Companhias têm benefícios ao oferecer planos privados
As empresas brasileiras podem ter benefícios fiscais ao oferecerem planos de previdência privada aos seus funcionários. O consultor contábil e CEO da Planned Soluções, Adelmo Nunes, ressalta que o oferecimento de plano privado de previdência é uma das formas encontradas pelas organizações de valorizar os colaboradores através de meios que não causem elevado custo tributário e previdenciário.
"A própria CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) exclui a contribuição paga aos empregados ao fundo de previdência em seu nome da categoria salarial", lembra Nunes. Isso deixa bem claro que as contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e de seus dirigentes não são consideradas como rendimento tributável destes. "Temos aqui uma remuneração indireta não tributável. Além disso, esta despesa reduz o lucro tributável das companhias", explica o especialista.
A sócia fundadora da Petraroli Advogados Associados, Ana Petraroli, informa que todos os planos de caráter previdenciário, exceto o VGBL, dão direito à isenção. "A empresa deve avaliar as condições técnicas e comerciais do plano, bem como a performance de rentabilidade do fundo em que serão alocados os recursos", destaca Ana.
Já Nunes sustenta que a lei é bastante genérica ao atribuir os benefícios a planos de previdência. "É prudente garantir que o produto escolhido seja um plano previamente aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar", complementa.
A advogada Ana Petraroli avisa, ainda, que a modalidade do plano corporativo depende do vínculo jurídico existente. "Existem planos direcionados para vínculo celetista e associativo, sendo certo que a empresa só gozará de incentivo fiscal quando contribuir ao plano", conclui Ana.
Pessoas físicas podem deduzir contribuições do Imposto de Renda
Quem fizer contribuições até dezembro para um plano de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode abater uma parte do valor investido da base de cálculo do IR (Imposto de Renda). A vantagem é reduzir a quantia a pagar ao Leão ou engordar o valor da restituição em 2020. O ideal, claro, não é deixar para pensar nisso apenas em dezembro, e sim planejar os aportes ao longo de cada ano.
Para ter direito à dedução, é preciso seguir algumas regras. A principal delas é que há um limite para o desconto: 12% da renda bruta anual tributável. Por exemplo, caso os rendimentos tributáveis somem R$ 100 mil, o montante a ser deduzido é de até R$ 12 mil.
Além do salário anual, devem ser considerados outros ganhos ao longo do ano, entre eles, bônus, aluguel de imóveis, pensão e aposentadoria recebidas do INSS. Lembrando que algumas receitas extras, como 13º salário e uma eventual PLR (Participação nos Lucros e Resultados) da empresa não fazem parte da lista, pois são rendimentos tributados na fonte.
O consultor contábil e CEO da Planned Soluções, Adelmo Nunes, explica que a vantagem para o empregado é receber uma contraprestação, ou seja, um aporte da empresa ao plano em seu nome, sem pagamento de Imposto de Renda ou Previdência Social. É importante salientar, no entanto, que o benefício pago pela empresa não pode ser deduzido como despesa no IR dos beneficiários.
A sócia fundadora da Petraroli Advogados Associados, Ana Petraroli, complementa que se o funcionário utilizar o formulário completo na declaração anual de Imposto de Renda, as contribuições ao plano podem ser dedutíveis da base do IRPF até 12% da sua renda bruta anual, desde que o plano contrato seja em fundo de pensão ou PGBL.
Na declaração simplificada, há um desconto padrão de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis. Já a declaração completa é recomendada para quem possui muitas despesas dedutíveis, como dependentes e gastos com saúde e educação, que ultrapassem o limite do desconto simplificado.
Usar o PGBL na declaração de IR, significa adiar o pagamento do imposto para quando houver resgate do plano. Isso é chamado de diferimento fiscal: ou seja, ao sacar o dinheiro de um PGBL, você pagará imposto sobre o valor total acumulado (soma das aplicações e dos rendimentos no período).
Mais do que pensar em engordar as contribuições até dezembro, o importante é conhecer como funciona a previdência privada. De acordo com material informativo da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o contribuinte deve avaliar se o PGBL é realmente o indicado para o seu perfil ou se o VGBL é mais vantajoso.
Ambos são planos de previdência privada, nos quais é possível acumular dinheiro para resgatar no futuro. As seguradoras oferecem diversas opções de resgate do montante acumulado, entre elas, receber uma renda mensal vitalícia ou pedir para sacar todo o patrimônio.
Tanto o PGBL quanto o VGBL devem seguir regras específicas de investimentos impostas pelo Conselho Monetário Nacional. Os recursos desses planos são investidos em diversos tipos de ativos, entre renda fixa e renda variável, conforme sua política de investimento.
Tipos de planos e em quais ativos podem se aplicar:
PGBL
- É indicado para quem faz a declaração de IR pelo modelo completo.
- Permite abater do IR os aportes realizados anualmente, no limite de 12% da renda bruta tributável, desde que seja contribuinte do INSS.
- Quem tem planos de dependentes (filhos, por exemplo) também pode deduzir as contribuições, mas a soma não deve ultrapassar o teto de 12%.
- No resgate dos recursos, o imposto é cobrado sobre o valor total acumulado (quantia aplicada rendimentos).
VBGL
- É indicado para quem faz a declaração simplificada ou é isento de IR.
- Não permite abater do IR os investimentos feitos, como ocorre no PGBL.
- No momento do resgate, você paga IR apenas sobre os rendimentos.