Regras para demissões mudam no período de pandemia da Covid-19

Medida permite acordos de redução de salários e de jornada e até mesmo a suspensão de contratos

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Média mensal de empregos gerados pelos pequenos negócios, desde o início do ano de 2022, é superior a 160 mil
As recentes medidas do governo federal para apoiar empresas no período de crise mexem na renda mensal dos trabalhadores, nos recolhimento de INSS e FGTS, e pode alterar também as demissões realizadas no período.
A Medida Provisória 936, de 1º de abril, permite acordos de redução de salários e de jornada e até mesmo a suspensão de contratos de trabalho. A contrapartida é a garantia de emprego enquanto durar a redução ou suspensão do contrato e pelos meses seguintes.
Portanto, os funcionários das empresas que aderirem ao programa não poderão ser demitidos por até quatro meses - no caso das que optarem pela suspensão de contratos- e de até seis meses, para as que fizerem reduções de jornada de trabalho e salário. Enquanto estiverem no programa, os funcionários receberão um benefício emergencial.
A proposta não chega a proibir a demissão, mas quem desligar o funcionário no período de estabilidade pagará mais caro. Stefano Zveiter, advogado trabalhista, diz que, além das verbas rescisórias tradicionais, o empregador pagará uma indenização.
No entendimento dele, a medida provisória não é explícita sobre o cálculo dessa indenização, se será proporcional ao período de redução ou se incidirá sobre o salário contratual, aquele a que o trabalhador teria direito antes de a empresa aderir ao programa.
Existem três parâmetros no texto enviado pelo governo, que variam de acordo com o que a empresa optou, se a suspensão ou a redução do salário, e qual foi o percentual.
Quem reduziu o salário entre 25% e menos de 50% pagará indenização de 50% do salário a que o funcionário teria direito no período de estabilidade.
Se a redução foi a partir de 50% e menos de 70%, a empresa tem que pagar 70% do que esse empregado receberia.
O pagamento de 100% do salário será aplicado nos casos em que a empresa reduziu os salários em 70% ou mais ou suspendeu o contrato de trabalho. Para o advogado Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados, a existência de um tipo de multa para as demissões durante o período de garantia é salutar para assegurar a proteção ao trabalhador no momento em que o governo concede uma vantagem à empresa.
As empresas que optarem pela redução de jornada e salários poderão manter essa condição por até três meses. O corte de 25% poderá ser feito por meio de acordo individual em todas as faixas de renda.
Nesses casos, o empregado receberá da empresa 75% de seu salário e 25% do valor do seguro-desemprego a que teria direito. Para os trabalhadores com renda acima de R$ 3.135 e até R$ 12.202, reduções em percentuais maiores dependem de negociação coletiva.
Um acordo coletivo também poderá liberar reduções de jornada e salário diferentes dos percentuais de 25%, 50% e 70%. Nesses casos, a fatia de referência do seguro-desemprego será sempre a do andar de baixo. Assim, se a negociação estabelecer um corte de 65% dos salários e da jornada, o benefício emergencial corresponderá a 50% do seguro a que o funcionário teria direito.

Confira o que muda