso recolher além disso. Na última quinta-feira (20), o Diário Oficial da União (DOU) confirmou que o valor máximo de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS vai subir de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22 em 2022. Este também será o valor de referência máximo para calcular as contribuições à Previdência Social.
O cálculo do benefício adotado pelo INSS utiliza o percentual de 80% dos maiores salários do segurado, desde julho de 1994 até o mês do requerimento da aposentadoria, gerando a média desses valores já devidamente corrigidos monetariamente. O contador do CRCRS acrescenta ainda que caso o empreendedor tenha ficado um período sem contribuir, ele pode colocar em dia o recolhimento. "É possível regularizar os pagamentos atrasados, porém, os valores tem multa e juros o que onera bastante o processo", alerta.
O que é necessário para o MEI se aposentar por conta própria?
Após o início da pandemia da Covid-19, a procura pela formalização por meio do registro como Microempreendedor Individual (MEI) se acelerou no País. Somente em 2020, foram registrados 2,6 milhões de novos MEI, o que significou o maior número em cinco anos, de acordo com levantamento feito pelo Sebrae com dados da Receita Federal.
Questionamentos sobre a aposentadoria e demais benefícios previdenciários são recorrentes nos serviços do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). “Dúvidas relacionadas aos benefícios previdenciários no geral, como auxílio-doença, maternidade e aposentadoria são sempre muito recorrentes nos atendimentos que o Sebrae presta ao MEI ou para pessoas que desejam se tornar MEI. As principais dúvidas se concentram em saber quem tem direito e como solicitar o benefício”, comenta a especialista em MEIs do Sebrae-RS, Giulia Mattos.
Para esse grupo, a contribuição à aposentadoria ocorre por meio do pagamento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. “Os microempreendedores individuais (MEI) têm como obrigação o pagamento mensal do DAS e é por meio deste documento que contribuem para a previdência social. A alíquota é fixa de 5% sob o salário-mínimo vigente”, informa Mattos.
De acordo com a Medida Provisória n° 1.091/2021, o valor do salário-mínimo para 2022 subirá de R$ 1.100 para R$ 1.212. Com isso, as contribuições dos MEIs também sofrerão um reajuste a partir de fevereiro. O valor referente ao INSS será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário mínimo. Lembrando que os microempreendedores que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os vinculados a serviços contribuem com R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Conforme a nova regra prevista na Reforma da Previdência, para o MEI ter direito à aposentadoria por idade, as mulheres precisam ter 62 anos e os homens 65 anos. Além disso, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia. “Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a previdência a partir de novembro de 2019”, esclarece a especialista do Sebrae-RS. Conforme ela, para os que contribuíam antes dessa data, a idade cai para 60 anos no caso das mulheres e se mantém em 65 para os homens. Para ambos os sexos, o tempo de contribuição deve ser de 15 anos neste caso.
As regras da previdência do MEI preveem ainda que o benefício se dê apenas por idade ou por invalidez. Caso o microempreendedor individual queira se aposentar por tempo de serviço, ele deverá complementar o percentual de contribuição sobre o valor do salário mínimo. A complementação é feita por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20%. “Deste modo, a alíquota de complementação para o MEI será de 15%, já que 5% já é pago via DAS todo o mês”, detalha Mattos. Esse adicional pode ser efetuado mês a mês ou de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.
Se permanecer com a contribuição de 5%, o valor da aposentadoria do MEI será de um salário mínimo, mas se decidir complementar com os 15%, o valor será maior, conforme cálculo com base nas contribuições realizadas pelo segurado durante todo o seu histórico.
Caso o assegurado já tenha contribuído de outras formas antes de se tornar MEI, esses aportes também serão contabilizados. “As contribuições feitas antes da formalização como MEI continuam a valer. Quando o trabalhador é contratado via CLT, recebe um número de cadastro do PIS e todos os valores recolhidos vão para esse cadastro de forma automática”, esclarece a especialista.
Empresários possuem direito a todos os benefícios da Previdência
MEIs e demais empresários possuem o direito a todas as modalidades de aposentadoria e demais benefícios previstos na Lei 8.213/91, o que inclui aposentadoria especial, aposentadoria com reconhecimento de atividade especial, aposentadoria com averbação de atividade rural e aposentadoria por invalidez.
Embora planos complementares de previdência sejam incentivados, como previdência privada e investimento em imóveis, há benefícios da previdência do governo que devem ser levados em consideração. “É preciso considerar o melhor custo-benefício ao comparar com planos de previdência privada. No caso de acidente de trabalho, por exemplo, não há carência e é garantido um salário mínimo nacional aos segurados”, analisa o contador Luis Fernando Azambuja.
Com exceção a acidentes de trabalho ou doença grave, para ter direito à aposentadoria por invalidez, são necessários 12 meses de contribuição. Já a aposentadoria especial é concedida ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde - como calor ou ruído - de forma contínua e ininterrupta e em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. Para este benefício, o cidadão deve ter tempo total de contribuição de 15 a 25 anos exposto aos agentes nocivos especificados em lei e, no mínimo, 180 meses de contribuições para fins de carência. “Se o MEI comprovar essa exposição, deve se submeter a análise do INSS para avaliar o direito de receber aposentadoria especial”, acrescenta a especialista em MEIs do Sebrae-RS, Giulia Mattos.
Confira os demais benefícios previdenciários e seus respectivos período de carência
- Auxílio-doença: mínimo de 12 contribuições
- Salário-maternidade: mínimo de 10 contribuições
- Auxílio-reclusão: mínimo de 24 contribuições (além disso, o empresário deve estar preso, em regime fechado
- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento