Contagem regressiva para o envio da declaração

É preciso reunir os documentos e prestar atenção àquelas novidades apontadas pelos especialistas como as mais importantes

Por Roberta Mello

Último reajuste na tabela do Imposto de Renda foi feito em 2015
Com um sistema já conhecido da população e poucas alterações nas exigências do Fisco em relação ao ano passado, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) não assusta. A única preocupação é que o prazo para entrega está mais curto do que nos anteriores, o que obriga contribuintes e contadores a ter mais agilidade na reunião das documentações exigidas e, é claro, cuidado para não deixar o envio para a última hora.
O prazo se encerra no último minuto do dia 30 de abril, e quem já está se preparando ou vai começar a preencher agora ainda tem tempo suficiente para reunir documentos, examinar as informações prestadas e submeter todos os dados reunidos ao longo de 2018.
Porém é preciso prestar atenção àquelas novidades apontadas pelos especialistas como as mais importantes deste ano. A primeira delas está relacionada ao preenchimento do campo CPF para dependentes, que se torna obrigatório para qualquer dependente e/ou alimentando, independentemente da idade. A outra diz respeito às informações de veículos e imóveis, pois o Fisco passou a cobrar dados completos desses dois itens.
Em 2018, a obrigatoriedade do preenchimento do número do CPF de dependentes passou a valer para aqueles acima de oito anos. "Agora, todos os dependentes precisam ter o CPF incluso na declaração. Para tirar o CPF de menores de idade é preciso comparecer a uma entidade conveniada, como as agências de Correio", explica a professora do Centro Universitário Internacional Uninter, Paolla Hauser.
A Ficha de Rendimentos Recebidos também está mais clara para quem recebe pensão alimentícia e para quem tem dependentes. A coluna "Outros" passou a ser nomeada "Pensão Alimentícia e Outros". Da mesma forma, a coluna "Dependentes" agora se chama "Quantidade de Dependentes".
A verificação das informações também está um pouco diferente. Apenas 24 horas depois da entrega, o contribuinte já poderá checar se existe alguma divergência entre o que está em sua declaração e o que foi declarado por outras pessoas. "Com isso, ele já pode retificar informações discrepantes em seguida", diz a professora.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar esses valores. Para não ter problema com esses dados, basta acessar a ficha "Bens e Direitos" do formulário e escolher o código "21 - Veículo automotor terrestre". No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
"Neste ano, em relação à declaração de veículos, o contribuinte poderá incluir informações complementares, com número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Contudo, ainda não é obrigatório, mas já é interessante inserir no espaço determinado, pois a partir dos próximos anos será", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, que explica que essa é uma forma da Receita cruzar melhor as informações.
No caso dos imóveis, os contribuintes precisam informar ao Fisco a data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis no qual ele foi registrado.
A penalidade pela não entrega é a aplicação de uma multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).
A elaboração da DIRPF pode ser feita por computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou mediante acesso ao serviço "Declaração IRPF 2019 On-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador). Também podem ser utilizados dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Precisam declarar Imposto de Renda os cidadãos que tiveram, em 2018, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou ainda rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou ainda realizou operações na bolsa de valores, também é obrigado a realizar a declaração.
No caso de quem realiza atividade rural, é preciso declarar quem teve renda bruta anual superior a R$ 142.798,50. Ou então trabalhadores rurais que pretendem declarar prejuízos de anos-calendário anteriores ou até mesmo de 2018. Também devem emitir a DIRPF pessoas que possuem bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
No caso de estrangeiros, precisam fazer a declaração aqueles que passaram à condição de residentes do Brasil em qualquer mês e encontravam-se nessa situação no dia 31 de dezembro de 2018.

Contribuintes devem prestar atenção à segurança cibernética

A declaração do Imposto de Renda envolve dinheiro, tecnologias e informações privilegiadas de contribuintes. Como qualquer transação que misture esses três elementos - e ainda que os sistemas da Receita Federal estejam cada vez mais seguros -, ela acaba atraindo cibercriminosos.
Eles criam maneiras de atrair vítimas, enviando e-mails falsos e até mesmo criando aplicativos para smartphones (apps) maliciosos para roubar dados privados das vítimas. No caso dos apps, de acordo com a Receita Federal, mais de 500 mil brasileiros devem fazer a declaração pelo Meu Imposto de Renda. Por isso, os usuários devem ficar atentos ao app correto a ser baixado e ter em mente que a Receita Federal não envia e-mails aos contribuintes com o intuito de avisar sobre erros na declaração do Imposto de Renda.
De acordo com o analista sênior de segurança da Kaspersky Lab, Fabio Assolini, "as pessoas, hoje em dia, precisam ficar atentas às notícias que recebem, seja por e-mail ou por aplicativos de mensagens".
A Kaspersky percebeu que esses criminosos têm usado todas as formas possíveis para fazer a mensagem maliciosa chegar até o usuário: seja por notificação no navegador, via SMS, WhatsApp ou outros. "Sendo assim, é importante que o usuário preste atenção em mensagens falsas e se mantenha em segurança a todo o momento", indica Assolini.
Ele recomenda que os usuários sempre confiram todos os detalhes do site oficial da empresa/instituição. "É muito comum que os cibercriminosos utilizem aplicativos falsos que remetam à determinada companhia ao longo da mensagem maliciosa. Por isso, sempre digite o site em seu navegador, em vez de clicar."
No caso do aplicativo do Imposto de Renda, entre na página oficial da Receita Federal e baixe o aplicativo diretamente na loja oficial, como o Google Play para Android ou a App Store para iOS. Também é importante ressaltar que o usuário nunca deve inserir dados pessoais ou autenticação em serviços e aplicativos de terceiros.
"Quando o usuário procura o aplicativo pela loja de aplicativos do smartphone, diversas opções estão disponíveis para download. Porém, apenas os Apps disponibilizados pelo perfil da Receita Federal do Brasil são oficiais", reforça Assolini.
Se o contribuinte ficar em dúvida sobre estar protegido, há programas de segurança que podem ser instalados no computador ou no smartphone e que removem arquivos suspeitos e bloqueiam aplicativos maliciosos. No ano passado, pesquisa da companhia apontou um crescimento de 31,3% dos ataques contra dispositivos móveis no Brasil, por isso, todo cuidado é bem-vindo.

Melhor momento de entregar a declaração é uma escolha

Sempre se fala sobre a mania que o brasileiro possui de deixar para entregar a declaração para a última hora. Contudo, para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, nem sempre será benéfico ser um dos primeiros a entregar esse documento.
A recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência. Já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega.
Domingos diz que os contribuintes confundem elaborar a declaração com a entrega do documento. "É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentro outras questões", destaca o contador.
Ele reforça um alerta. "Pode ser interessante planejar o prazo de entrega e não a elaboração do documento. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções", destaca.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo.

Quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina?

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED);
  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
  • Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançam);
  • A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias.
Fonte: Richard Domingos/Confirp

Veja as vantagens e desvantagens de entregar rapidamente a declaração

Vantagens de entregar antes
  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  • Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  • Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados;
  • Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros.
Vantagem em entregar nos últimos dias
  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido;
  • Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.
Fonte: Confirp Consultoria Contábil