Será 2020, enfim, o ano das reformas tributárias?

Governo gaúcho larga na frente da União e apresenta projetos para mudar o sistema tributário do Estado

Por Thiago Copetti

Segundo o Ipea, apenas 16 cidades brasileiras registrariam perda no recolhimento de impostos
Ao que parece, finalmente as tão prometidas e necessárias reformas tributárias - no Rio Grande e no País - avançarão. O Estado largou na frente com uma radical mudança de pensamento e estratégia de arrecadação em várias frentes.
Questionáveis podem ser os pontos da proposta que o governador Eduardo Leite encaminha em breve para análise da Assembleia Legislativa, o que deverá ser compartimentado em não mais do que seis diferentes projetos de leis.
Inquestionável é que, se conseguir aprovar a maior parte do que está sugerindo, Leite e a equipe da Secretaria da Fazenda, coordenada por Marco Aurélio Cardoso, estarão fazendo uma revolução no sistema tributário gaúcho.
A proposta, no entanto, admite o governo, sustenta-se somente se forem aprovadas em conjunto, o que é um desafio e também pode se tornar um problema, avaliam especialistas. Para poder manter a carga tributária média inalterada e sem perda de arrecadação, o governo gaúcho quer aumentar algumas alíquotas e simplificar processos que trariam ganhos relativos aos negócios e à competitividade do Estado.

Empresários alegam que incentivar a produção é o que fortalece o caixa

Aprovar mais medidas que incentivem a economia, sem prejudicar um ou outro setor, seria o caminho para que o governo do Estado gerar arrecadação de tributos e promover o avanço das atividades produtivas. Esse é o caminho apontado pelo sócio da área tributária do escritório Souto Correa Advogados, Anderson Cardoso para que realmente seja possível fazer com que mais recursos do recolhimento de impostos ingressem nos cofres públicos.
"Não vejo como o aumento de carga possa beneficiar o setor produtivo. Se o patamar da alíquota geral deveria regressar de 18% para 17%, e ficará em 17,7%, isso é aumento de carga tributária", pondera Cardoso, referindo-se à proposta apresentada pela administração estadual.
O advogado tributarista também refuta o discurso do governador Eduardo Leite, de que é preciso "olhando a floresta e não apenas a árvore", e levar em conta o conjunto da obra, uma vez que empresários e entidades empresariais priorizam seus próprios setores de atividade. "Também olhamos a floresta, mas sob uma perspectiva diferente", define. Segundo o especialista, a perspectiva da iniciativa privada é a de incrementar o todo, mas adubar todas as árvores. "O governador acha que cortando algumas delas a floresta crescerá mais rápido. Não vejo dessa forma", defende.
Na opinião de Cardoso e de entidades empresariais como Farsul e Federasul, por exemplo, a melhor forma de incrementar receitas é apoiando a produção, o comércio, os serviços e poder de compra da população. O ideal, dizem, é que, se estimular o setor produtivo, haverá incremento dos negócios, com o consequente aumento da arrecadação. Ou seja, onerar qualquer uma dessas partes seria fazer o caminho contrário.
O tributarista acredita que, se aprovado o pacote completo, no final das contas, haverá mais danos do que ganhos. "Vamos pagar mais IPVA e ITCD, e setores como o do agronegócio, terão custo elevado, o que irá se refletir nos preços, pois até alimentos isentos passarão a ser onerados", alega. As vantagens, aponta, seriam para energia, combustíveis e comunicações, que caem de 30% para 25%, e na uma alíquota geral de 18% para 17,7% no primeiro ano. "Não vejo um ganho geral para a sociedade nesta troca", argumenta.
O governo do Estado rebate que, apesar do aumento do IPVA ainda assim será inferior ao de muitos estados e haverá "compensado" com diminuição no preço do combustível, de R$ 0,27 por litro. Essa retração, porém, gera dúvidas, já que nem sempre a redução de valor chega às bombas, ou demora até ser repassado ao consumidor.

