FGTS deixa de ter multa extra de 10% a partir de janeiro de 2020

Em 2018, essa contribuição social somou uma arrecadação de R$ 5 bilhões ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

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Cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do fundo
O governo de Jair Bolsonaro acabou com a multa extra de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.
A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a medida provisória 889, a dos novos saques do FGTS.
Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 11 de dezembro e publicada na edição de 12 de dezembro do Diário Oficial da União.
Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador.
Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo. O valor pago ao trabalhador continua em vigor e não foi alterado.
No relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) diz que a contribuição já cumpriu sua função. Quando foi criada, no governo Fernando Henrique Cardoso, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do FGTS em decorrência de perdas com os planos econômicos Verão e Collor 1.
A advogada Letícia Ribeiro, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, diz que esse recolhimento terminou de cobrir os gastos com a compensação dos expurgos inflacionários em 2007. Desde então passou a ser destinado a outras finalidades, como o programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Em 2018, essa contribuição social somou uma arrecadação de R$ 5 bilhões ao FGTS, segundo informações do balanço de operações do fundo no ano passado.
"Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao fundo e suas remunerações", diz o relatório da comissão mista.
O professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) Ricardo Calcini diz que a extinção da contribuição pode reforçar a tese de empresas que buscaram o Judiciário para cobrar a devolução desse valor ou serem dispensadas do pagamento.
"As empresas defendiam justamente o fato de a contribuição ter perdido a finalidade para a qual foi criada. O governo nunca reconheceu isso", afirma Calcini.
Com o fim desse valor adicional, as demissões sem justa causa ficarão mais baratas. O recolhimento da multa de 10% não existe quando o trabalhador faz o pedido de desligamento.
Para Letícia Ribeiro, do Trench Rossi Watanabe, esse custo menor não deve ter um efeito de estímulo às demissões. "Se você for olhar no contexto geral, ainda é um percentual pequeno, porque o aviso prévio continua sendo devido, a multa de 40% continua sendo devida", afirma.
A advogada diz que a extinção da contribuição contribui para uma melhora na imagem do país, pois favorece a ideia de desburocratização das relações de trabalho e pode ser um atrativo para investimentos futuros.
"As empresas deixam de ter um custo adicional, e não houve prejuízo para os empregados, porque esse valor não era recebido pelos funcionários dispensados. Era uma contribuição social paga basicamente pelo governo", diz.
Em outubro, o governo já estudava o envio de uma MP que acabasse com a cobrança. Como os valores passam pelo Orçamento antes de irem para a administração do FGTS, o montante entra no cálculo do teto de gastos e ocupa espaço orçamentário.
A lei publicada no Diário Oficial na quinta-feira também trouxe mudanças no Saque Certo, que incluiu mais duas modalidades de retirada de dinheiro do fundo. No saque imediato, os trabalhadores com até um salário mínimo (R$ 998 neste ano) poderão retirar esse valor de cada uma de suas contas no fundo.
O limite anterior, previsto na MP, era de R$ 500 por conta. Quem já fez o saque seguindo a regra anterior e está enquadrado no novo limite poderá retirar o restante no dia 20.
A outra hipótese é o saque-aniversário. A mesma publicação também revogou o aumento no percentual do lucro do Fundo de Garantia que é dividido entre os trabalhadores.
O fim da multa foi incluído pelo governo também na medida provisória 905, que criou o programa Verde Amarelo de estímulo ao emprego e que corre o risco de naufragar diante da resistência do Congresso.
Letícia Ribeiro diz que, enquanto a extinção era apenas parte de medida provisória, havia certa insegurança jurídica, pois já se considerava a possibilidade de a proposta não ser analisada.
"Trocando em miúdos, a medida provisória tem prazo, então esse valor voltaria a ser devido. Só que agora, na medida em que a extinção da contribuição se deu em razão de uma lei, pode dar para as empresas e empregadores uma segurança jurídica maior."
Uma das regras mais polêmicas incluídas na MP 905 é a cobrança de contribuição previdenciária de trabalhadores que estejam recebendo o seguro-desemprego.
Diante da possibilidade de uma derrota política, o governo Bolsonaro avalia enviar um projeto de lei para a criação do programa de estímulo ao emprego.

CNIS passa a ter atualização em tempo real com dados do eSocial

O CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais é um sistema de bases de dados nacional que abrange todos os trabalhadores brasileiros e que é utilizado pelo INSS para fins de concessão de benefícios, além de disponibilizar os dados para a Carteira de Trabalho Digital. Até então, as informações constantes no eSocial eram recebidas e processadas e os dados atualizados mensalmente.

A partir de agora, os dados passam a ser recebidos, processados e disponibilizados em tempo real. Na prática, assim que um empregador transmite uma informação ao eSocial (digamos, uma admissão), ela é recebida, transmitida para a DATAPREV, processada pelos sistemas, disponibilizada no CNIS, e imediatamente exibida na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador.

Caso os eventos de seus empregados ainda não estejam aparecendo no CNIS você poderá enviar um e-mail para eventosretidosesocial@inss.gov.br. Ressaltamos que este canal é para uso exclusivo de informações a respeito de eventos do eSocial não disponibilizados no CNIS.