Utilização de crédito tributário pode ajudar empresas no vermelho

É necessário investir em planejamento de forma a fazer com que os impostos a mais possam ser recuperados aos cofres da companhia

Por Roberta Mello

Empresas têm o direito de receber a restituição dos impostos pagos a maior ou incorretamente
Revisão fiscal, planejamento tributário, realização de um mapa dos impostos pagos, compensação ou restituição de créditos tributários. Se essas palavras não estão no vocabulário da sua empresa, você pode estar perdendo a oportunidade de economizar ou até mesmo de ganhar dinheiro.
Os especialistas na área estimam que mais de 90% das empresas do Lucro Real, por exemplo, estão pagando mais impostos do que deveriam. Entre as optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, essa porcentagem pode ser menor, mas não insignificante.
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PIS e Cofins são os mais comumente requisitados

Os créditos em PIS e Cofins são os que mais geram oportunidades na recuperação de crédito. Um dos motivos, segundo José Carlos Braga Monteiro, do Grupo Studio, é a dificuldade em acompanhar a legislação tributária.
Esse é o principal fator que levou as empresas a pagarem tributos a maior no passado. "Historicamente, as maiores mudanças de regras fiscais ocorreram nos tributos de PIS e Cofins, nos quais estão concentradas as maiores identificações de pagamentos a maior", explica Monteiro.
Contudo, é importante avaliar caso a caso. "Cada empresa possui sua matriz fiscal, logo, duas empresas do mesmo segmento e faturamento podem ter oportunidades de créditos distintos com base na sua operação, como leasing, aluguéis, benefícios na operação de importação ou exportação", pontua o especialista.
As oportunidades de créditos tributários, sejam eles federais ou estaduais, estão vinculadas às operações da empresa, que podem mudar ao longo do tempo, assim como a legislação tributária brasileira, que muda diariamente.

Em três anos, consultoria recuperou R$ 1 bilhão para seus clientes

A Marpa Gestão Tributária chegou ao montante de R$ 1 bilhão recuperado e administrado para cerca de 500 clientes em três anos de funcionamento da empresa. O sócio da empresa, Michael Soares, conta que, no caso de apenas um cliente, localizado em Porto Alegre, foram recuperados mais de R$ 38 milhões.
As informações já constavam no Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor), uma importante ferramenta para a verificação dos valores a que o contribuinte tem direito a receber de volta, mas que só pode ser acessado via pedido judicial de habeas data. O pedido também pode ser feito via Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp), direto no portal eCac da Receita Federal.
O software desenvolvido pela empresa é capaz de gerar um perfil tributário do cliente em cinco dias. A partir daí, é realizado um download dos procedimentos tributários, o que é uma atualização das práticas de gestão às leis atuais. "O empresário brasileiro não sabe o que está pagando de impostos nem sabe que, muitas vezes, possui crédito junto à União para recuperar", explica o sócio da empresa, Michael Soares.
Outra alternativa é a apropriação de créditos tributários cobrados na cadeia de serviços utilizados por cada empresa. O diretor jurídico da empresa, Eduardo Bitello, dá o exemplo da publicidade e propaganda, setor que, recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou os contribuintes do setor de varejo a abaterem os créditos de PIS e Cofins desse determinado serviço. "Esse é o novo critério adotado pelo Judiciário, mas muitas empresas não sabem, já que não existe um departamento específico para isso. Nosso trabalho é incorporar essa estratégia no dia a dia das empresas", explica o advogado.
Já a administração de passivo tributário é quando a empresa consegue extinguir o débito tributário com a maior economia possível. Nesse caso, a principal solução adotada, segundo a Marpa, é a dação, regulamentada pela Lei nº 13.313, de 2016, e pela Portaria nº 32, de 2018. Pelo instrumento, a União passou a aceitar imóveis como forma de quitação de passivos tributários.

Empresas do Simples são nicho de mercado crescente

Engana-se quem pensa que só as empresas do Lucro Real têm direito a rever os valores pagos indevidamente ou a maior. Um mercado que vem ganhando espaço, mais fortemente nos últimos três anos, é o de recuperação de créditos tributários para empresas do Simples Nacional.
Os principais segmentos de pequenas e médias empresas são os de farmácias e minimercados, entre outros, nos quais há o recolhimento de PIS/Cofins e ICMS em regime monofásico e de substituição tributária. Essas empresas podem legalmente excluir da tabela do Simples Nacional o valor já recolhido em mercadorias sujeitas a esses regimes de tributação antecipada na cadeia antes de vender ao consumidor.
Porém, por falta de controle internos e mesmo por desconhecimento, acabam submetendo de novo à tributação esses produtos. "Na prática, elas pagam pelos tributos duas vezes", salienta o CEO da Affectum, Ricardo Paz Gonçalves.
O CEO do Grupo Studio, José Carlos Braga Monteiro, pontua que o serviço de mapa fiscal, oferecido pela companhia, é indicado para qualquer empresa. "A busca de competitividade deve ser alvo de estudos diários, indiferente do porte ou segmento. O planejamento tributário ou Mapa Fiscal busca, no âmbito tributário, gerar melhor performance financeira à empresa, com base em redução da carga tributária", diz Monteiro.

É preciso ter atenção às novas interpretações sobre regras e jurisprudências que estão sempre surgindo

Assim como surgem mais obrigações, novas regras e jurisprudência sobre entendimento de créditos tributários também são lançadas a todo tempo. Há temas bastante pacificados, inclusive constantes do Código Tributário Nacional (CTN), mas interpretações da Receita Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não param de surgir, exigindo atualização constante entre os profissionais e softwares da área.
O CEO da Affectum, Ricardo Paz Gonçalves, lembra que uma mudança recente foi a redefinição de uma interpretação do STJ sobre o conceito de insumos - que gera crédito de PIS/Cofins para as empresas do regime não cumulativo (do Lucro Real). "Essa redefinição do conceito de insumo abriu um leque de oportunidades bem grande para que as empresas reavaliem os critérios que estão adotando para fins de definição da sua base de créditos de PIS/Cofins", indica.
Outra recente decisão, desta vez do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), passou a reconhecer que os gastos realizados com publicidade e marketing geram créditos de PIS e Cofins Essa manifestação do Carf derrubou cobrança da Receita Federal contra a empresa Visa, reconhecendo o caráter de insumo para a publicidade destinada à projeção e à divulgação da empresa. O posicionamento não é isolado e não vincula apenas essa organização. Em maio deste ano, a empresa de varejo Ricardo Eletro obteve uma economia de R$ 133 milhões ao ter reconhecido o direito de se creditar de PIS e Cofins decorrentes de gastos com publicidade.
Nesse caso, os órgãos julgadores aplicaram posicionamento pacificado pelo STJ que definiu que o conceito de insumo deve ser analisado à luz dos critérios da essencialidade e relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada.
Denise Machado da Rosa, advogada do Grupo Marpa, explica que "a qualificação do insumo para fins de geração destes créditos não se limita à atividade de produção, e as vantagens de buscar esses benefícios não param por aí". O conceito de insumo foi ampliado pelo STJ, e cabe a cada empresário buscar a assessoria de gestão tributária competente para identificar, dentro do seu ramo de atividades, os elementos que lhes são fundamentais e capazes de gerar esse resultado econômico positivo de forma rápida, segura e efetiva. Além da vantagem de usar o benefício para o futuro, existe a viabilidade de recuperar essas diferenças nos últimos cinco anos.