Simplificação do sistema tributário seria o principal ganho

Para o presidente do Tax Group, Luís Wulff, sob a simplificação tributária que deve ser encaminhada em agosto à Assembleia Legislativa é "extremamente" positiva e que a avaliação geral é boa. Wulff destaca que nunca houve no Estado uma proposta com tantas mudanças juntas e conectadas em uma única rodada. Mas ressalta que ainda é preciso ver a aceitação no parlamento.
"Há pontos que realmente ampliam a competitividade do Estado, que se antecipa e se alinha à reforma federal no conceito de IVA (Imposto Sobre Valor Adicionado). Alguns itens em especial me agradam muito, como a questão dos investimentos em ativos imobilizados serem agora recuperados à vista", afirma.
Wulff exemplifica com a liberação imediata de créditos para investimentos em itens de uso e consumo (que não são para a produção dos bens produzidos para venda), o que até então era vetado. No entanto, isso ainda depende de um alinhamento com o Confaz para que seja viabilizado.
"Hoje, um varejista que compra produtos de limpeza em grande escala para faxina das lojas não pode se creditar do valor pago de ICMS, que não é um produto que ele irá revender. É um insumo", exemplifica.
O tempo reduzido de uso de crédito imobilizado em ativos, com a proposta, passaria a estar disponível imediatamente. O Estado libera, atualmente, o valor como crédito tributário, mas parcelado em 48 meses, mesmo que o empresário pague à vista. Caso a reforma seja aprovada, de R$ 1 milhão pago por uma máquina industrial, R$ 170 mil seriam referentes a ICMS (no caso de uma alíquota de 17%). "Permite que a empresa invista sem ter todo esse valor do imposto drenado por quatro anos. É como se fosse um empréstimo compulsório que a empresa faz ao Estado", diz Wulff.
A devolução do saldo credor de ICMS pago sobre exportações é outro ponto a ser comemorado na proposta, opina o presidente do Tax Group. Isso permite que todo o imposto que o produtor acumula na compra de insumos, por exemplo, fique empilhado em listas de escrituração fiscal da Secretaria da Fazenda. "Esse processo hoje é muito demorado. Pela reforma proposta, a devolução seria em 30 dias. Isso porque a exportação que é onerada precisa ser desonerada para que se tenha competitividade internacional", defende Wulff.
Com as listas de crédito tributário de exportações se avolumando, o sistema gerado é de um mercado paralelo de compra e venda desse recurso. A desoneração das importações feita pelo porto gaúcho, avalia o executivo, também teria reflexos positivos na economia gaúcha. "Muitas empresas optaram por abrir escritórios de importação em Santa Catarina e não no Rio Grande do Sul.
Por isso, completa, a redução de 18% para 12% nas vendas internas entre empresas sediadas aqui é outro ponto importante porque traz igualdade aos produtos daqui e de fora, e promove um fluxo de caixa melhor", elogia Wulff. Para ele, o fluxo de caixa seria melhor, porque, quando se é o comprador, o pagamento dos 18% de ICMS é absorvido automaticamente, mas se tem o resgate após a venda.

Imposto maior para alimentos e ressarcimento posterior gera polêmica

Ao mesmo tempo em que projeta uma alíquota maior sobre os alimentos da cesta básica, o governo do Estado aposta em um inovador modelo de ressarcimento mensal para famílias de baixa renda, incluídas, inicialmente, no Cadastro Único (o CadUnico). Em média, teriam direito a reembolso entre R$ 30,00 e R$ 60,00 mensais, segundo projeções da Secretaria da Fazenda, conforme o modelo adotado.
O problema é que nem todo o consumo é feito em estabelecimentos formais, e apostar que o consumidor priorize o comerciante que emite nota fiscal para que possa cadastrar corretamente seu CPF e depois ser ressarcido pode ser, de certa forma, uma utopia. "Além disso, existe o risco de falhas em sistemas e de judicializações futuras", alega o sócio da área tributária do escritório Souto Correa Advogados, Anderson Cardoso, preocupação compartilhada por Luís Wulff, sócio-fundador do Grupo Fiscal do Brasil (GFBR) e presidente do Tax Group. Aumentar imposto nestes itens, dizem ambos, pode gerar um grave problema social.
Para os especialistas, ao onerar itens de cesta básica - em alguns casos em mais do que o dobro da alíquota atual e com aposta no ressarcimento posterior - o governo estaria partindo de uma prerrogativa sobre a qual não tem todos os controles. "O sistema de retorno dos valores é semelhante do auxílio emergencial de agora, que adota o Cadastro Único, e estamos vendo a quantidade de problemas de pessoas que tem direito e não recebem", critica Cardoso.
Além do fato de essa estratégia de "onerar o item, e desonerar o consumidor de baixa renda", defendido pelo governo nem sempre chegar ao seu destino, ressalta o advogado, há risco de fraudes, o que beneficiaria quem não deveria e puniria com alta nos preços quem mais precisa do benefício. "O preço do feijão, por exemplo, será significativamente alterado, já que a alíquota passaria de 7% para 17% (se vigorar a regra de apenas duas alíquotas no Estado, de 25% ou 17%)", alerta Wulff.
Mesmo que tenha mais elogios do que críticas, ele converge com a opinião de Cardoso de que o aumento mais direto de impostos ao cidadão com resgate posterior é questionável e arriscado. "Ainda que a informalidade esteja menor com a nota fiscal eletrônica, o governo propõe, aparentemente, colocar a fiscalização na mão dos cidadãos, o que é um tanto utópico e pode gerar grande volume de ações judiciais no futuro por famílias que não tiveram acesso à devolução e deveriam ter", pondera Wulff.

As principais mudanças previstas

Simplificação com redução do número de alíquotas do ICMS
O modelo atual de tributação no RS tem cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) e a proposta é reduzir para duas (17% e 25%). Gera simplificação do sistema, com eficácia operacional, redução de custos e segurança jurídica. A mudança será gradativa, observado o período de transição, e estará concluída em 2023.
Redistribuição da carga
A proposta prevê redução das alíquotas sobre a maior parte dos produtos, mas elevação das alíquotas de vinho, refrigerante, aguardente e GLP. Vinho e aguardente, que são tributados a 18%, e refrigerante, com 20%, passariam a ter alíquota de 25%, igualando-se à alíquota já aplicada às outras bebidas (exceto água mineral, refresco, suco e bebidas de frutas). O GLP passa de 12% para 17%. Quanto ao vinho, o RS propõe utilizar a "cola", que significa usar o mesmo benefício concedido em SC, para que o vinho gaúcho mantenha competitividade no mercado local, frente aos de outros Estados ou mesmo importados.
Redução da alíquota efetiva para compras internas
Para diminuir os custos de aquisição, o que também gera competitividade, se propõe a redução do imposto a ser pago nas operações internas entre empresas do RS para 12% (atual é 18%). Esse diferimento parcial do pagamento do ICMS é extensivo a empresas do Simples Nacional a partir de 2021.
Redução do prazo de creditamento do ICMS dos bens de capital
A proposta é reduzir para parcela única o prazo de creditamento do ICMS por aquisição de Bens de Capital, o que, uma vez aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tornará mais barata a aquisição de máquinas e equipamentos, estimulando a instalação de novas plantas industriais e a renovação das que já estão instaladas no Rio Grande do Sul.
Devolução parcial dos créditos de "uso e consumo"
Outra proposta de estímulo à atividade econômica é a autorização para que empresas industriais gaúchas recuperem parte do ICMS pago na aquisição de Bens de Uso e Consumo. Essa medida reduz os custos operacionais, com o fim do efeito cascata sobre o imposto com a cumulatividade do ICMS. Além disso, a intenção é reduzir o volume de demandas judiciais e a complexidade relacionada a estes créditos de ICMS.
Devolução de saldos credores de exportação
Atualmente, as empresas exportadoras têm limitações para serem restituídas de saldos credores de ICMS. A legislação do RS permite que essas empresas paguem seus fornecedores com esses "saldos credores", mas apenas uma parte, que vai de 30% a 70%, dependendo do porte da exportadora. A proposta é tratar os créditos de forma distinta. Os que decorrem de aquisição de empresas do Estado (ICMS pago para o Estado) poderão ser utilizados integralmente para comprar máquinas e equipamentos no Estado. Se esse valor não for suficiente, poderão ser utilizados os créditos decorrentes de compras interestaduais (ICMS pago para outros Estados), mas na mesma proporção atual.
Extinção do Difal ("imposto de fronteira")
Atendendo a uma demanda histórica do setor, as micro e pequenas empresas não precisarão pagar mais o Diferencial de Alíquotas (Difal), chamado de "imposto de fronteira", a partir de 2022.
Estímulo à importação pelo RS
Para estimular a atividade de importação através da infraestrutura aeroportuária do Rio Grande do Sul, está sendo proposta uma equalização do tratamento tributário nas importações de produtos que não sejam produzidos no Estado, com o praticado por outros Estados da Região Sul. O objetivo da medida é ampliar a atividade e utilização da infraestrutura aeroportuária gaúcha.
Extinção parcial de isenções e reduções de base de cálculo
A Reforma prevê a extinção da maior parte dos benefícios concedidos na forma de Redução de Base de Cálculo (RBC), como os da cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, de aves e de suínos, e erva-mate. Ao mesmo tempo, a redução da alíquota normal, de 18% para 17%, patamar que será atingido de forma gradativa até 2023 para estes produtos.
Criação do Fundo Devolve ICMS
Outra proposta de revisão sistemática de benefícios fiscais prevê a criação do Fundo Devolve-ICMS, que será formado com recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo Estado. O objetivo é obter recursos para a política de devolução do ICMS para famílias de baixa renda, para investimentos em infraestrutura relacionados à atividade agropecuária, para incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e para o equilíbrio das finanças públicas.
Redução do ônus fiscal para famílias de baixa renda
A iniciativa inovadora que está sendo construída pelo Rio Grande do Sul consiste em devolver parte do ICMS a famílias de baixa renda (até três salários mínimos). As famílias receberão uma restituição correspondente a um valor fixo mínimo e mais um percentual do imposto suportado. Este percentual será maior para famílias relativamente mais pobres, combatendo uma das principais distorções do ICMS que é a regressividade. Haverá também um teto de devolução por cadastrado. O RS seria o primeiro Estado a devolver parte do ônus suportado pelos cidadãos.
Tributar menos consumo e mais patrimônio
IPVA: Adoção de alíquota de 3,5% para automóveis e camionetas, alteração dos critérios de isenções: serão isentos veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos), redução do valor mínimo do IPVA de quatro UPF para até uma UPF (atualmente, no valor de R$ 20,30), revisão do benefício de Bom Motorista: com três anos sem infrações haverá desconto de 5%; dois anos sem infrações, 3%; e um ano sem infrações, 2%
ITCD - revisão da carga
A proposta é adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis de 7% e 8% e de alíquotas progressivas para doações de 5% e 6%. Além disso, busca-se prever explicitamente a incidência de Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), com Substituição Tributária, sobre planos de previdência privada como PGBL e VGBL.
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul